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01-ABR-2022

PEDREIRAS - DECRETO PREVÊ DISPONIBILIDADE DE PRÉDIOS PRIVADOS PARA A COLOCAÇÃO DE FAMÍLIAS DESABRIGADAS

#Município POR JOÃO PEDRO 01 DE ABRIL DE 2022

Em razão da calamidade pública decorrente dos alagamentos e inundações causadas pelas últimas chuvas, a Prefeitura Municipal de Pedreiras publicou e decretou no dia 25 de março, a requisição administrativa de imóveis residenciais ou comerciais que se encontrem desocupados para colocação das famílias desabrigadas.

De acordo com a prefeita Vanessa Maia, o fato se dá para que não haja prejuízos aos alunos na volta às aulas, visto que os únicos prédios do município que poderiam ser utilizados são os das escolas.

A chefe do Executivo assegura ainda que serão tomadas todas as providências para garantir segurança dessas famílias, com adaptação dos prédios cedidos, assim como, após o retorno das pessoas às suas casas, esses prédios serão entregues em perfeito estado, da forma que foram entregues à Prefeitura.

Além dos prejuízos já contabilizados pelas inundações, o decreto chama atenção também para o aumento do nível do Rio Mearim, que vem alcançando níveis capazes de provocar alagamentos em várias ruas e casas do perímetro urbano, causando assim, sérios transtornos no município, colocando a população em risco.

A Prefeita reforça que a gestão vem fazendo o possível para garantir dignidade às famílias atingidas, mas devido ao agravamento da situação, é necessária a contribuição da população da cidade. "Tendo em vista a urgência da situação, agradava pela impossibilidade de locação de imóveis em tempo necessário hábil para atendimento às vítimas afetadas, em especial, das precipitações pluviométricas, se faz necessário o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos", diz.

Para o cumprimento do Decreto, fica autorizado o uso da Guarda Civil Municipal, com o possível auxílio da Polícia Militar do Estado do Maranhão, mediante ofício ao Comando local, para fazer cumprir as requisições administrativas, assim como, havendo resistência que ponha em risco as autoridades e terceiros envolvidos, a tomada requisitória será suspensa, devendo ser comunicado tal fato à Procuradoria Geral do Município.

A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo será responsável pela inspeção, inventário e avaliação dos bens requisitados, inclusive mediante fotografias, atestando o estado em que se encontrarem os imóveis requisitados.

Será expedido edital de notificação com a relação dos endereços dos imóveis requisitados, para que o proprietário tome ciência da requisição administrativa. Ainda, será afixado aviso em cada imóvel no qual se fará menção Decreto.

O prazo de vigência da medida administrativa é de 90 dias, prorrogáveis, se verificada a necessidade. Durante a requisição, a posse indireta dos imóveis requisitados será do Município, incumbindo à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo promover os atos necessários à sua conservação, além de outros que sejam necessários à aplicação deste Decreto.

 

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