Diário oficial

NÚMERO: 509/2026

Volume: 14 - Número: 509 de 31 de Agosto de 2026

31/08/2026 Publicações: 6 ipm pedreiras Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS -
Portaria n.23 de 31 de agosto de 2026 / Pedreiras – IMPP 2026.
Portaria n.23 de 31 de agosto de 2026 / Pedreiras IMPP 2026.

CONCESS•O DE APOSENTADORIA

O Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribui1Ees legais, resolve:

APOSENTAR
IETE COSTA OLIVEIRA, servidora pPblica municipal, portadora do CPF: **6.6**.**3-*0, exercente do cargo de Agente Administrativo, matr7cula n† 0660-1, lotada na Secretaria Municipal de SaPde, na modalidade Aposentadoria Volunt%ria, com proventos integrais e paridade, nos termos do art. 6v e 7†, da Emenda Constitucional n† 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2†, da Emenda Constitucional n† 47/05, de 05 de julho de 2005 e g5†, no valor de R$ 2.168,70(dois mil, cento e sessenta e oito reais e setenta centavos) mensais, na forma discriminada abaixo.

COMPOSI™•O DO C“LCULO DOS PROVENTOSVencimento do cargo, conforme Lei
Municipal n† 861 de 05 de janeiro de 1990
R$ 1.734,96

Adicional por tempo de servi1o, conforme art. 83, da Lei municipal nv 861/90, de 05 de janeiro de 1990.R$ 433,74Remunera1'o do cargo efetivoR$ 2.168,70PROVENTOS A RECEBERR$ 2.168,70

Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Pedreiras - MA, 31 de agosto de 2026.





TALYSON DE MEDEIROS MELO
Presidente do IMPP
Portaria 134/2025
INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS -
Portaria n.24 de 31 de agosto de 2026 / Pedreiras – IMPP 2026.
Portaria n.24 de 31 de agosto de 2026 / Pedreiras IMPP 2026.

CONCESS•O DE APOSENTADORIA

O Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribui1Ees legais, resolve:

APOSENTAR
MARIA DALVA RODRIGUES DE QUEIROZ SANTOS servidora pPblica municipal, portadora do CPF: **8.**0.**3-*0, exercente do cargo de professora, n7vel III, 20 horas, matr7cula n† 555-1, lotada na Secretaria Municipal de Educa1'o de Pedreiras, na modalidade Aposentadoria Volunt%ria com proventos integrais e paridade, nos termos do art. 6v e 7†, da Emenda Constitucional n† 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2†, da Emenda Constitucional n† 47/05, de 05 de julho de 2005 e g5†, do art. 40, da Constitui1'o Federal. no valor de R$ 6.148,66 (seis mil, cento e quarenta e oito reais, sessenta e seis centavos) mensais, na forma discriminada abaixo.

COMPOSI™•O DO C“LCULO DOS PROVENTOSVencimento do cargo, conforme Lei
Municipal n† 1.593 de 26 de fevereiro de 2024
R$ 4.693,64

Adicional por tempo de servi1o, conforme art. 83, da Lei municipal nv
861/90 R$ 1.173,41Gratifica1'o Incentivo PCs Gradua1'o, conforme art. 34, da Lei Municipal nv 1.286/2009 com as altera1Ees da lei Municipal nv 1.524/21R$ 281,61Remunera1'o do cargo efetivoR$ 6.148,66PROVENTOS A RECEBERR$ 6.148,66
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Pedreiras - MA, 31 de agosto de 2026.



TALYSON DE MEDEIROS MELO
Presidente do IMPP
Portaria 134/2025
INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS -
Portaria n.25 de 31 de agosto de 2026 / Pedreiras – IMPP 2026.
Portaria n.25 de 31 de agosto de 2026 / Pedreiras IMPP 2026.

CONCESS•O DE APOSENTADORIA

O Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribui1Ees legais, resolve:

APOSENTAR
REJANE DE MARIA ANDRADE BARBOSA servidora pPblica municipal, portadora do CPF: **0.**6.**3-*0, exercente do cargo de professora 1p A 4p s3rie, n7vel III, 20 horas, matr7cula n† 0632-1, lotada na Secretaria Municipal de Educa1'o de Pedreiras, na modalidade Aposentadoria Volunt%ria com proventos integrais e paridade, nos termos do art. 6v e 7†, da Emenda Constitucional n† 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2†, da Emenda Constitucional n† 47/05, de 05 de julho de 2005 e g5†, do art. 40, da Constitui1'o Federal. no valor de R$ 6.148,66 (seis mil, cento e quarenta e oito reais, sessenta e seis centavos) mensais, na forma discriminada abaixo.

COMPOSI™•O DO C“LCULO DOS PROVENTOSVencimento do cargo, conforme Lei
Municipal n† 1.593 de 26 de fevereiro de 2024
R$ 4.693,64

Adicional por tempo de servi1o, conforme art. 83, da Lei municipal nv
861/90 R$ 1.173,41Gratifica1'o Incentivo PCs Gradua1'o, conforme art. 34, da Lei Municipal nv 1.286/2009 com as altera1Ees da lei Municipal nv 1.524/21R$ 281,61Remunera1'o do cargo efetivoR$ 6.148,66PROVENTOS A RECEBERR$ 6.148,66
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Pedreiras - MA, 31 de agosto de 2026.



TALYSON DE MEDEIROS MELO
Presidente do IMPP
Portaria 134/2025
INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS -
Portaria nº26 de 31 de agosto de 2026 / Pedreiras – IMPP 2026.
Portaria n†26 de 31 de agosto de 2026 / Pedreiras IMPP 2026.

