Diário oficial

NÚMERO: 258/2021

Volume: 9 - Número: 258 de 26 de Janeiro de 2021

26/01/2021 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - nomeação: 73/2021
Portaria n° 073/2021
PORTARIA Nº 073/2021 - GP

NOMEIA PROCURADOR GERAL ADJUNTO DA PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS - MA.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei:

RESOLVE:

Artigo 1º - Nomear o Sr. Fabrício Costa Sampaio, inscrito sob o CPF Nº 919.621.453-87 e RG Nº 2051395 SSPPI, para o Cargo de Provimento em Comissão de Procurador Geral Adjunto da Procuradoria Jurídica, lotado no Gabinete da Prefeita, desta Prefeitura Municipal de Pedreiras-MA, a partir de 22 de janeiro de 2021.

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

Pedreiras - MA, 22 de janeiro de 2021.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal

INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS - nomeação: 74/2021
Portaria n° 074/2021
PORTARIA nº 074/2021 - GP

NOMEIA CHEFE DE DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO - IMPP DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS - MA.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei:

RESOLVE:

Artigo 1º - Nomear o Sr. Francisco Pereira Diniz, inscrito sob o CPF Nº 045.170.523-89 e RG Nº 033098942007-2 SSPMA, para o Cargo de Provimento em Comissão de Chefe de Divisão de Administração Financeira, lotado no Instituto de Previdência - IMPP, desta Prefeitura Municipal de Pedreiras-MA, a partir de 22 de janeiro de 2021.

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

Pedreiras - MA, 22 de janeiro de 2021.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal

INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS - nomeação: 75/2021
Portaria n° 075/2021
PORTARIA nº 075/2021 - GP

NOMEIA CHEFE DE DIVISÃO DE BENEFÍCIOS DO IMPP DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS - MA.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei:

RESOLVE:

Artigo 1º - Nomear a Sra. Janaína da Conceição Romão, inscrita sob o CPF Nº 035777233-43 e RG Nº 022291152002-1 SSPMA, para o Cargo de Provimento em Comissão de Chefe de Divisão de Benefício do IMPP, lotada no Instituto de Previdência - IMPP, desta Prefeitura Municipal de Pedreiras-MA, a partir de 22 de janeiro de 2021.

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

Pedreiras - MA, 22 de janeiro de 2021.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - PORTARIAS - nomeação: 76/2021
Portaria n° 076/2021
PORTARIA nº 076/2021 - GP

NOMEIA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE URBANO DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS - MA.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei:

RESOLVE:

Artigo 1º - Nomear o Sr. Tulio Costa Matos, inscrita sob o CPF Nº 025.974.751-31 e RG Nº 190081020011 GEJUSPC/MA, para o Cargo de Provimento em Comissão de Diretor do Departamento de Transporte Urbano, lotado na Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo, desta Prefeitura Municipal de Pedreiras-MA, a partir de 22 de janeiro de 2021.

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

Pedreiras - MA, 22 de janeiro de 2021.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal

PROCURADORIA JURÍDICA - PORTARIAS - nomeação: 77/2021
Portaria n° 077/2021
PORTARIA nº 077/2021 - GP

NOMEIA ASSESSOR DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DA PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS - MA.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei:

RESOLVE:

Artigo 1º - Nomear o Sr. Evandro Rodrigues dos Santos Júnior, inscrito sob o CPF Nº 059294273-21 e RG Nº 026371762003-3 SSP/MA, para o Cargo de Provimento em Comissão de Assessor de Processos Administrativos - DAS-3, lotado na Procuradoria Jurídica desta Prefeitura Municipal de Pedreiras-MA, a partir de 22 de janeiro de 2021.

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

Pedreiras - MA, 22 de janeiro de 2021.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - nomeação: 78/2021
Portaria n° 078/2021
PORTARIA nº 078/2021 - GP

NOMEIA RESPONSÁVEL PELA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS - MA.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei:

RESOLVE:

Artigo 1º - Nomear a Sr.ª, Maria do Amparo Santos Albuquerque, inscrita sob o CPF Nº 750.717.033-00 e RG Nº 70046997-4, Responsável pela Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE, da Secretaria de Educação, desta Prefeitura Municipal de Pedreiras, MA, a partir de 22 de janeiro de 2021.

