09/07/2026
DECLARAÇÃO - A Prefeitura Municipal de Pedreiras - MA, em observância aos princípios da legalidade, da publicidade, da transparência, da eficiência e do acesso à informação, bem como em atendimento à legislação vigente e aos critérios de fiscalização dos órgãos de controle, declara, para os devidos fins, o que segue: 1. Legislação vigente A Lei Municipal nº 1.625/2024 é a legislação atualmente vigente que regulamenta o regime de concessão de diárias no âmbito da Administração Pública Municipal, permanecendo em vigor até a presente data. As Leis Municipais nº 1.503/2020 e nº 1.515/2021, bem como o Decreto Municipal nº 049/2023, permanecem disponibilizados neste Portal da Transparência exclusivamente para compor a série histórica da legislação municipal, permitindo a consulta à evolução normativa sobre a matéria. 2. Diárias para viagens ao exterior Nos exercícios de 2021 e 2022, não houve regulamentação específica para a concessão de diárias destinadas a viagens ao exterior, em razão da inexistência de demanda administrativa que justificasse a edição de norma específica sobre essa modalidade. A regulamentação das diárias para deslocamentos fora do território nacional foi instituída por meio do Decreto Municipal nº 049/2023 e, posteriormente, incorporada e consolidada pela Lei Municipal nº 1.625/2024, atualmente vigente. Dessa forma, a Lei Municipal nº 1.625/2024 permanece como a norma vigente que disciplina a concessão de diárias no âmbito da Administração Pública Municipal, inexistindo, até a presente data, novas alterações legislativas ou atos normativos passíveis de divulgação referentes ao objeto deste item.