Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
25/03/2021
Data da divulgação do
extrato:
25/03/2021
Data da
ratificação:
25/03/2021
Data da divulgação da
ratificação:
25/03/2021
Valor estimado: R$
30.102,70 (trinta mil, cento e dois REAIS e setenta centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA DE ENGENLIARIA ESPECIALIZADA EM EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE TELHADOS CERÂMICO, COM RETELHAMENTO EM ESCOLAS DA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS - MA
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A Razão da Escolha da empresa P.A. ALVES DA SILVA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 18.378.643/0001-39, Prende-se ao fato ter sido a que apresentou o menor preço dentre aquelas que apresentaram propostas para prestação dos serviços.
Justificativa do preço
Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005) Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos: I - caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso; II - razão da escolha do fornecedor ou executante; III - justificativa do preço IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998).
Nota se, que o valor da contratação está dentro do limite previsto em lei, com isto, objetiva-se atender aos princípios da legalidade, economicidade e celeridade, realizando a presente contratação. Isto posto, opta-se pela dispensa da licitação por considerar que o valor da contratação não compensa os custos da Administração com o procedimento licitatório
Fundamentação legal
O estatuto de licitações e Contrato (Lei Federal nº 8.666/1993), quando define os preceitos de contratação pela administração Pública, determina que eventos dessa natureza sejam precedidos dos respectivos processos licitatórios, exceto em algumas hipóteses, quando essa ação pode ser realizada através de dispensa de licitação (art. 24) e inexigibilidade de licitação (art. 25). Para se utilizar dessa exceção, a lei exige que o objeto a ser contratado esteja enquadrado nas permissões previstas nos artigos antes citados