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

Pedreiras - MA, 22 de janeiro de 2021.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDITAL DE MATRICULAS - EDITAL DE MATRICULAS: 001/2021
Edital de Matriculas 001/2021
EDITAL DE MATRÍCULAS 001/2021

Dispõe sobre as diretrizes de matrícula para o ano letivo de 2021, nas instituições de ensino localizadas na área urbana vinculadas a Secretaria Municipal de Educação de Pedreiras, que oferecem atendimento de Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais nas modalidades Regular, EJA.

Maria do Amparo Santos Alburquerque, Secretária Municipal de Educação de Pedreiras, no uso de suas atribuições legais, torna público as diretrizes referentes à matrícula para o ano letivo de 2021, nas instituições que oferecem Educação Infantil para crianças de 02 anos até 05 anos de idade, Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais nos Estabelciemntos de Ensino localizados na área urbana deste município, de acordo com o que dispõe este Edital.

1. DA APRESENTAÇÃO

1.1 A Educação Infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.

1.2 A Educação Infantil será oferecida obedecendo os critérios estabelecidos pela Resolução nº 223/2018 do Conselho Estadual de Educação do Estado do Maranhão nas seguintes turmas:

'b7Maternal I - Admitida a matrícula de alunos quando estes completarem 2 anos de idade até a data de 31 de março do ano letivo a cursar.

·Maternal II- Admitida a matrícula de alunos quando estes completarem 3 anos de idade até a data de 31 de março do ano a cursar.

·Pré- Escolar I - Admitida a matrícula de alunos quando completarem 4 anos de idade até a data de 31 de março do ano letivo a cursar.

'b7Pré-Escolar II - Admitida a matrícula de alunos quando completarem 5 anos de idade até 31 de março do ano letivo a cursar.

1.3O acesso de crianças a Educação Infantil, nas turmas do Pré Escolar I e Pré Escolar II é um direito público subjetivo, obrigatório e gratuito para todas as crianças que completem 4 anos até a data de 31 de março do ano letivo a cursar.

1.4-O acesso ao Ensino Fundamental é direito público subjetivo, obrigatório e gratuito para todas as crianças e adolescentes que se encontram em idade escolar, inclusive aos que não tiverem acesso a escolaridade em idade própria.

1.5 A matrícula no 1º ano do Ensino Fundamental obrigatório e gratuito para todas as crianças que completam 6 ano até a data de 31 de março do ano letivo em curso.

1.6 A matrícula no Ensino Fundamental na modalidade Educação de Jovens e adultos deve ser realizada para alunos com idade a partir de 15 anos que estão com distorção idade-série.

2 DOS OBJETIVOS

2.1 Este Edital tem por objetivo geral, orientar a matrícula de crianças, aadolescentes, jovens e adultos nas instituições vinculadas à Rede Municipal de Ensino de Pedreiras que oferecem Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais e finais, nas modalidades Regular e Educação de Jovens e Adultos, localizadas na área urbana.

2.2 Deverá ser salvaguardado o direito da criança ao Ensino Fundamental Anos Iniciais, em idade própria, respeitando a idade de ingresso estabelecida no sistema municipal de educação: 6 anos completos ou a completar até a data de 31 de março, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 223/2018 do Conselho Estadual de Educação do Estado do Maranhão.

2.3 O presente Edital de matrículas tem como objetivos específicos:

2.3.1 Divulgar este Edital a direção, à coordenação pedagógica, aos docentes e demais funcionários das instituições, aos pais ou responsáveis e extensivo a toda a comunidade, para fins de matrícula do público alvo da Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais nas modalidades regular e EJA.

2.3.2 Garantir a renovação de matrícula das crianças que já frequentam os Estabeleciemntos de Ensino da Rede Pública Municipal.

2.3.3. Efetuar a matrícula de novos alunos, cumprindo as exigências fixadas neste edital.

2.3.4 Informar a família da responsabilidade de atualizar os dados da ficha cadastral e/ou matrícula a cada mudança ocorrida em endereço, telefone, documentos, etc.

3 DOS LOCAIS DE MATRÍCULA

3.1 As instituições de ensino vinculadas a Rede Municipal de Ensino de Pedreiras localizadas na área urbana , que realizarão as matrículas novas e a renovação de matrículas são as seguintes:

EDUCAÇÃO INFANTIL:

1) Jardim de Infância Branca de Neve

Endereço: Rua Crescêncio Raposo, s/n, Centro

Telefone: (99) 98137-2072 -Gestora Geral

Períodos ofertados na escola:

Matutino: Maternal I (creche), Maternal II , 1º, 2º Período

Vespertino: Maternal I (creche), Maternal II , 1º, 2º Período

2) Jardim de Infância Pingo de Gente

Endereço: Rua da Palmeirinha, Engenho

Telefone: (99) 98144-5878 - Gestora Geral

Períodos ofertados na escola:

Matutino: Maternal I (creche), Maternal II , 1º, 2º Período

Vespertino: Maternal I (creche), Maternal II , 1º, 2º Período

3) Jardim de Infância Pingo de Gente - ANEXO

Endereço: Rua Raimundo Rodrigues, s/n, Vila das Palmeiras

Telefone: (99) 98144-5878 - Gestora Geral

Períodos ofertados na escola:

Matutino: Maternal I, Maternal II

Vespertino: Maternal I, Maternal II

4) Jardim de Infância Fátima Roma

Endereço: Raimundo Araújo, s/n, Centro

Telefone: (99)98154-6296 - Gestora Geral

Períodos ofertados na escola:

Matutino: Maternal II , 1º, 2º Período

Vespertino: Maternal II , 1º, 2º Período

5) Unidade de Ensino Imaculada Conceição

Endereço: Rua Tenente Helvécio, s/n, Maria Rita

Telefone(99) 99187-1301 -Gestora Geral

Períodos ofertados na escola:

Matutino: Maternal I (creche)

Vespertino: Maternal I (creche)

6) Unidade de Ensino Naíse Trindade

Endereço: Rua da Ponte, s/n, Matadouro

Telefone(99) 98505-1684 -Gestor Geral

Períodos ofertados na escola:

Matutino: Maternal II, 1º período, 2º período

7) Unidade de Ensino Balão Mágico

Endereço: Rua Projetada s/n, São Francisco

Telefone: (99)9 8177-6933 - Gestora Geral

Períodos ofertados na escola:

Matutino: Matrnal II, 1º e 2º Período

ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS E FINAIS E EJA

1) Unidade de Ensino Reino Infatil

Endereço: Rua da Palmeirinha, 730 , Engenho

Telefone: (99) 98827-7502 -Gestora Geral

Anos ofertados na escola:

Matutino: 1º, 2º, 3º ano

Vespertino: 1º, 2º, 3º e 4º ano

2) Unidade de Ensino Raimundo Monteiro

Endereço: Travessa Palmeirinha, s/n Engenho

Telefone: (99) 98148-9688- Gestora Geral

Anos ofertados na escola:

Matutino: 1º, 2º e 3º ano

Vespertino: 4º e 5º ano

Noturno:1ª e 2ª Etapa EJA

3) Unidade de Ensino Carlos Martins

Endereço: Avenida Marly Boueres, s/n. Mutirão

Telefone: (99) 98118-2229- Gestora Geral

Anos ofertados na escola:

Matutino: 5º, 6º, 7º ano

Vespertino: 7º, 8º, 9º ano

Noturno: 3ª e 4ª Etapa EJA

4) Colégio Dr. Herschel Carvalho

Endereço: Rua Francisco Sá. s/n, Centro

Telefone: (99)98176-4235- Gestora Geral

Anos ofertados na escola:

Matutino: 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º ano

Vespertino: 6º, 7º,8º, 9º ano

Noturno: 2ª, 3ª e 4ª Etapa EJA

5) Unidade de Ensino Manoel Trindade

Endereço: Rua das Laranjeiras, s/n, Goiabal

Telefone: (99) 98144-7141- Gestora Geral

Anos ofertados na escola:

Matutino: 5º, 6º, 7º ano

Vespertino: 7º, 8º, 9º ano

6) Unidade de Ensino João Menezes

Endereço: Avenida Edilson Carvalho Branco, s/n, Goiabal

Telefone: (99) 98202-8001- Gestora Geral

Anos ofertados na escola:

Matutino: 1º, 2º ano

Vespertino: 3º, 4º ano

7) Unidade de Ensino Wilna Bezerra

Endereço: Rua da Praca, ,s/n, Diogo

Telefone: (99) 98188-5344- Gestora Geral

Anos ofertados na escola:

Matutino: 1º, 2º, 3º ano

Vespertino: 4º, 5º, 6º, 7º, 8º ano

8) Unidade de Ensino Imaculada Conceição

Endereço: Rua Tenente Helvécio, s/n, Maria Rita

Telefone(99) 99187-1301 - Gestora Geral

Anos ofertados na escola:

Matutino: 1º, 2º, 3º,4º, 5º ano

Vespertino: 1º, 2º, 3º, 4º ano

9) Unidade de Ensino Naíse Trindade

Endereço: Rua da Ponte, s/n, Matadouro

Telefone(99) 98505-1684 - Gestor Geral

Anos ofertados na escola:

