06/04/1979
"FICA ESTABELECIDO A TODO E QUALQUER PROPRIETÁRIO DE TERRENOS BALDIOS AFORADOS OU NÃO AFORADOS NAS ZONAS URBANAS E SUBURBANAS DESTA CIDADE, O PRAZO DE 05 (CINCO) ANOS PARA A CONSTRUÇÃO DE CASAS NO IMÓVEL, E 06 (SEIS) MESES PARA A CONSTRUÇÃO DE MURO"