Diário oficial

NÚMERO: 251/2021

Volume: 9 - Número: 251 de 12 de Janeiro de 2021

12/01/2021 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - nomeação: 46/2021
Portaria n°46/2021
PORTARIA Nº 046/2021 - GP

NOMEIA RESPONSÁVEL PELA FARMÁCIA HOSPITLAR DO HOSPITAL GERAL E MATERNIDADE DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS - MA.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei:

RESOLVE:

Artigo 1º - Nomear o Sr. Evandro Alves de Miranda, inscrito sob o CPF Nº 508.497.513-49 e RG Nº 92027009000 - SSP/CE, para o Cargo de Provimento em Comissão de Responsável pela Farmácia Hospitalar do Hospital Geral e Maternidade de Pedreiras, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, desta Prefeitura Municipal de Pedreiras, MA, a partir de 11 de janeiro de 2021.

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

Pedreiras - MA, 11 de janeiro de 2021.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - nomeação: 47/2021
Portaria n°47/2021
PORTARIA nº 047/2021 - GP

NOMEIA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS - MA.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei:

RESOLVE:

Artigo 1º - Nomear o Sr. Fernando Tito Araújo Carneiro Gomes, inscrito sob o CPF Nº 052.780.123-23 e RG Nº 015599212000-7 - SSP/MA, para o Cargo de Provimento em Comissão de Diretor do Departamento da Administração Tributária lotado na Secretaria Municipal de Finanças, desta Prefeitura Municipal de Pedreiras, MA, a partir de 11 de janeiro de 2021.

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

Pedreiras - MA, 11 de janeiro de 2021.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - nomeação: 48/2021
Portaria n°48/2021
PORTARIA Nº 048/2021 - GP

NOMEIA DIRETORA ADMINISTRATIVA DA UNIDADE HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS - MA.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei:

RESOLVE:

Artigo 1º - Nomear o Sra. Roberta Maria Ramos Lacerda de Andrade, inscrito sob o CPF Nº 890.530.793-00 e RG Nº 388300957 - SSP/MA, para o Cargo de Provimento em Comissão de Diretora Administrativa da Unidade Hospitalar do Hospital Geral e Maternidade, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, desta Prefeitura Municipal de Pedreiras, MA, a partir de 11 de janeiro de 2021.Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

Pedreiras - MA, 11 de janeiro de 2021.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - nomeação: 49/2021
Portaria n°49/2021
PORTARIA Nº 049/2021 - GP

NOMEIA CHEFE DA SEÇÃO DE CEMITÉRIO DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS - MA.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei:

RESOLVE:

Artigo 1º - Nomear o Sr. Dionata Almeida da Silva, inscrito sob o CPF Nº 008.775.833-40 e RG Nº 022370812002-3 - SSP/MA, para o Cargo de Provimento em Comissão de Chefe da Seção de Cemitério, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, desta Prefeitura Municipal de Pedreiras, MA, a partir de 11 de janeiro de 2021.Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

Pedreiras - MA, 11 de janeiro de 2021.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - Estabelece Regras: 06/2021
Decreto n°006/2021
DECRETO Nº 006, DE 10 DE JANEIRO DE 2021.

ESTABELECE REGRAS PARA O RECADASTRAMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A PREFEITA MUNCIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os dados cadastrais e pastas funcionais dos servidores públicos municipais;

CONSIDERANDO a necessária sistematização do conjunto de informações quantitativas e qualitativas para a gestão eficaz do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Pedreiras, a fim de promover apoio ao controle gerencial incluindo dados cadastrais e outras informações relevantes, de modo a promover avanço contínuo na qualidade da prestação do serviço público;

CONSIDERANDO que para realizar um trabalho eficiente, eficaz e efetivo em todos os setores de cada uma das secretarias, as políticas de valorização em termos de produção de serviços devem estar pautadas em posicionamento estratégico de avaliação do desempenho, qualificação permanente e gestão dos talentos organizacionais; e

CONSIDERANDO que o quadro funcional deve estar em conformidade com as dimensões da Gestão Pública e competências na organização e realização do trabalho, exigindo o efetivo exercício das atribuições e responsabilidades dos ocupantes de cargos, e ensejar orientação voltada para o desempenho das competências de forma contínua, participativa e democrática;

CONSIDERANDO a necessidade de informações necessárias ao cadastro dos servidores públicos municipais junto ao e-social.

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Sistema de Recursos Humanos ao E-social estabelecido por meio do Decreto Federal nº 8373/2014, que instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas;

CONSIDERANDO a obrigação estabelecida por meio do Decreto Federal nº 8373/2014, de prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e de padronização de sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição;

CONSIDERANDO, ainda, que na estrutura administrativa do Poder Executivo será necessário realizar censo para recadastramento de todos os servidores públicos municipais;

DECRETA:

Art. 1º. O presente Decreto estabelece as normas gerais e os procedimentos para a realização do Censo Cadastral dos Servidores Públicos Municipais ativos efetivos, celetistas, agente políticos, comissionados e os cedidos, da Administração Direta do Poder Executivo Municipal.

