Diário oficial

NÚMERO: 837/2026

Volume: 14 - Número: 837 de 28 de Setembro de 2026

28/09/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - DECRETOS - INSTITUI : 041/2026
DECRETO MUNICIPAL Nº 041, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.
DECRETO MUNICIPAL Nº 041, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.

INSTITUI A COMISSÃO INTERSETORIAL MUNICIPAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, DESIGNA SUA COMPOSIÇÃO, DEFINE SUAS ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 65, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.601, de 16 de junho de 2023, que institui o Programa Bolsa Família e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 12.064, de 17 de junho de 2024, que regulamenta o Programa Bolsa Família;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, que regulamenta o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;

CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a organização e funcionamento das instâncias de articulação intersetorial do Programa Bolsa Família nos municípios;

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial MEC/MDS nº 12, de 17 de dezembro de 2025, que estabelece as diretrizes, as atribuições, as normas e os fluxos operacionais para o acompanhamento educacional das condicionalidades do Programa Bolsa Família;

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial MDS/MS nº 38, de 27 de maio de 2026, que estabelece as diretrizes, os critérios e os procedimentos para o acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família na agenda da saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação entre as políticas públicas de assistência social, saúde e educação, garantindo a integração das ações voltadas às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família no Município de Pedreiras/MA.

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família, instância colegiada de caráter consultivo, com a finalidade de planejar, articular, acompanhar e monitorar as ações intersetoriais do Programa Bolsa Família no Município.

Art. 2º Compete à Comissão Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família:

I – Promover a articulação entre as políticas de assistência social, saúde e educação, estabelecendo fluxos, protocolos e ações voltadas ao aperfeiçoamento da gestão intersetorial do Programa Bolsa Família;

II – Acompanhar e monitorar o cumprimento das condicionalidades de educação e saúde, bem como a inserção de famílias no trabalho social com famílias e territórios, promovendo o acesso aos serviços e a qualificação das informações nos sistemas oficiais;

III – Avaliar o desempenho municipal com base nos indicadores do IGD-M para o aprimoramento contínuo das ações intersetoriais do Programa Bolsa Família;

IV – Elaborar, acompanhar e revisar anualmente o Plano de Ação Intersetorial Municipal;

V – Elaborar relatórios de monitoramento e avaliação para subsidiar decisões estratégicas e dar publicidade às atividades desenvolvidas;

VI – Exercer outras atribuições correlatas à sua finalidade institucional.

Art. 3º A Comissão Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família será composta pelos seguintes membros titulares e respectivos suplentes e de apoio técnico:

I – Secretaria Municipal de Assistência Social:

a) Titular: Secretária Municipal de Assistência Social – Maria Paixão da Conceição Alencar;

b) Suplente: Gestora Municipal do PBF e Cadastro Único – Adna do Nascimento Torres;

c) Apoio Técnico: Vigilância Socioassistencial – Sterphanne Caroline Melo Mendes.

II – Secretaria Municipal de Educação:

a)Titular: Secretário(a) Municipal de Educação - David Winston Lira Ximenes;

b) Suplente: Coordenador(a) Municipal das Condicionalidades de Educação - Glauciana da Cruz Costa;

c) Apoio Técnico: Representante técnico da Rede Municipal de Ensino - Gerlane Aguiar Aragão.

III – Secretaria Municipal de Saúde:

a) Titular: Secretária Municipal de Saúde – Arilene Bezerra Oliveira Leitão;

b) Suplente: Coordenador Municipal das Condicionalidades de Saúde - Samuel Rodrigues da Silva;

c) Apoio Técnico: Coordenador da Atenção Primária à Saúde - Rondillelli Barbosa Sousa.

§ 1º Poderão ser convidados a participar das reuniões da Comissão membros dos Conselhos Municipais correlatos, pesquisadores e instituições de ensino, bem como representantes de organizações da sociedade civil e de outras entidades públicas ou privadas cuja atuação esteja relacionada às matérias tratadas pela Comissão.

§ 2º o exercício das funções pelos membros titulares, suplentes e de apoio técnico será considerado serviço público relevante e não remunerado.

Art. 4º O funcionamento da Comissão observará as seguintes normas:

I – As reuniões ordinárias ocorrerão mensalmente;

II – Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pela coordenação ou por solicitação da maioria simples dos membros titulares;

III – O quórum de reunião será de maioria simples dos membros titulares ou seus respectivos suplentes;

IV – As deliberações serão aprovadas pela maioria simples dos membros presentes;

V – As reuniões deverão ser registradas em atas e memórias de reunião para fins de prestação de contas aos órgãos competentes.

Art. 5º A coordenação da Comissão será exercida pelo(a) Secretário(a) Municipal de Assistência Social / (à) Gestor(a) Municipal do Programa Bolsa Família / Gestor(a) Municipal do Cadastro Único.

Parágrafo único. Compete à coordenação:

I – Convocar as reuniões;

II – Organizar a pauta dos trabalhos;

III – Acompanhar o cumprimento das deliberações;

IV – Solicitar informações e providências aos setores representados na Comissão.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Assistência Social prestará apoio técnico e administrativo ao funcionamento da Comissão.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, 25 DE SETEMBRO DE 2026.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - DECRETOS - DISPÕE SOBRE: 042/2026
DECRETO MUNICIPAL N. º042, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.
DECRETO MUNICIPAL N. º042, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE SUPRIMENTO DE FUNDOS PARA CUSTEAR DESPESAS DE PRONTO PAGAMENTO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no art. 65, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e a Lei Municipal nº 1.374, de 20 de maio de 2014,

DECRETA:

Art. 1.º Fica a Secretaria Municipal da Fazenda autorizada a destinar recursos financeiros na ordem de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para custeio de despesas de pronto pagamento, nos termos da Lei Municipal nº 1.374 de 20 de maio de 2014.

Art. 2.º Os recursos estabelecidos no artigo primeiro deste Decreto, serão distribuídos naforma de adiantamento para o pagamento de despesas disciplinadas no artigo Art. 3.º da Lei Municipal nº 1.374/2014.

Art. 3.º As despesas para a execução deste Decreto correrão por conta de dotação orçamentária específica da Secretaria Municipal da Fazenda vigente na Lei Orçamentária Anual de 2026.

Art. 4.º A alocação se farápor meio de suprimento de fundos, que ficarásob a responsabilidade do(a) seguinte servidor(a):

·Kariangela de Sousa Silva Batista – CPF: ***.614.193-**;

·

Art. 5.º A prestação de contas de cada pagamento realizado pelo(a) servidor(a) responsável, será entregue ao Setor de Contabilidade no prazo de 10 (dez) diasúteis.

§ 1.º Todo pagamento realizado deverá acompanhar a nota fiscal ou documento equivalente.

§ 2.º As prestações de contas finais dos recursos recebidos devem ser feitas até 20 de dezembro de 2026.

§3.º Na não aplicação dos recursos em seu total, o(a) servidor(a) fará a restituição dos recursos aos cofres municipais por meio de pagamento de DAM.

Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS – MA, ESTADO DO MARANHÃO, 28 DE SETEMBRO DE 2026.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito