Diário oficial

NÚMERO: 827/2026

Volume: 14 - Número: 827 de 1 de Setembro de 2026

01/09/2026 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - PORTARIAS -
PORTARIA N.º 082/2026 – GP
PORTARIA N.† 082/2026 GP

DISPE SOBRE EXONERA™•O A PEDIDO DO CARGO EFETIVO DE PROFESSOR(A) MAGISTRIO EDUCA™•O INFANTIL DO MUNICPIO DE PEDREIRAS/MA.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees que lhe s'o conferidas pelo art. 65, inciso VI, da Lei Org&nica do Munic7pio de Pedreiras,

CONSIDERANDO o requerimento formal de exonera1'o apresentado;

RESOLVE:

Artigo 1† - Exonerar, a pedido, o Sr. Marcelo Costa Feitosa, inscrito no Registro Geral - CPF sob o n.† 012.122.641-77, do cargo de Professor(a) Magist3rio Educa1'o Infantil, do quadro de cargos Efetivo, do Poder Executivo, lotado na Secretaria Municipal de Educa1'o

Artigo 2† - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica1'o, retroagindo seus efeitos a partir de 31 de agosto de 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, 01 DE SETEMBRO DE 2026.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal



GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - DECRETOS -
DECRETO MUNICIPAL Nº 034, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.
DECRETO MUNICIPAL N† 034, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.