CONCESS•O DE APOSENTADORIA

O Presidente do Instituto Municipal de Previd4ncia Pedreiras IMPP, no uso de suas atribui1Ees legais, resolve:

APOSENTAR

FRANCISCO DE ARAUJO XAVIER servidor pPblico municipal, portador do CPF: 5**.5**.0**-*4, exercente do cargo auxiliar operacional de servi1os diversos - AOSD, matr7cula n† 3817-1, lotado na Secretaria Municipal de Educa1'o, na modalidade Aposentadoria por invalidez, com proventos proporcionais e sem paridade, com base no art. 6†, III, b, da Lei Municipal n† 993/1994, e art. 40, g 1†, I da Constitui1'o Federal c/c art. 1† da Lei Municipal n† 10.887/04, no valor de R$ 1.621,00(um mil seiscentos e vinte e um reais) mensais na forma discriminada abaixo.
COMPOSI™•O DO C“LCULO DOS PROVENTOSVencimento do cargo, conforme Lei Municipal n† 861/1990.R$ 1.621,00

Adicional por tempo de servi1o, conforme art. 83, da Lei municipal nv 861/90, de 05 de janeiro de 1990.R$ 243,14Total da Remunera1'o do cargo efetivoR$ 1.864,14C“LCULO DOS PROVENTOSC%lculo da m3dia, nos termos do art. 1† da Lei Federal n† 10.887/04R$: 1.685,65Proporcionalidade (6.410/12.775 50,17%R$: 845,69PROVENTOS A RECEBERR$: 1.621,00
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Pedreiras - MA, 31 de agosto de 2026.



TALYSON DE MEDEIROS MELO
Presidente do IMPP
Portaria 134/2025
INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS -
Portaria n.27 de 31 de agosto de 2026 / Pedreiras – IMPP 2026.
Portaria n.27 de 31 de agosto de 2026 / Pedreiras IMPP 2026.

CONCESS•O DE APOSENTADORIA

O Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribui1Ees legais, resolve:

APOSENTAR
WALTER DE SOUSA FILHO servidor pPblico municipal, portador do CPF: 4**.0**.3**-*4, exercente do cargo de professor, n7vel III, 20 horas, matr7cula n† 446-1, lotado na Secretaria Municipal de Educa1'o de Pedreiras, na modalidade Aposentadoria Volunt%ria, com proventos integrais e paridade, nos termos do art. 6v e 7†, da Emenda Constitucional n† 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2†, da Emenda Constitucional n† 47/05, de 05 de julho de 2005 e g5†, do art. 40, da Constitui1'o Federal. no valor de R$ 6.592,33 (seis mil quinhentos e noventa e dois reais e trinta e tr4s centavos) mensais, na forma discriminada abaixo.

COMPOSI™•O DO C“LCULO DOS PROVENTOSVencimento do cargo, conforme Lei
Municipal n† 1.593 de 26 de fevereiro de 2024
R$ 4.883,21

Adicional por tempo de servi1o, conforme art. 83, da Lei municipal nv
861/90 R$ 1.709,12Gratifica1'o Incentivo PCs Gradua1'o, conforme art. 34, da Lei Municipal nv 1.286/2009 com as altera1Ees da lei Municipal nv 1.524/21R$ 292,99Remunera1'o do cargo efetivoR$ 6.592,33PROVENTOS A RECEBERR$ 6.592,33

Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Pedreiras - MA, 31 de agosto de 2025.



TALYSON DE MEDEIROS MELO
Presidente do IMPP
Portaria 134/2025
INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS -
Portaria nº28 de 31 de agosto de 2026 / Pedreiras – IMPP 2026.
Portaria n†28 de 31 de agosto de 2026 / Pedreiras IMPP 2026.

CONCESS•O DE APOSENTADORIA

O Presidente do Instituto Municipal de Previd4ncia Pedreiras IMPP, no uso de suas atribui1Ees legais, resolve:

APOSENTAR

GENI DE AQUINO BRAMBILA, servidora pPblica municipal, portadora do CPF: 1**.6**.2**-1*, exercente do cargo de professora, n7vel III, matr7cula n† 4192-1, lotada na Secretaria Municipal de Educa1'o de Pedreiras, na modalidade Aposentadoria por idade, com proventos proporcionais e sem paridade, com base no art. 40, g 1†, III, b, da Constitui1'o Federal c/c art.1†, da Lei Federal n† 10.887/04, no valor de R$ 1.942,49(um mil novecentos e quarenta e dois reais e quarenta e nove centavos) mensais na forma discriminada abaixo.

COMPOSI™•O DO C“LCULO DOS PROVENTOSVencimento do cargo, conforme Lei Municipal n† 1.593/2024.R$ 4.422,96

Adicional por tempo de servi1o, conforme art. 83, da Lei municipal nv 861/90, de 05 de janeiro de 1990.R$ 442,29Total da Remunera1'o do cargo efetivoR$ 4.865,25C“LCULO DOS PROVENTOSC%lculo da m3dia, nos termos do art. 1† da Lei Federal n† 10.887/04R$: 4.455,26Proporcionalidade (4.775/10.950 43,60%R$: 1.942,49PROVENTOS A RECEBERR$: 1.942,49
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Pedreiras - MA, 31 de agosto de 2026.



TALYSON DE MEDEIROS MELO
Presidente do IMPP
Portaria 134/2025

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