Diário oficial

NÚMERO: 511/2026

Volume: 14 - Número: 511 de 1 de Outubro de 2026

01/10/2026 Publicações: 6 ipm pedreiras Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCESSÃO: 32/2026
Portaria n.32 de 01 de outubro de 2026 / Pedreiras – IMPP 2026.
Portaria n.32 de 01 de outubro de 2026 / Pedreiras – IMPP 2026.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

O Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras – IMPP, no uso de suas atribuições legais, resolve:

APOSENTAR

EDILENE FEITOSA LEITE FERNANDES, servidora pública municipal, portadora do CPF: **.4**.2**-1*, exercente do cargo de Agente Administrativo, matrícula nº 0008-1, lotada na Secretaria Municipal de Administração, na modalidade Aposentadoria Voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais e paridade, nos termos do art. 6° e 7º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2º, da Emenda Constitucional nº 47/05, de 05 de julho de 2005 e §5º, no valor de R$ 2.428,94(dois mil e quatrocentos e vinte e oito reais e noventa e quatro centavos) mensais, na forma discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSVencimento do cargo, conforme Lei

Municipal nº 861 de 05 de janeiro de 1990

R$ 1.734,96

Adicional por tempo de serviço, conforme art. 83, da Lei municipal n° 861/90, de 05 de janeiro de 1990.R$ 693,98Remuneração do cargo efetivoR$ 2.428,94PROVENTOS A RECEBERR$ 2.428,94

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedreiras - MA, 01 de outubro de 2026.

TALYSON DE MEDEIROS MELO

Presidente do IMPP

Portaria 134/2025

INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCESSÃO: 33/2026
Portaria n.33 de 01 de outubro de 2026 / Pedreiras – IMPP 2026.
Portaria n.33 de 01 de outubro de 2026 / Pedreiras – IMPP 2026.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

O Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras – IMPP, no uso de suas atribuições legais, resolve:

APOSENTAR

MARIA LUIZA CAVALCANTE OLIVEIRA DA SILVA servidora pública municipal, portadora do CPF: **7.**8.**3-*7, exercente do cargo de professora, nível III, 20 horas, matrícula nº 0265-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Pedreiras, na modalidade Aposentadoria Voluntária com proventos integrais e paridade, nos termos do art. 6° e 7º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2º, da Emenda Constitucional nº 47/05, de 05 de julho de 2005 e §5º, do art. 40, da Constituição Federal. no valor de R$ 6.885,32 (seis mil e oitocentos e oitenta e cinco reais e trinta e dois centavos) mensais, na forma discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSVencimento do cargo, conforme Lei

Municipal nº 1.593 de 26 de fevereiro de 2024

R$ 4.883,21

Adicional por tempo de serviço, conforme art. 83, da Lei municipal n°

861/90 R$ 1.709,12Gratificação Incentivo Pós Graduação, conforme art. 34, da Lei Municipal n° 1.286/2009 com as alterações da lei Municipal n° 1.524/21R$ 292,99Remuneração do cargo efetivoR$ 6.885,32PROVENTOS A RECEBERR$ 6.885,32

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedreiras - MA, 01 de outubro de 2026.

TALYSON DE MEDEIROS MELO

Presidente do IMPP

Portaria 134/2025

INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCESSÃO: 34/2026
Portaria n.34 de 01 de outubro de 2026 / Pedreiras – IMPP 2026.
Portaria n.34 de 01 de outubro de 2026 / Pedreiras – IMPP 2026.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

O Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras – IMPP, no uso de suas atribuições legais, resolve:

APOSENTAR

MARIA WALDIRENE DO NASCIMENTO TAVARES servidora pública municipal, portadora do CPF: **7.0**.0**-20, exercente do cargo de professora, nível III, 20 horas, matrícula nº 0399-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Pedreiras, na modalidade Aposentadoria Voluntária com proventos integrais e paridade, nos termos do art. 6° e 7º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2º, da Emenda Constitucional nº 47/05, de 05 de julho de 2005 e §5º, do art. 40, da Constituição Federal. no valor de R$ 6.885,32 (seis mil e oitocentos e oitenta e cinco reais e trinta e dois centavos) mensais, na forma discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSVencimento do cargo, conforme Lei

Municipal nº 1.593 de 26 de fevereiro de 2024

R$ 4.883,21

Adicional por tempo de serviço, conforme art. 83, da Lei municipal n°

861/90 R$ 1.709,12Gratificação Incentivo Pós Graduação, conforme art. 34, da Lei Municipal n° 1.286/2009 com as alterações da lei Municipal n° 1.524/21R$ 292,99Remuneração do cargo efetivoR$ 6.885,32PROVENTOS A RECEBERR$ 6.885,32

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedreiras - MA, 01 de outubro de 2026.

