INSTITUI A COMISSÃO INTERSETORIAL MUNICIPAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, DESIGNA SUA COMPOSIÇÃO, DEFINE SUAS ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 65, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.601, de 16 de junho de 2023, que institui o Programa Bolsa Família e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 12.064, de 17 de junho de 2024, que regulamenta o Programa Bolsa Família;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, que regulamenta o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a organização e funcionamento das instâncias de articulação intersetorial do Programa Bolsa Família nos municípios;
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial MEC/MDS nº 12, de 17 de dezembro de 2025, que estabelece as diretrizes, as atribuições, as normas e os fluxos operacionais para o acompanhamento educacional das condicionalidades do Programa Bolsa Família;
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial MDS/MS nº 38, de 27 de maio de 2026, que estabelece as diretrizes, os critérios e os procedimentos para o acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família na agenda da saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação entre as políticas públicas de assistência social, saúde e educação, garantindo a integração das ações voltadas às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família no Município de Pedreiras/MA.
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família, instância colegiada de caráter consultivo, com a finalidade de planejar, articular, acompanhar e monitorar as ações intersetoriais do Programa Bolsa Família no Município.
Art. 2º Compete à Comissão Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família:
I – Promover a articulação entre as políticas de assistência social, saúde e educação, estabelecendo fluxos, protocolos e ações voltadas ao aperfeiçoamento da gestão intersetorial do Programa Bolsa Família;
II – Acompanhar e monitorar o cumprimento das condicionalidades de educação e saúde, bem como a inserção de famílias no trabalho social com famílias e territórios, promovendo o acesso aos serviços e a qualificação das informações nos sistemas oficiais;
III – Avaliar o desempenho municipal com base nos indicadores do IGD-M para o aprimoramento contínuo das ações intersetoriais do Programa Bolsa Família;
IV – Elaborar, acompanhar e revisar anualmente o Plano de Ação Intersetorial Municipal;
V – Elaborar relatórios de monitoramento e avaliação para subsidiar decisões estratégicas e dar publicidade às atividades desenvolvidas;
VI – Exercer outras atribuições correlatas à sua finalidade institucional.
Art. 3º A Comissão Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família será composta pelos seguintes membros titulares e respectivos suplentes e de apoio técnico:
I – Secretaria Municipal de Assistência Social:
a) Titular: Secretária Municipal de Assistência Social – Maria Paixão da Conceição Alencar;
b) Suplente: Gestora Municipal do PBF e Cadastro Único – Adna do Nascimento Torres;
c) Apoio Técnico: Vigilância Socioassistencial – Sterphanne Caroline Melo Mendes.
II – Secretaria Municipal de Educação:
a)Titular: Secretário(a) Municipal de Educação - David Winston Lira Ximenes;
b) Suplente: Coordenador(a) Municipal das Condicionalidades de Educação - Glauciana da Cruz Costa;
c) Apoio Técnico: Representante técnico da Rede Municipal de Ensino - Gerlane Aguiar Aragão.
III – Secretaria Municipal de Saúde:
a) Titular: Secretária Municipal de Saúde – Arilene Bezerra Oliveira Leitão;
b) Suplente: Coordenador Municipal das Condicionalidades de Saúde - Samuel Rodrigues da Silva;
c) Apoio Técnico: Coordenador da Atenção Primária à Saúde - Rondillelli Barbosa Sousa.
§ 1º Poderão ser convidados a participar das reuniões da Comissão membros dos Conselhos Municipais correlatos, pesquisadores e instituições de ensino, bem como representantes de organizações da sociedade civil e de outras entidades públicas ou privadas cuja atuação esteja relacionada às matérias tratadas pela Comissão.
§ 2º o exercício das funções pelos membros titulares, suplentes e de apoio técnico será considerado serviço público relevante e não remunerado.
Art. 4º O funcionamento da Comissão observará as seguintes normas:
I – As reuniões ordinárias ocorrerão mensalmente;
II – Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pela coordenação ou por solicitação da maioria simples dos membros titulares;
III – O quórum de reunião será de maioria simples dos membros titulares ou seus respectivos suplentes;
IV – As deliberações serão aprovadas pela maioria simples dos membros presentes;
V – As reuniões deverão ser registradas em atas e memórias de reunião para fins de prestação de contas aos órgãos competentes.
Art. 5º A coordenação da Comissão será exercida pelo(a) Secretário(a) Municipal de Assistência Social / (à) Gestor(a) Municipal do Programa Bolsa Família / Gestor(a) Municipal do Cadastro Único.
Parágrafo único. Compete à coordenação:
I – Convocar as reuniões;
II – Organizar a pauta dos trabalhos;
III – Acompanhar o cumprimento das deliberações;
IV – Solicitar informações e providências aos setores representados na Comissão.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Assistência Social prestará apoio técnico e administrativo ao funcionamento da Comissão.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, 25 DE SETEMBRO DE 2026.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal

