INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS -
Portaria n.23 de 31 de agosto de 2026 / Pedreiras IMPP 2026.
Portaria n.23 de 31 de agosto de 2026 / Pedreiras IMPP 2026.
CONCESSÂO DE APOSENTADORIA
O Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribui1Ees legais, resolve:
APOSENTAR
IETE COSTA OLIVEIRA, servidora pPblica municipal, portadora do CPF: **6.6**.**3-*0, exercente do cargo de Agente Administrativo, matr7cula n 0660-1, lotada na Secretaria Municipal de SaPde, na modalidade Aposentadoria Volunt%ria, com proventos integrais e paridade, nos termos do art. 6v e 7Â, da Emenda Constitucional n 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2Â, da Emenda Constitucional n 47/05, de 05 de julho de 2005 e g5Â, no valor de R$ 2.168,70(dois mil, cento e sessenta e oito reais e setenta centavos) mensais, na forma discriminada abaixo.
COMPOSIÂÂO DO CÂLCULO DOS PROVENTOSVencimento do cargo, conforme Lei
Municipal n 861 de 05 de janeiro de 1990
R$ 1.734,96
Adicional por tempo de servi1o, conforme art. 83, da Lei municipal nv 861/90, de 05 de janeiro de 1990.R$ 433,74Remunera1'o do cargo efetivoR$ 2.168,70PROVENTOS A RECEBERR$ 2.168,70
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Pedreiras - MA, 31 de agosto de 2026.
TALYSON DE MEDEIROS MELO
Presidente do IMPP
Portaria 134/2025
CONCESSÂO DE APOSENTADORIA
O Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribui1Ees legais, resolve:
APOSENTAR
IETE COSTA OLIVEIRA, servidora pPblica municipal, portadora do CPF: **6.6**.**3-*0, exercente do cargo de Agente Administrativo, matr7cula n 0660-1, lotada na Secretaria Municipal de SaPde, na modalidade Aposentadoria Volunt%ria, com proventos integrais e paridade, nos termos do art. 6v e 7Â, da Emenda Constitucional n 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2Â, da Emenda Constitucional n 47/05, de 05 de julho de 2005 e g5Â, no valor de R$ 2.168,70(dois mil, cento e sessenta e oito reais e setenta centavos) mensais, na forma discriminada abaixo.
COMPOSIÂÂO DO CÂLCULO DOS PROVENTOSVencimento do cargo, conforme Lei
Municipal n 861 de 05 de janeiro de 1990
R$ 1.734,96
Adicional por tempo de servi1o, conforme art. 83, da Lei municipal nv 861/90, de 05 de janeiro de 1990.R$ 433,74Remunera1'o do cargo efetivoR$ 2.168,70PROVENTOS A RECEBERR$ 2.168,70
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Pedreiras - MA, 31 de agosto de 2026.
TALYSON DE MEDEIROS MELO
Presidente do IMPP
Portaria 134/2025