'a7 1º. O servidor que esteja em afastamento sem ônus para o Órgão de origem também deverá realizar o recenseamento.

§ 2º. O período em que o servidor ativo se ausentar de suas atividades, em razão do recenseamento, não será considerado como falta ou atraso.

§ 3º. Concluído o processo de recenseamento será emitido comprovante e entregue ao servidor.

Art. 2º. O censo cadastral possui caráter obrigatório e deverá ser realizado pessoalmente pelo servidor público, que deverá comparecer no local de recenseamento, portando cópia dos documentos discriminados no Anexo I.

'a7 1º. O servidor que comparecer na unidade de atendimento com a documentação incompleta ou de qualquer forma diferente do estabelecido no caput não será recadastrado.

§ 2º. O não comparecimento acarretará na suspensão do pagamento do salário.

Art. 3º. O recenseamento será realizado no período 18 de Janeiro a 27 de Fevereiro, no Centro Administrativo que fica localizado na Rua Manoel Trindade Nº 145, Centro Pedreiras - MA, de segunda a sexta feira, nos horários compreendidos entre as 08:00:00 às 12:00:00 e de 14:00:00 as 18:00:00 conforme o cronograma previsto no artigo 7º deste Decreto.

Parágrafo Primeiro. Para evitar aglomeração, visando a prevenção a infecção decorrente da COVID-19, será facultado ao servidor o prévio agendamento do seu atendimento para fins de recadastramento na página eletrônica do Município de Pedreiras (www.pedreiras.ma.gov.br) a partir do dia 13/01/2021.

Parágrafo Segundo. O servidor que não puder comparecer dentro do prazo descrito no caput por qualquer motivo deverá enviar procurador legalmente habilitado através de instrumento público de procuração ou particular mediante firma reconhecida, com poderes específicos, que deverá apresentar documento de identificação com foto do outorgante e atestado médico recente, confirmando a indisponibilidade.

Art. 4º. A partir do ano de 2022 a periodicidade da atualização cadastral será no mês de aniversário do servidor.

Art. 5º. O servidor é responsável pela veracidade das informações prestadas, ficando sujeitos às sanções administrativas e penais por qualquer informação incorreta.

Art. 6º. O Censo Cadastral será executado pelo Departamento de Recursos Humanos, que atuará sob a fiscalização da Secretaria de Municipal de Finanças, devendo os servidores observarem os seguintes períodos de acordo com o seu Órgão de Lotação:

a) EDUCAÇÃO: de 18/01/2021 a 28/01/2021;

b) SAÚDE: de 29/01/2021 a 07/02/2021;

c) DEMAIS SECRETÁRIAS: de 08/02/2021 a 28/02/2021;

Art. 7º. Toda e qualquer publicação referente ao processo estarão à disposição dos interessados no mural de avisos do Prédio da Prefeitura Municipal de Pedreiras e no Diário Oficial do Município.

Art. 8º. Constatada alguma irregularidade no decorrer do processo e/ou descumprimento dos prazos, e ainda, ocorrendo o não atendimento às convocações que possam ser expedidas, fica o Departamento de Recursos Humanos autorizado a comunicar, de pronto, a secretaria correspondente a lotação do servidor para adoção das medidas cabíveis.

Art. 9. Mediante solicitação decorrente dos atos decorrentes do parágrafo anterior, a secretaria correspondente à lotação do servidor deverá avaliar, instruir e formalizar processo, solicitando abertura de procedimento administrativo.

Art. 10. A veracidade das informações prestadas será de inteira responsabilidade do servidor, que responderá sob as penas da lei sobre dados falsos ou fraude documental.

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS (MA), 10 DE JANEIRO DE 2020.

Vanessa dos Prazeres Santos

Prefeita Municipal

ANEXO I - DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PELO SERVIDOR

a)Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

b)Título de Eleitor;

c)Certidão de Alistamento Militar/Reservista, se aplicável;

d)Cópia do cartão do PIS/PASEP/Inscrição INSS;

e)Registro Geral (RG);

f)Certidão de Nascimento ou casamento, conforme o estado civil do servidor;

g)Declaração de União Estável, se houver;

h)Comprovante de Residência atualizado (mês atual);

i)Comprovante de Escolaridade;

j)Cópia do cartão de conta corrente do Banco (conta onde é efetuado o crédito do salário mensal);

k)Cópia do RG/Certidão de Nascimento e CPF dos dependentes;

l)Nomeação (decreto/portaria/termo de posse/lotação);

m)Cópia dos itens da Carteira de Trabalho: Número e Série, Qualificação Civil;

n)Alterações de Identidade, Contrato de Trabalho da Prefeitura de Pedreiras;

o)Declaração de não acumulação ilegal de cargo público.

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito