Diário oficial

NÚMERO: 835/2026

Volume: 14 - Número: 835 de 23 de Setembro de 2026

23/09/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - PORTARIAS - DESIGNAR: 091/2026
PORTARIA N.º 091/2026 – GP
PORTARIA N.º 091/2026 GP

DESIGNA CHEFE DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR AGENTE DO SINE DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS/MA.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 65, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Pedreiras,

RESOLVE:

Artigo 1º - Designar, o Sr. Victor Douglas do Nascimento Rodrigues, inscrito no CPF sob o nº ***.677.803-**, para o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Atendimento ao Trabalhador Agente do SINE, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento do Município de Pedreiras/MA.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, 23 DE SETEMBRO DE 2026.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - LEI - LEIS MUNICIPAIS: 1.670/2026
LEI MUNICIPAL N.º 1.670, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.
LEI MUNICIPAL N.º 1.670, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS, NO VALOR DE R$ 2.040.903,00 (DOIS MILHÕES, QUARENTA MIL, NOVECENTOS E TRÊS REAIS), CORRESPONDENTE A 4,5% (QUATRO VÍRGULA CINCO POR CENTO) DO ORÇAMENTO DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB), DESTINADO AO REFORÇO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VINCULADA AO PROGRAMA DE FOMENTO À IMPLEMENTAÇÃO DE ESCOLAS EM TEMPO INTEGRAL (FOMENTO ETI) - ENSINO FUNDAMENTAL 70%, FONTE DE RECURSOS 1546000000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente do Município de Pedreiras, no valor total de R$ 2.040.903,00 (dois milhões, quarenta mil, novecentos e três reais), correspondente a 4,5% (quatro vírgula cinco por cento) do orçamento do FUNDEB, nos termos dos arts. 40, 41, inciso I, e 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e do art. 167, inciso V, da Constituição Federal, destinado ao reforço da dotação orçamentária a seguir especificada:

Órgão.................. 02 Poder Executivo

Unidade orçamentária.... 19 Fundo de Desenv. da Educação Básica - FUNDEB

Função.................. 12 Educação

Subfunção............... 361 Ensino Fundamental

Programa................ 0008 Mais Educação Mais Aprendizagem

Unidade gestora.......... 03 Fundo de Desenv. da Educação Básica

Projeto/Atividade........ 2.143 Fomento à Escola em Tempo Integral - Ens. Fundamental 70%

Fonte: 1546000000 - Transf. do FUNDEB - Fomento ETI

Classificação: 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil

Valor: 1.714.358,52

Classificação: 3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais

Valor: 326.544,48

TOTAL: 2.040.903,00

Parágrafo único. O reforço ora autorizado destina-se integralmente ao pagamento de vencimentos e vantagens fixas do pessoal civil e de obrigações patronais dos profissionais do magistério e demais profissionais da educação básica em efetivo exercício no Ensino Fundamental em Tempo Integral, em observância ao percentual mínimo de 70% (setenta por cento) dos recursos do Fomento ETI destinado ao pagamento de tais profissionais, nos termos do art. 26 da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do crédito adicional especial de que trata esta Lei, no valor de R$ 2.040.903,00 (dois milhões, quarenta mil, novecentos e três reais), correrão por conta da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir especificada, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, c/c o art. 42, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:

Órgão.................. 02 Poder Executivo

Unidade orçamentária.... 19 Fundo de Desenv. da Educação Básica - FUNDEB

Função.................. 12 Educação

Subfunção............... 365 Educação Infantil

Programa................ 0007 Infraestrutura Educacional

Unidade gestora.......... 03 Fundo de Desenv. da Educação Básica

Projeto/Atividade........ 1.035 Constr., ampliação e estruturação de unid. educ. infantil - FUNDEB 30%

Fonte: 1540000000 - Transf. do FUNDEB - Impostos

Classificação: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações Valor: 790.000,00

Fonte: 1541000000 - Transf. do FUNDEB - Compl. União - VAAF

Classificação: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações Valor: 220.000,00

Fonte: 1542000000 - Transf. do FUNDEB - Compl. União - VAAT

Classificação: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações Valor: 660.000,00

Fonte: 1540000000 - Transf. do FUNDEB - Impostos

Classificação: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente Valor: 370.903,00

TOTAL: 2.040.903,00

§ 1º A soma das reduções acima especificadas totaliza R$ 2.040.903,00 (dois milhões, quarenta mil, novecentos e três reais), valor idêntico ao do crédito adicional especial aberto pelo art. 1º desta Lei, restando assim atendida a exigência de indicação dos recursos correspondentes, prevista no art. 167, inciso V, da Constituição Federal.

§ 2º A anulação parcial ora autorizada não compromete a continuidade nem a conclusão das obras e aquisições vinculadas à dotação orçamentária 02.19.12.365.0007.1.035, tendo em vista a existência de saldo disponível suficiente para tal finalidade.

§ 3º A anulação parcial de que trata este artigo ocorre entre programas orçamentários distintos - da dotação vinculada ao Programa 0007 (Infraestrutura Educacional) para a dotação vinculada ao Programa 0008 (Mais Educação Mais Aprendizagem) -, o que é juridicamente admissível nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, que não restringe a anulação à mesma categoria de programação, ressalvadas as vedações do art. 167 da Constituição Federal quanto à vinculação de receitas.

Art. 3º Em decorrência da abertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a promover, mediante Decreto, as adequações e inclusões necessárias no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigentes, para fins de compatibilização com a presente Lei, nos termos do art. 167, § 1º, da Constituição Federal, e do art. 5º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Art. 4º O crédito adicional especial autorizado por esta Lei será aberto por Decreto do Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de publicação desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA DE PEDREIRAS MA, ESTADO DO MARANHÃO, 23 DE SETEMBRO DE 2026.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal

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