Matutino: 1º, 2º ano

Vespertino: 3º, 4º 5º ano

10) Unidade de Ensino Zeca Branco

Endereço: Avenida Rio Branco, s/n, Centro

Telefone: (99)98193-7189 - Gestor Geral

Anos ofertados na escola:

Matutino: 5º, 6º, 7º, 8º, 9º ano

Vespertino: 6º, 7º, 8º, 9º ano

11) Unidade de Ensino Janoca Maciel

Endereço: Rua do Seringal, s/n, Seringal

Telefone: (99) 98475-6174 - Gestora Geral

Anos ofertados na escola:

Matutino: 2º, 3º, 4º, 5º, 6º ano

Vespertino: 7º, 8º, 9º ano

Noturno: 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Etapa EJA

12)Unidade de Ensino Balão Mágico

Endereço: Rua Projetada s/n, São Francisco

Telefone: (99)9 8177-6933 - Gestora Geral

Anos ofertados na escola:

Matutino: 1º, 2º, 3º e 4º ano

Vespertino: 2º, 3º, 4º, 5º ano

13) Unidade de Ensino Profº Ernildo de Oliveira Gomes

Endereço: Rua Raimundo Anselmo, 1164, São Francisco

Telefone(99) 98111-4013 - Gestora Geral

Anos ofertados na escola:

Matutino: 6º, 7º, 8º 9º ano

Vespertino: 6º,7º, 8º, 9º ano

4DOS PROCEDIMENTOS

4.1A matrícula de alunos novos será realizada, preferencialmente , em Establecimento de Ensino que oferece o periodo/ano que o aluno deverá cursar , o qual está localizado nas proximades de sua residência. 4.2No ato do preenchimento da ficha de matrícula, os pais ou responsáveis legais, deverão apresentar toda a documentação necessária conforme exigido por este edital.4.3A renovação das informações prestadas será efetuada sempre na rematrícula, ou, conforme superveniente necessidade.

4.4A família pode solicitar a transferência em qualquer época do ano, desde que a criança esteja frequentando a unidade escolar na qual tenha efetuado matrícula.

4.5 Renovação de Matrícula - é garantida para todas as crianças que frequentam o ano letivo na qual tenham efetuado a matrícula nas unidades escolares vinculadas a Rede Municipal de Ensino de Pedreiras, respeitando a idade, a existência de turma e o turno em que é oferecido o atendimento para as referidas turmas.

4.6 Matrícula Nova - A matrícula deverá ser efetuada pelos pais ou responsáveis legais da Criança por meio de preenchimento da Ficha de marícula , conforme modelo padrão da Rede Municipal de Ensino de Pedreiras, fornecendo todos os documentos exigidos neste edital.

5DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE TURMAS

5.1A composição de turmas nos respectivos turnos de atendimento (matutino e vespertino, noturno), obedecem ao disposto da Lei nºde 1.404/2015 de 23 de dezembro de 2015, que organiza o Sistema Municipal de Ensino, conforme especificado nos quadros abaixo:

EDUCAÇÃO INFANTIL

EtapasTurmasFaixa EtáriaNº de alunos por Turma Creche CRECHEMaternal I2 anos a completar até 31 de março15Maternal II3 anos a completar até 31 de março20 a 25PRÉ- ESCOLAR1º Período4 anos a completar até 31 de março 252º Período5 anos a completar até 31 de março 25

ENSINO FUNDAMENTAL- ANOS INICIAIS E FINAIS

EtapasTurmasFaixa EtáriaNº de alunos por TurmaAnos Iniciais1° anoCrianças com 6 (seis) anos completos até 31 de março.252º anoPré-requisito ter cursado o ano antecessor ao da matrícula, devidamente comprovado com o histórico escolar.253º anoPré-requisito ter cursado o ano antecessor ao da matrícula, devidamente comprovado com o histórico escolar.254°Pré-requisito ter cursado o ano antecessor ao da matrícula, devidamente comprovado com o histórico escolar.305ºPré-requisito ter cursado o ano antecessor ao da matrícula, devidamente comprovado com o histórico escolar.30Anos Finais6° anoPré-requisito ter cursado o ano antecessor ao da matrícula, devidamente comprovado com o histórico escolar.357° anoPré-requisito ter cursado o ano antecessor ao da matrícula, devidamente comprovado com o histórico escolar.358° anoPré-requisito ter cursado o ano antecessor ao da matrícula, devidamente comprovado com o histórico escolar.359° anoPré-requisito ter cursado o ano antecessor ao da matrícula, devidamente comprovado com o histórico escolar.35

6 DA FREQUÊNCIA

6.1 As ausências registradas na educação infantil deverão ser justificadas pelos pais ou responsáveis. Não havendo esta comunicação entre família e escola, após 5 dias consecutivos de ausência sem justificativa, a escola solicitará a família informações sobre a situação do aluno.

6.2 Decorridos 15 dias úteis consecutivos de ausências injustificadas da criança, esgotadas as tentativas de contato com a família e não havendo retorno desta, a criança terá sua matrícula cancelada, oferecendo-se a vaga a quem esteja em fila de espera ou que atenda aos requisitos para preencher a vaga.

6.3 A ausência no Pré escolar, como também no Ensino Fundamental, também deverão ser justificadas pelos pais ou responsáveis, não ocorrendo manifestação da família, após 03 faltas consecutivas, a escola tentará contato com a família para obter esclarecimentos. Persistindo a situação, será realizado o encaminhamento para verificar e resolver a situação junto a família.

7 DA DOCUMENTAÇÃO

7.1 O diretor e/ou secretário escolar da instituição é responsável pela regularidade da documentação das crianças matriculadas, cabendo-lhe também a constante atualização dos registros na ficha cadastral e no sistema.

7.2 Aos pais ou responsáveis cabe a apresentação da documentação legal original no ato da matrícula, como também, a qualquer tempo que houver a solicitação.

7.3 A renovação da matrícula será realizada na respectiva instituição de ensino na qual ela foi realizada, pelos pais os responsáveis, devendo ser realizada a atualização e renovação das inforamções com assinatura do diretor e ou secretário da escola.

8DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

8. 1 Para o preenchimento da ficha cadastral e da realização da matrícula é necessário apresentar os seguintes documentos:e

·histórico escolar;

·certidão de nascimento;

·carteira de identidade;

·fotografias ¾ (duas)

·comprovante de residência

·cartão do bolsa família;

·cartão do SUS;

·carteira de vacinação

9 DO CRONOGRAMA

EDUCAÇÃO INFANTIL

9.1 O período para a renovação de matrículas dos alunos da educação infantil acontecerá entre os dias 20 a 31 de dezembro de 2020, nos Estabelecimentos de Ensino de origem do aluno.

9.2 O Período para a realização das novas matrículas será de 04 /01/2021 a 29/01/2021, nos locais indicados no item 3 deste edital.

ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS E FINAIS

9.3 O período para a renovação de matrículas dos alunos do ensino fundamental, anos iniciais e finais será de 04 a 08 de janeiro de 2021, nos Estabelecimentos de Ensino de origem do aluno.

9.4 O Período para a realização das novas matrículas será de 11/01/2021 a 29/01/2021, nos locais indicados no item 3 deste edital.

9.5 Referente as matrículas por transferência, bem como as solicitações de transferências podem ser solicitadas a qualquer tempo no decorrer do ano letivo de 2021, conforme houver necessidade dos interessados.

10 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

10.1 Admitir-se-á a matrícula em apenas uma instituição de ensino;

10.2 O preenchimento das vagas da Educação Infantil, Ensino Fundamental - Anos Iniciais e Finais, ocorrerá conforme a ordem de realização da matrícula.

10.3 A equipe gestora da instituição deverá, a partir do ato da matrícula, assegurar aos pais/ responsáveis acesso ao regimento interno, às normas da instituição.

10.4 As informações constantes das declarações das famílias ou responsáveis legais serão de inteira responsabilidade daqueles que as fornecem, e, caso sejam inverídicas, os mesmos responderão, em conformidade com a legislação vigente;

10.5 Os pais ou responsáveis deverão informar no ato de matrícula e atualizar sempre que necessário a informação de problemas de saúde que a criança possa estar acometida, o uso de medicações, restrições alimentares e o endereço residencial;

10.6 Pelo presente edital pais ou responsáveis legais estão cientes de que as atividades didático-pedagógicas serão devidamente registradas e divulgadas pela imprensa falada, escritas e televisionadas. Podendo eventualmente ocorrer a divulgação de imagens das crianças que frequentam as unidades escolares também em redes sociais da mesma.

10.7 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela direção e equipe técnica pedagógica da Secretaria Municipal de Educação de Pedreiras.

10.8 Este edital entre em vigor na presente data.

Pedreiras(MA), 25 de janeiro de 2021.

Maria do Amparo Santos Alburquerque

Secretária Municipal de Educação

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