DECLARA DE UTILIDADE PBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIA™•O, O IMVEL ONDE SE ENCONTRA INSTALADO O CENTRO EDUCACIONAL CENECISTA CORRA DE ARAJO, SITUADO NO MUNICPIO DE PEDREIRAS/MA, DESTINADO ’ INSTALA™•O E FUNCIONAMENTO DE ESCOLA PBLICA MUNICIPAL, E D“ OUTRAS PROVIDNCIAS.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees que lhe s'o conferidas pelo art. 65, inciso VI, da Lei Org&nica Municipal e, especialmente, pelo disposto no Decreto-Lei Federal n† 3.365, de 21 de junho de 1941, e
CONSIDERANDO que a desapropria1'o por utilidade pPblica constitui instrumento destinado $ satisfa1'o do interesse pPblico, mediante justa e pr3via indeniza1'o, nos termos da legisla1'o vigente;
CONSIDERANDO que o art. 2† do Decreto-Lei Federal n† 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza os Munic7pios a promover a desapropria1'o de bens particulares mediante declara1'o de utilidade pPblica;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 5† do Decreto-Lei Federal n† 3.365/1941, constituem hipCteses de utilidade pPblica, entre outras, a cria1'o e melhoramento de centros de popula1'o, seu abastecimento regular de meios de subsist4ncia, a assist4ncia pPblica, a explora1'o ou conserva1'o dos servi1os pPblicos e a execu1'o de planos de urbaniza1'o;
CONSIDERANDO que a educa1'o constitui direito de todos e dever do Estado e da fam7lia, nos termos do art. 205 da Constitui1'o Federal, devendo o Poder PPblico promover as condi1Ees necess%rias $ sua efetiva1'o;
CONSIDERANDO o dever do Munic7pio de atuar prioritariamente na educa1'o infantil e no ensino fundamental, nos termos do art. 211, g 2†, da Constitui1'o Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de amplia1'o e melhoria da infraestrutura educacional pPblica municipal, visando $ disponibiliza1'o de espa1o adequado para instala1'o e funcionamento de unidade escolar destinada ao atendimento da popula1'o de Pedreiras/MA;
CONSIDERANDO que o imCvel situado na Rua Cresc4ncio Raposo, Centro, Pedreiras/MA, onde anteriormente funcionava o Centro Educacional Cenecista Corr4a de AraPjo, apresenta caracter7sticas e localiza1'o adequadas ao aproveitamento pelo Poder PPblico Municipal para fins educacionais;
CONSIDERANDO o interesse pPblico na aquisi1'o do referido imCvel para a instala1'o e funcionamento de escola pPblica municipal, contribuindo para a amplia1'o da oferta de vagas e para a melhoria da presta1'o do servi1o pPblico de educa1'o;
CONSIDERANDO que a localiza1'o do imCvel em regi'o central do Munic7pio possibilita o atendimento de parcela significativa da popula1'o, favorecendo o acesso $ educa1'o pPblica e o melhor aproveitamento da infraestrutura existente;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a adequada utiliza1'o social do imCvel, mediante sua destina1'o $ presta1'o de servi1o pPblico essencial, em conson&ncia com as pol7ticas pPblicas municipais de educa1'o;
DECRETA:
Art. 1† Fica declarado de UTILIDADE PBLICA, para fins de desapropria1'o, nos termos do Decreto-Lei Federal n† 3.365, de 21 de junho de 1941, o imCvel situado na Rua Cresc4ncio Raposo, Centro, Pedreiras/MA, CEP 65.725-000, onde se encontra o Centro Educacional Cenecista Corr4a de AraPjo, destinado $ instala1'o e funcionamento de escola pPblica municipal.
Par%grafo Pnico. A descri1'o completa do imCvel, incluindo %rea, medidas, confronta1Ees, nPmero da matr7cula e demais elementos de identifica1'o registral, constar% da documenta1'o t3cnica e registral que instruir% o procedimento administrativo de desapropria1'o.
Art. 2† O imCvel objeto deste Decreto ser% destinado $ instala1'o, implanta1'o e funcionamento de unidade escolar da rede pPblica municipal de ensino, visando $ amplia1'o da oferta de vagas e $ melhoria da presta1'o do servi1o pPblico de educa1'o no Munic7pio de Pedreiras/MA.
Art. 3† A declara1'o de utilidade pPblica tem por finalidade possibilitar a aquisi1'o do imCvel pelo Munic7pio de Pedreiras/MA, mediante composi1'o amig%vel ou, n'o sendo esta poss7vel, mediante o ajuizamento da competente a1'o de desapropria1'o, observadas as disposi1Ees do Decreto-Lei Federal n† 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4† Fica autorizada a ado1'o das provid4ncias administrativas necess%rias $ efetiva1'o da desapropria1'o, incluindo:
I levantamento e confer4ncia da situa1'o registral do imCvel;
II realiza1'o de avalia1'o t3cnica para apura1'o do valor de mercado do bem;
III identifica1'o de eventuais propriet%rios, titulares de direitos reais, possuidores e demais interessados;
IV realiza1'o de estudos t3cnicos necess%rios $ adequa1'o do imCvel para instala1'o e funcionamento da unidade escolar;
V realiza1'o de estudos e provid4ncias administrativas relacionadas $ infraestrutura, acessibilidade, seguran1a e demais requisitos necess%rios ao funcionamento da escola pPblica municipal;
VI tentativa de composi1'o administrativa para aquisi1'o amig%vel do imCvel; e
VII ado1'o das medidas judiciais cab7veis, caso n'o seja poss7vel a aquisi1'o consensual.
Art. 5† A desapropria1'o ser% realizada mediante justa e pr3via indeniza1'o em dinheiro, observadas a legisla1'o aplic%vel, a avalia1'o do imCvel e a disponibilidade or1ament%ria e financeira do Munic7pio.
Art. 6† Fica a Procuradoria-Geral do Munic7pio, ou Crg'o jur7dico competente, autorizada a promover os atos necess%rios $ efetiva1'o da desapropria1'o, inclusive a ado1'o das medidas judiciais pertinentes, caso frustrada a composi1'o administrativa.
Art. 7† Declarada a utilidade pPblica, ficam os Crg'os e agentes municipais competentes autorizados a realizar os levantamentos, inspe1Ees e avalia1Ees necess%rios $ adequada individualiza1'o e avalia1'o do imCvel, observadas as disposi1Ees do Decreto-Lei Federal n† 3.365/1941.
Art. 8† O Poder Executivo poder% promover a notifica1'o do propriet%rio e dos demais interessados, apresentando proposta de indeniza1'o, na forma prevista na legisla1'o de reg4ncia.
Art. 9† A desapropria1'o dever% ser efetivada mediante acordo ou ajuizada judicialmente dentro do prazo legal de cinco anos, contado da publica1'o deste Decreto, sob pena de caducidade da declara1'o de utilidade pPblica, nos termos do art. 10 do Decreto-Lei Federal n† 3.365/1941.
Art. 10. As despesas decorrentes da execu1'o deste Decreto correr'o por conta de dota1Ees or1ament%rias prCprias, observadas a legisla1'o or1ament%ria e financeira vigente.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica1'o.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, 01 DE SETEMBRO DE 2026.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal


GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - DECRETOS - INSTITUI : 035/2026
DECRETO MUNICIPAL Nº 035, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.
DECRETO MUNICIPAL N† 035, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.

INSTITUI A COMISS•O MUNICIPAL DE ALFABETIZA™•O DO MUNICPIO DE PEDREIRAS-MA E D“ OUTRAS PROVIDNCIAS.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees legais e constitucionais que lhe s'o conferidas pela Lei Org&nica do Munic7pio, e
CONSIDERANDO o disposto na Constitui1'o da RepPblica Federativa do Brasil de 1988;
CONSIDERANDO o disposto na Lei n† 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educa1'o Nacional;
CONSIDERANDO o disposto na Lei N† 15.388/2026, que aprova o Plano Nacional de Educa1'o;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal N† 11.556/2023, que institui o Compromisso Nacional Crian1a Alfabetizada, com o objetivo de alfabetizar crian1as ao final do 2† ano do Ensino Fundamental, especialmente os artigos 4† e 5†;
CONSIDERANDO a ades'o do munic7pio ao Plano de A1Ees do TerritCrio Estadual (PATE);
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal N† 1669/2026, que institui a Politica Municipal de Alfabetiza1'o, especialmente o artigo 8†, no inciso XIV;
DECRETA:
Art. 1† Fica institu7da a Comiss'o Municipal de Alfabetiza1'o da Rede Municipal de Ensino de Pedreiras - MA.
Art. 2† A Comiss'o tem por finalidade:
I - Realizar diagnCstico situacional da alfabetiza1'o na rede municipal;
II - Propor metas, indicadores e diretrizes pedagCgicas;
III - Estruturar estrat3gias de forma1'o continuada;
IV - Organizar mecanismos de avalia1'o e monitoramento;
Par%grafo Pnico. A Comiss'o Municipal de Alfabetiza1'o atuar% conforme regimento prCprio com a1Ees alinhadas $ Secretaria Municipal de Educa1'o - SEMED.
Art. 3† A Comiss'o ser% composta pelos seguintes membros:
I - Representante dos professores alfabetizadores efetivos e atuantes em turmas da pr3-escola, de primeiro a segundo ano do ensino fundamental de escolas pPblicas e/ou privadas em zona urbana e rural:
Titular: Suze Cristina Gon1alves de Almeida Lopes;
Suplente: Lidia Thaiane Galv'o de Arag'o.
II - Representante dos t3cnicos de educa1'o da Secretaria Municipal de Educa1'o:
Titular: Maria de F%tima Barbosa da Silva;
Suplente: Edilene Avelino dos Anjos.
III Representantes dos gestores educacionais atuantes em institui1Ees pPblicas e/ou privadas;
Titular: Rosivane de Oliveira Silva;
Suplente: Nivalci Lopes da Silva.
IV Representantes dos profissionais do magist3rio pPblico municipal:
Titular: Silvia Regina Oliveira Melo de AraPjo;
Suplente: Leila Mary Cantanhede da Cruz.
V Representante do Conselho Municipal de Educa1'o:
Titular: Ana Leide de Sousa;
Suplente: Isaias Dias Brasil Filho.
g 1† A Comiss'o poder% convidar especialistas e t3cnicos para colaborar com os trabalhos, sem direito a voto.
g 2† A coordena1'o dos trabalhos ser% exercida por um dos representantes da Secretaria Municipal de Educa1'o.
Art. 4† Compete $ Comiss'o:
I - Elaborar cronograma de trabalho no prazo m%ximo de 20 (vinte) dias;
II - Realizar reuniEes de estudo mensalmente;
III - Produzir relatCrio diagnCstico da alfabetiza1'o no munic7pio;
V - Propor plano de implementa1'o e monitoramento.
Art. 5† A participa1'o na Comiss'o constitui servi1o pPblico relevante, n'o remunerado.
Art. 6† Compete $ Secretaria Municipal de Educa1'o - SEMED, juntamente ao Conselho Municipal de Educa1'o, acompanhar e monitorar a execu1'o desta Pol7tica Municipal de Alfabetiza1'o.
Art. 7† Este Decreto entra em vigor na data de sua publica1'o.
Art. 8† Revogam-se as disposi1Ees em contr%rio.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, 01 DE SETEMBRO DE 2026.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal


GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - LEI - LEIS MUNICIPAIS: 1.668/2026
LEI MUNICIPAL N.º 1.668, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.
LEI MUNICIPAL N.† 1.668, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO SAMBA NO MUNICPIO DE PEDREIRAS MA, E D“ OUTRAS PROVIDNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso das atribui1Ees que lhe confere a Lei Org&nica do Munic7pio, FA™O SABER que a C&mara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1† Fica institu7do, no Calend%rio Oficial de Eventos do Munic7pio de Pedreiras - MA, o Dia Municipal do Samba, a ser celebrado anualmente no primeiro s%bado do m4s de dezembro.
Art. 2† O Dia Municipal do Samba tem como objetivos:
I - Valorizar e preservar o samba como patrimDnio cultural, histCrico e musical;
II - Incentivar a realiza1'o de atividades culturais e art7sticas relacionadas ao samba;
III - Promover o acesso da popula1'o $s manifesta1Ees culturais e musicais locais;
IV- Apoiar artistas, mPsicos e grupos de samba do munic7pio e da regi'o.
Art. 3† Na data comemorativa, o Poder Executivo poder%:
I - Realizar ou apoiar eventos pPblicos como shows, rodas de samba, oficinas culturais e exposi1Ees;
II - Incentivar parcerias com escolas, associa1Ees culturais e entidades do setor musical;
III - Garantir espa1os pPblicos destinados $ celebra1'o da data.
Art. 4† As despesas decorrentes da execu1'o desta Lei correr'o por conta de dota1Ees or1ament%rias prCprias, suplementadas se necess%rio.
Art. 5† Esta Lei entra em vigor na data de sua publica1'o.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA DE PEDREIRAS MA, ESTADO DO MARANH•O, 28 DE AGOSTO DE 2026.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOSPrefeita Municipal


GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - LEI - LEIS MUNICIPAIS: 1.669/2026
LEI MUNICIPAL N.º 1.669, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.
LEI MUNICIPAL N.† 1.669, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.

INSTITUI A POLTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZA™•O DO MUNICPIO DE PEDREIRAS-MA, E D“ OUTRAS PROVIDNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso das atribui1Ees que lhe confere a Lei Org&nica do Munic7pio, FA™O SABER que a C&mara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPTULO I
DISPOSI™ES GERAIS

Art. 1† Fica institu7da a Pol7tica Municipal de Alfabetiza1'o, que tratar% do acompanhamento do Ciclo de Alfabetiza1'o, por meio da qual o munic7pio de Pedreiras, em colabora1'o com o Estado do Maranh'o e Governo Federal, implementar% a1Ees voltadas $ promo1'o da alfabetiza1'o com a finalidade de assegurar que todas as crian1as sejam alfabetizadas na idade certa por meio de a1Ees integradas entre escola, fam7lia e Secretaria Municipal de Educa1'o, sendo alinhadas as diretrizes ao Documento Curricular do TerritCrio Maranhense (DCTMA), a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e ao Compromisso Nacional Crian1a Alfabetizada (CNCA), fortalecendo as pr%ticas pedagCgicas que garantam o desenvolvimento de leitura, escrita e compreens'o textual no &mbito das diferentes etapas e modalidades da educa1'o b%sica.
Art. 2† Para fins do disposto nesta Lei, considera-se alfabetiza1'o:
I - processo de desenvolvimento das habilidades de leitura, compreens'o e produ1'o autDnoma da escrita em um sistema alfab3tico, na perspectiva de erradicar o analfabetismo absoluto e funcional, atrav3s de m3todos eficazes, que amplie a consci4ncia fon4mica, fonolCgica, flu4ncia leitora, oralidade e conhecimentos matem%ticos dos educandos;
II - A alfabetiza1'o, dar-se-% pela pr%tica da literacia de (letramento) e (mutiletramento), visando desenvolver o aprendizado atrav3s de leitura e produ1'o de textos constru7dos a partir de diferentes linguagens (sonoras, visuais, escritas, corporais, digitais e s7mbolos matem%ticos), em parceria com a Secretaria Municipal de Educa1'o, escolas e as fam7lias, contribuindo com o desempenho estudantil do educando em processo de alfabetiza1'o.

CAPTULO II
DOS PRINCPIOS E OBJETIVOS

Art. 3† S'o princ7pios da Pol7tica Municipal de Alfabetiza1'o:
I - integra1'o e coopera1'o entre os entes federativos, respeitado o disposto no g 1† do art. 211 da Constitui1'o;
II - ades'o aos programas e a1Ees do Minist3rio da Educa1'o;
III - fundamenta1'o de programas e a1Ees voltadas $ alfabetiza1'o no &mbito da rede municipal de ensino;
IV - 4nfase no ensino de seis componentes essenciais para a alfabetiza1'o:
a) consci4ncia fon4mica e fonolCgica;
b) flu4ncia em leitura oral;
c) desenvolvimento de vocabul%rio;
d) compreens'o de textos;
e) produ1'o autDnoma de texto;
f) pr%tica social da leitura e da escrita; e
g) conhecimento do sistema alfab3tico.
V - ado1'o de referenciais de pol7ticas pPblicas exitosas voltadas $ alfabetiza1'o e ao letramento, estaduais e nacionais;
VI - integra1'o entre as pr%ticas pedagCgicas de literacia, numeracia e multiletramentos;
VII - reconhecimento de que o desenvolvimento integral da crian1a pressupEe a inter-rela1'o e a interdepend4ncia dos dom7nios f7sico, socioemocional, cognitivo e cultural da linguagem, da literacia e da numeracia;
VIII - aprendizagem da leitura, da escrita e da matem%tica como instrumento de supera1'o de vulnerabilidades sociais e condi1'o para o exerc7cio pleno da cidadania;
IX - igualdade de oportunidades educacionais;
X - reconhecimento da pr%tica social como um dos agentes potencializadores do processo de alfabetiza1'o; e
XI - valoriza1'o e desenvolvimento de programas de forma1'o continuada de professores alfabetizadores.
Art. 4† S'o objetivos da Pol7tica Municipal de Alfabetiza1'o:
I - elevar a qualidade do ensino e da aprendizagem no &mbito da alfabetiza1'o, da literacia e da numeracia, sobretudo nos primeiros anos do ensino fundamental, por meio de abordagens cientificamente fundamentadas;
II - contribuir para assegurar que a alfabetiza1'o ocorra ao final do segundo ano do ensino fundamental, a todas as crian1as, em todas as modalidades educacionais, com redu1'o de desigualdades e inclus'o, desenvolvendo estrat3gias previstas no PME, visando cumprir com as metas estabelecidas;
III - implementar programas em parcerias com os Crg'o governamentais e a1Ees voltadas $ alfabetiza1'o no &mbito da rede municipal de ensino;
IV - assegurar o direito $ alfabetiza1'o a fim de promover a cidadania e contribuir para o desenvolvimento social e econDmico deste munic7pio;
V - firmar Parcerias com os governos federal e estadual, visando oportunizar o oferecimento de tecnologias pedagCgicas que combinem, de maneira articulada, $ organiza1'o do tempo e das atividades did%ticas entre a escola e o ambiente comunit%rio, considerando as especificidades das modalidades de ensino ofertados nas escolas municipais deste munic7pio;
VI - adquirir e fazer uso das tecnologias educacionais inovadoras das pr%ticas pedagCgicas que assegurem a alfabetiza1'o, a partir das realidades lingu7sticas diferenciadas, favorecendo a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos estudantes, segundo as diversas abordagens metodolCgicas;
VII - estabelecer parcerias com Crg'os governamentais e institui1Ees de ensino superior, na perspectiva de fomentar pesquisas voltadas ao desenvolvimento de metodologias, materiais did%ticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas $ promo1'o do ensino e da aprendizagem, bem como das condi1Ees de acessibilidade dos estudantes com defici4ncia, transtorno do espectro autista, transtorno de d3ficit de aten1'o e hiperatividade/impulsividade e altas habilidades ou superdota1'o;
VIII - em parcerias com Crg'os governamentais adquirir recursos e ferramentas de tecnologias educacionais para a alfabetiza1'o de crian1as estudantes, assegurada a diversidade de m3todos e propostas pedagCgicas, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas, devendo ser disponibilizadas, preferencialmente, como recursos pedagCgicos;
IX - promover a1Ees que visem a alfabetiza1'o das crian1as com defici4ncia, respeitando o ritmo, as potencialidades e as suas especificidades de cada estudante promovendo a comunica1'o e a express'o, utilizando diferentes linguagens e recursos acess7veis quando necess%rio;
X - impactar positivamente a aprendizagem no decorrer de toda a trajetCria educacional, em suas diferentes etapas e n7veis;
XI - promover o estudo, a divulga1'o e a aplica1'o do conhecimento cient7fico sobre literacia, alfabetiza1'o e numeracia atrav3s de parcerias e programas voltados para alfabetiza1'o;
XII - incentivar e divulgar as experi4ncias e produ1Ees de projetos e a1Ees pedagCgicas inovadoras em alfabetiza1'o e letramento desenvolvidas nas salas de aula;
XIII - com base na Proposta Curricular Municipal assegurar, os processos pedagCgicos de alfabetiza1'o nos anos iniciais do ensino fundamental, articulando-os com as estrat3gias desenvolvidas na pr3-escola, com qualifica1'o e valoriza1'o dos professores alfabetizadores e com apoio pedagCgico espec7fico, a fim de garantir a alfabetiza1'o plena de todas as crian1as estudantes;
XIV - promover, anualmente, a avalia1'o da alfabetiza1'o das crian1as estudantes, bem como estimular as escolas a criarem os respectivos instrumentos de monitoramento e avalia1'o, considerando a realidade de cada comunidade escolar, implementando medidas pedagCgicas para alfabetizar todas as crian1as estudantes at3 o final do segundo ano do ensino fundamental;
XV - implementar a1Ees de alfabetiza1'o de jovens, adultos(as) e idosos(as), com garantia de continuidade da escolariza1'o b%sica.