TALYSON DE MEDEIROS MELO

Presidente do IMPP

Portaria 134/2025

INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCESSÃO: 35/2026
Portaria n.35 de 01 de outubro de 2026 / Pedreiras – IMPP 2026.
Portaria n.35 de 01 de outubro de 2026 / Pedreiras – IMPP 2026.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

O Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras – IMPP, no uso de suas atribuições legais, resolve:

APOSENTAR

'c9RICA PINTO NUNES, servidora pública municipal, portadora do CPF: 4**.7**.2**-68, exercente do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, matrícula nº 0199-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, na modalidade Aposentadoria Voluntária, por idade e tempo, com integralidade e paridade, nos termos do art. 6° e 7º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2º, da Emenda Constitucional nº 47/05, de 05 de julho de 2005 e §5º, no valor de R$ 2.188,34(dois mil e cento e oitenta e oito reais e trinta e quatro centavos) mensais, na forma discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSVencimento do cargo, conforme Lei

Municipal nº 861 de 05 de janeiro de 1990

R$ 1.621,00

Adicional por tempo de serviço, conforme art. 83, da Lei municipal n° 861/90, de 05 de janeiro de 1990.R$ 567,34Remuneração do cargo efetivoR$ 2.168,70PROVENTOS A RECEBERR$ 2.188,34

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedreiras - MA, 01 de outubro de 2026.

TALYSON DE MEDEIROS MELO

Presidente do IMPP

Portaria 134/2025

INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCESSÃO: 36/2026
Portaria 36 de 01 de outubro de 2026 / Pedreiras – IMPP 2026.
Portaria 36 de 01 de outubro de 2026 / Pedreiras IMPP 2026.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Pedreiras IMPP, no uso de suas atribuições legais, resolve:

APOSENTAR ZILDA RANGEL DE MORAES, servidora pública municipal, portadora do CPF: 3**.4**.3**-72, exercente do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, matrícula nº 3535-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde Pública de Pedreiras, na modalidade Aposentadoria por idade, com proventos proporcionais e sem paridade, com base no art. 40, § 1º, III, b, da Constituição Federal c/c art.1º, da Lei Federal nº 10.887/04, no valor de R$ 1.621,00(mil seiscentos e vinte e um reais) mensais na forma discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSVencimento do cargo, conforme Lei Municipal nº 01, de 05 de março de 1997.R$ 1.621,00

Adicional por tempo de serviço, conforme art. 83, da Lei municipal n° 861/90, de 05 de janeiro de 1990.R$ 243,14Total da Remuneração do cargo efetivoR$ 1.864,14CÁLCULO DOS PROVENTOSCálculo da média, nos termos do art. 1º da Lei Federal nº 10.887/04R$: 1.629,76Proporcionalidade (6.584/10.950 – 60,12%R$: 979,81PROVENTOS A RECEBERR$: 1.621,00

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedreiras - MA, 01 de outubro de 2026.

TALYSON DE MEDEIROS MELO

Presidente do IMPP

Portaria 134/2025

INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCESSÃO: 37/2026
Portaria 37 de 01 de outubro de 2026 / Pedreiras – IMPP 2026.
Portaria 37 de 01 de outubro de 2026 / Pedreiras IMPP 2026.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Pedreiras IMPP, no uso de suas atribuições legais, resolve:

APOSENTAR ROSA CLEIS DE OLIVEIRA GONÇALVES, servidora pública municipal, portadora do CPF: 0**.1**.1**-08, exercente do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, matrícula nº 3837-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação do Município de Pedreiras, na modalidade Aposentadoria por invalidez, com proventos proporcionais e sem paridade, com base no art. 6º e 10º, da Lei Municipal nº 993/1994 bem como art. 40, § 1º, I, da Constituição Federal c/c art.1º, da Lei Federal nº 10.887/04, no valor de R$ 1.621,00(mil seiscentos e vinte e um reais) mensais na forma discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSVencimento do cargo, conforme Lei Municipal nº 16 de 30 de dezembro de 2008.R$ 1.621,00

Adicional por tempo de serviço, conforme art. 83, da Lei municipal n° 861/90, de 05 de janeiro de 1990.R$ 243,14Total da Remuneração do cargo efetivoR$ 1.864,14CÁLCULO DOS PROVENTOSCálculo da média de 80% das maiores remunerações, nos termos do art. 1º da Lei Federal nº 10.887/04R$: 1.995,05Proporcionalidade (6.482/10.950 – 59,19%R$: 1.104,00PROVENTOS A RECEBERR$: 1.621,00

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedreiras - MA, 01 de outubro de 2026.

TALYSON DE MEDEIROS MELO

Presidente do IMPP

Portaria 134/2025

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