INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS -
Portaria n.29 de 02 de setembro de 2026 / Pedreiras IMPP 2026.
Portaria n.29 de 02 de setembro de 2026 / Pedreiras IMPP 2026.
CONCESSÂO DE APOSENTADORIA
O Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribui1Ees legais, resolve:
APOSENTAR
IDELVANDA DE SOUSA LIMA servidora pPblica municipal, portadora do CPF: 7**.6**.1**-*3, exercente do cargo de professora, n7vel III, 20 horas, matr7cula n 0582-1, lotada na Secretaria Municipal de Educa1'o de Pedreiras, na modalidade Aposentadoria Volunt%ria com proventos integrais e paridade, nos termos do art. 6v e 7Â, da Emenda Constitucional n 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2Â, da Emenda Constitucional n 47/05, de 05 de julho de 2005 e g5Â, do art. 40, da Constitui1'o Federal. no valor de R$ 6.805,77 (seis mil, oitocentos e cinco reais e setenta e sete centavos) mensais, na forma discriminada abaixo.
COMPOSIÂÂO DO CÂLCULO DOS PROVENTOSVencimento do cargo, conforme Lei
Municipal n 1.593 de 26 de fevereiro de 2024
R$ 4.693,64
Adicional por tempo de servi1o, conforme art. 83, da Lei municipal nv
861/90 R$ 1.173,41Incentivo titula1'o mestrado, conforme art. 1Â, “b”, Lei Municipal nv 1.524/21R$ 938,72Remunera1'o do cargo efetivoR$ 6.805,77PROVENTOS A RECEBERR$ 6.805,77
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Pedreiras - MA, 02 de setembro de 2026.
TALYSON DE MEDEIROS MELO
Presidente do IMPP
Portaria 134/2025
CONCESSÂO DE APOSENTADORIA
O Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribui1Ees legais, resolve:
APOSENTAR
IDELVANDA DE SOUSA LIMA servidora pPblica municipal, portadora do CPF: 7**.6**.1**-*3, exercente do cargo de professora, n7vel III, 20 horas, matr7cula n 0582-1, lotada na Secretaria Municipal de Educa1'o de Pedreiras, na modalidade Aposentadoria Volunt%ria com proventos integrais e paridade, nos termos do art. 6v e 7Â, da Emenda Constitucional n 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2Â, da Emenda Constitucional n 47/05, de 05 de julho de 2005 e g5Â, do art. 40, da Constitui1'o Federal. no valor de R$ 6.805,77 (seis mil, oitocentos e cinco reais e setenta e sete centavos) mensais, na forma discriminada abaixo.
COMPOSIÂÂO DO CÂLCULO DOS PROVENTOSVencimento do cargo, conforme Lei
Municipal n 1.593 de 26 de fevereiro de 2024
R$ 4.693,64
Adicional por tempo de servi1o, conforme art. 83, da Lei municipal nv
861/90 R$ 1.173,41Incentivo titula1'o mestrado, conforme art. 1Â, “b”, Lei Municipal nv 1.524/21R$ 938,72Remunera1'o do cargo efetivoR$ 6.805,77PROVENTOS A RECEBERR$ 6.805,77
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Pedreiras - MA, 02 de setembro de 2026.
TALYSON DE MEDEIROS MELO
Presidente do IMPP
Portaria 134/2025