CAPTULO III
DAS DIRETRIZES

Art. 5† Constituem diretrizes para a implementa1'o da Pol7tica Municipal de Alfabetiza1'o:
I - prioriza1'o da alfabetiza1'o no primeiro ano do ensino fundamental;
II - incentivo a pr%ticas de ensino para o desenvolvimento da linguagem oral e da literacia emergente na educa1'o infantil;
III - integra1'o de pr%ticas motoras, musicaliza1'o, express'o dram%tica e outras formas art7sticas ao desenvolvimento de habilidades fundamentais para a alfabetiza1'o;
IV - participa1'o das fam7lias no processo de alfabetiza1'o por meio de a1Ees de coopera1'o e integra1'o entre a comunidade escolar;
V - est7mulo aos h%bitos de leitura e escrita e $ aprecia1'o liter%ria por meio de a1Ees que os integrem $ pr%tica cotidiana das fam7lias, escolas/cantinho de leitura e de outras institui1Ees educacionais, com vistas $ forma1'o de uma educa1'o liter%ria;
VI - respeito e suporte $s particularidades da alfabetiza1'o nas diferentes modalidades de educa1'o;
VII - incentivo $ identifica1'o precoce de dificuldades de aprendizagem de leitura, de escrita e de matem%tica, inclusive dos transtornos espec7ficos de aprendizagem; e
VIII - valoriza1'o do professor da educa1'o infantil e do professor alfabetizador.

CAPTULO IV
DO PBLICO-ALVO

Art. 6† A Pol7tica Municipal de Alfabetiza1'o tem por pPblico-alvo:
I - crian1as na primeira inf&ncia;
II - alunos dos anos iniciais do ensino fundamental;
III - alunos da educa1'o b%sica regular que apresentam n7veis insatisfatCrios de alfabetiza1'o;
IV - alunos da educa1'o de jovens e adultos;
V - alunos da educa1'o especial na modalidade inclusiva e no atendimento educacional especializado- AEE;
Par%grafo Pnico. S'o benefici%rios priorit%rios da Pol7tica Municipal de Alfabetiza1'o os grupos a que se referem os incisos I, II, e III do caput.
Art. 7† S'o agentes envolvidos na Pol7tica Municipal de Alfabetiza1'o:
I - professores da educa1'o infantil;
II - professores atuantes nas turmas de primeiro ao segundo ano do ensino fundamental;
III - professores de apoio e do AEE;
IV - demais professores da educa1'o b%sica;
V - institui1Ees de ensino e gestores escolares;
VI - fam7lias; e
VII - organiza1Ees da sociedade civil.

CAPTULO V
DA IMPLEMENTA™•O

Art. 8† A Pol7tica Municipal de Alfabetiza1'o ser% implementada por meio de programas e a1Ees que incluam:
I - orienta1Ees curriculares e estabelecimento de metas claras e objetivas para a educa1'o infantil e para os anos iniciais do ensino fundamental;
II - capacita1'o de professores de educa1'o infantil, anos iniciais do ensino fundamental e educa1'o de jovens e adultos voltada para a alfabetiza1'o e letramento;
III - sele1'o e/ou produ1'o de materiais did%tico-pedagCgicos cientificamente fundamentados para a alfabetiza1'o, literacia e numeracia, com promo1'o de capacita1'o de professores para o uso desses materiais;
IV - recupera1'o para alunos que n'o tenham sido plenamente alfabetizados nos anos iniciais do ensino fundamental ou que apresentem dificuldades de aprendizagem de leitura, escrita e matem%tica;
V - promo1'o de pr%ticas de literacia familiar;
VI - sele1'o e/ou produ1'o de materiais did%tico-pedagCgicos espec7ficos para a alfabetiza1'o de jovens e adultos da educa1'o formal e da educa1'o n'o formal;
VII - produ1'o e dissemina1'o de projetos e boas pr%ticas de alfabetiza1'o na %rea de leitura, escrita e matem%tica;
VIII - Fomentar o ensino de conhecimentos lingu7sticos e de metodologia de ensino de l7ngua portuguesa e matem%tica em programas de forma1'o continuada de professores da educa1'o infantil e de professores dos anos iniciais do ensino fundamental;
IX - promo1'o de mecanismos de certifica1'o de professores alfabetizadores;
X - promover cursos de forma1'o de gestores educacionais para dar suporte pedagCgico aos professores alfabetizadores da educa1'o infantil, aos professores do ensino fundamental e aos alunos;
XI - incentivo $ elabora1'o e $ valida1'o de instrumentos de avalia1'o e diagnCstico interno;
XII - elabora1'o do PTA, organiza1'o e aplica1'o de avalia1'o externa de larga escala nas turmas de primeiro a segundo ano do ensino fundamental em unidades municipais de ensino em parceria com o governo federal e estadual;
XIII - firmar parceria com o governo federal e estadual no incentivo $ organiza1'o de Programa de Apoio $ Alfabetiza1'o;
XIV - cria1'o da Comiss'o Municipal de Alfabetiza1'o, que dever% ser composta por representantes dos seguintes segmentos:
a) professores alfabetizadores efetivos e atuantes em turmas da pr3-escola, de primeiro a segundo ano do ensino fundamental de escolas pPblicas e/ou privadas em zona urbana e rural;
b) t3cnicos de educa1'o da Secretaria Municipal de Educa1'o;
c) gestores educacionais atuantes em institui1Ees pPblicas e/ou privadas;
d) profissionais do magist3rio pPblico municipal; e
e) conselho municipal de educa1'o.
XV - amplia1'o no atendimento do Conselho Municipal de Educa1'o para que se torne tamb3m o Conselho Municipal de Alfabetiza1'o.
Par%grafo Pnico. A Comiss'o Municipal de Alfabetiza1'o atuar% conforme regimento prCprio com a1Ees alinhadas $ Secretaria Municipal de Educa1'o SEMED.

CAPTULO VI
DO MONITORAMENTO E AVALIA™•O

Art. 9† Constituem mecanismos de monitoramento e avalia1'o da Pol7tica Municipal de Alfabetiza1'o:
I - monitoramento e avalia1'o de efici4ncia, efic%cia e efetividade de programas e a1Ees implementados por meio de instrumentos criados pela Comiss'o Municipal de Alfabetiza1'o;
II - an%lise de relatCrios de acompanhamento emitidos pelo Conselho Municipal Educa1'o e de Alfabetiza1'o;
III - devolutivas dos resultados de avalia1Ees externas e orienta1Ees metodolCgicas de interven1Ees no processo de ensino e de aprendizagem; e
IV - desenvolvimento de indicadores municipais para avaliar a efic%cia escolar na alfabetiza1'o, que priorizem a flu4ncia em leitura oral e profici4ncia em escrita e matem%tica, em parceria com o governo federal e estadual atrav3s de programas e projetos.

CAPTULO VII
DISPOSI™ES FINAIS

Art. 10. Compete $ Secretaria Municipal da Educa1'o e a equipe de coordena1'o estrat3gica dos programas e das a1Ees decorrentes desta Pol7tica Municipal de Alfabetiza1'o.
Art. 11. A colabora1'o das escolas pertencentes ao Sistema Municipal de Educa1'o deste munic7pio na Pol7tica Municipal de Alfabetiza1'o, na forma a ser definida em instrumentos espec7ficos dos respectivos programas e a1Ees do Minist3rio da Educa1'o e prCprias da Secretaria Municipal de Educa1'o - SEMED.
Art. 12. Compete $ Secretaria Municipal de Educa1'o-SEMED, juntamente ao Conselho Municipal de Educa1'o, acompanhar e monitorar a execu1'o desta Pol7tica Municipal de Alfabetiza1'o.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica1'o.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA DE PEDREIRAS MA, ESTADO DO MARANH•O, 01 DE SETEMBRO DE 2026.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOSPrefeita Municipal


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