21/12/1950
FIXA A REPRESENTAÇÃO MENSAL DOS VEREADORES EM (DOIS MIL CRUZEIROS) CR$ 2.000,00 E A VARIÁVEL EM (CINCOENTA CRUZEIROS) CR$ 50,00 POR SESSÃO.
*Prezado(a), esta avaliação não será analisada como manifestação de Ouvidoria. Servirá apenas para revisarmos e refletirmos sobre as informações disponíveis nesta página.
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