Diário oficial

NÚMERO: 252/2021

Volume: 9 - Número: 252 de 13 de Janeiro de 2021

13/01/2021 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES - PORTARIAS - nomeação: 15/2021
Portaria n° 015/2021
PORTARIA nº 015/2021 - GP

NOMEIA SECRETÁRIA DA MULHER DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS - MA.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei:

RESOLVE:

Artigo 1º - Nomear a Sra. Gessyca Morganna Araújo Saturnino, inscrita sob o CPF nº 044479293-76 e RG nº 034066672007-4/MA, para o Cargo de Provimento em Comissão de Secretária da Mulher, DAS-1, lotada na Secretaria da Mulher, desta Prefeitura Municipal de Pedreiras, MA, a partir de 05 de janeiro de 2021.

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Pedreiras - MA, 05 de janeiro de 2021.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - nomeação: 016/2021
Portaria n°016/2021
PORTARIA nº 016/2021 - GP

NOMEIA PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DAS- 1 DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS - MA.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei:

RESOLVE:

Artigo 1º - Nomear o Sr. Irapoa Suzuki de Almeida Eloi, inscrito sob o CPF Nº 956.058.513-49 e RG Nº 728123975 - SSP MA para o Cargo de Provimento em Comissão de Procurador Geral do Município, lotado no Gabinete da Prefeita, desta Prefeitura Municipal de Pedreiras, MA, a partir de 05 de janeiro de 2021.

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Pedreiras - MA, 05 de janeiro de 2021.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal

COORDENADOR MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - PORTARIAS - nomeação: 045/2021
Portaria n°045/2021
PORTARIA nº 045/2021 -GP

NOMEIA COORDENADOR MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL - COMDEC DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS - MA.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos da Lei nº 1.234 de 2008.

RESOLVE:

Artigo 1º - Nomear o Sr. Rai Brito de Araújo, inscrito sob o CPF Nº 039.705.463-70 e RG Nº 236088120025, GEJUUSPC/MA, para o Cargo de Provimento em Comissão de Coordenador Municipal de Defesa Civil, a partir de 12 de janeiro de 2021.

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

Pedreiras - MA, 12 de janeiro de 2021.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA - PORTARIAS - nomeação: 051/2021
Portaria n°051/2021
PORTARIA nº 51/2021 - GP

NOMEIA COORDENADORA DE IMUNIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS - MA.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei:

RESOLVE:

Artigo 1º - Nomear a Sra, JOZELLYNNE RYCHELLY DE LIMA FURTADO, inscrita sob o CPF nº 019512943-19 e RG nº 015264212000-5, para o Cargo de Provimento em Comissão de Coordenadora de Imunização, lotada na Secretaria de Saúde, desta Prefeitura Municipal de Pedreiras, MA, a partir de 12 de janeiro de 2021.

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

Pedreiras - MA, 12 de janeiro de 2021.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - Errata de Publicação: 06/2021
Errata de Publicação Decreto 06/2021
ERRATA

Na publicação feita no Diário Oficial do Município de Pedreiras/MA, do dia 12 de janeiro de 2021, Edição de segunda feira, ano IX, nº 251, página 7, referente ao Decreto nº 06/2021.

ONDE SE LÊ:

Gabinete da Prefeita Municipal de Pedreiras (MA), 10 de janeiro de 2020.

LEIA-SE:

Gabinete da Prefeita Municipal de Pedreiras (MA), 10 de janeiro de 2021.

Prefeitura Municipal de Pedreiras em, 12 de janeiro de 2021.

Vanessa dos Prazeres Santos

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - Decreta Estado de Calamidade : 07/2021
Decreto n° 007/2021
DECRETO Nº 007/2021

Decreta Estado de Calamidade Administrativa e Financeira, no Âmbito do Poder Executivo do Município de Pedreiras - MA, e dá outras providências.A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso das atribuições que lhe confere a Orgânica do Município, bem como o disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000,

CONSIDERANDO que o Poder Executivo é responsável pela execução de políticas públicas, inclusive prestação de serviços públicos essenciais à garantia da dignidade da pessoa humana e que as circunstâncias financeiras críticas e excepcionais colocam em risco a capacidade do Município prover a manutenção dos serviços públicos essenciais à sociedade;

CONSIDERANDO a grave crise econômica, financeira e fiscal que está atingindo fortemente a capacidade de financiamento do setor público;

CONSIDERANDO que a atual gestão não teve acesso à íntegra dos contratos e convênios no âmbito do Município;

CONSIDERANDO que o orçamento para o exercício 2021 apresenta expectativa de despesas com pessoal do Poder Executivo que viola o limite prudencial, comprometendo a manutenção dos serviços públicos;

CONSIDERANDO a necessidade de ações, no curto prazo, para fazer frente à crise, com vistas a garantir a continuidade da prestação de serviços públicos essenciais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 70, parágrafo único da Constituição Federal, que impõe aos gestores públicos o dever de prestar contas a todos aqueles que utilizem, arrecadem, guardem, gerenciem ou administrem dinheiros, bens e valores públicos;

CONSIDERANDO a insuficiência das informações obtidas da gestão anterior e a necessidade de avaliação da regularidade dos processos de pagamento dos mais diversos tipos de despesas no âmbito do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO, ainda, o Princípio da Autotutela, consistente no poder dever da Administração Pública de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando contrários ao interesse público;

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado estado de calamidade administrativa e financeira no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo do Município de Pedreiras.

Art. 2º. Os titulares de órgãos e os dirigentes de entidades da Administração Pública do Poder Executivo municipal adotarão as medidas necessárias à racionalização de todos os serviços públicos, salvo os serviços essenciais, para que não sofram solução de continuidade, mediante a edição de atos normativos próprios, no âmbito de sua competência.

Art. 3°. Ficam suspensos, no âmbito do Poder Executivo Municipal:

I - Por 90 (noventa) dias, as liquidações e os pagamentos de despesas originadas em exercícios anteriores, ressalvadas as relativas a pessoal, encargos gerais, dívida pública e as necessárias à manutenção dos serviços essenciais do Município e funcionamento dos seus órgãos e devidamente reconhecidas por decreto de reconhecimento de dívida.

Parágrafo único. Em casos excepcionais, devidamente justificados pelo titular do órgão em que se originou a despesa, e mediante prévia e expressa aprovação do Secretário Municipal de Administração e pelo Secretário Municipal de Finanças, poderão ser realizados pagamentos de despesas enquadradas no inciso I do caput deste artigo.

Art. 4°. Fica criada Comissão Especial, subordinada ao Secretário Municipal de Administração, com a finalidade de examinar os processos de pagamento das despesas originadas em exercícios anteriores, certificar a sua regular instrução e o atendimento aos requisitos legais para pagamento.

Parágrafo único. Os processos de que trata o caput deste artigo serão autuados, protocolados e instruídos no respectivo órgão ou entidade de origem e oportunamente encaminhados à Secretaria Municipal de Administração, para análise da Comissão Especial.

Art. 5°. A Comissão Especial de que trata artigo 2º será composta por representantes da Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Finanças, Controladoria Geral do Município, Central Permanente de Licitação e da Procuradoria Geral do Município, conforme indicação dos seus respectivos titulares.

Art. 6°. Aplicam-se as disposições deste Decreto a todos os processos em tramitação, pendentes de pagamento.

Art. 7°. As normas estabelecidas neste Decreto não se aplicam às despesas com Pessoal.

Art. 8°. Fica o Secretário Municipal de Administração autorizado a editar normas complementares para o comprimento deste Decreto.

Art. 9°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS (MA), 11 DE JANEIRO DE 2021.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal

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