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Lista de licitações.

DISPENSA: 009/2021-EDUC - EXERCÍCIO: 2021 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 25/03/2021
Data da divulgação do extrato: 25/03/2021
Data da ratificação: 25/03/2021
Data da divulgação da ratificação: 25/03/2021
Valor estimado: R$ 30.102,70 (trinta mil, cento e dois REAIS e sete centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA DE ENGENLIARIA ESPECIALIZADA EM EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE TELHADOS CERÂMICO, COM RETELHAMENTO EM ESCOLAS DA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS - MA
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A Razão da Escolha da empresa P.A. ALVES DA SILVA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 18.378.643/0001-39, Prende-se ao fato ter sido a que apresentou o menor preço dentre aquelas que apresentaram propostas para prestação dos serviços.
Justificativa do preço
Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005) Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos: I - caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso; II - razão da escolha do fornecedor ou executante; III - justificativa do preço IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998). Nota — se, que o valor da contratação está dentro do limite previsto em lei, com isto, objetiva-se atender aos princípios da legalidade, economicidade e celeridade, realizando a presente contratação. Isto posto, opta-se pela dispensa da licitação por considerar que o valor da contratação não compensa os custos da Administração com o procedimento licitatório
Fundamentação legal
O estatuto de licitações e Contrato (Lei Federal nº 8.666/1993), quando define os preceitos de contratação pela administração Pública, determina que eventos dessa natureza sejam precedidos dos respectivos processos licitatórios, exceto em algumas hipóteses, quando essa ação pode ser realizada através de “dispensa de licitação” (art. 24) e “inexigibilidade de licitação” (art. 25). Para se utilizar dessa exceção, a lei exige que o objeto a ser contratado esteja enquadrado nas permissões previstas nos artigos antes citados
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
10/05/2021 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DOM
25/03/2021 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO MURAL DO MUNICIPIO
Responsáveis
Responsável pela Informação WAGNER NOGUEIRA LEITE SILVA Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico AMANDA MAYARA NEVES BRANDÃO Responsável pela Ratificação MARIA DO AMPARO SANTOS ALBUQUERQUE
Órgãos
Código Orgão Ordenador
FUNDO DE M. E D. DA ED. BASICA - FUNDEB
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DAVID WINSTON LIRA XIMENES
Participantes
Participante Cnpj Resultado Valor
P A ALVES DA SILVA EIREL I- ME 18.378.643/0001-39 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
AUTORIZAÇÃO PDF 83KB
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA PDF 313KB
HABILITAÇÃO - P.ALVES DA SILVA EIRELI PDF 2MB
JUSTIFICATIVA PDF 395KB
PARECER JURIDICO PDF 312KB
PROJETO BASICO PDF 2MB
PROPOSTA - CONSTRUTORA G LOPES DA SILVA EIRELI PDF 779KB
PROPOSTA - P.A. ALVES DA SILVA EIRELI PDF 1MB
PROPOSTA - RJ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI PDF 858KB
TERMO DE RATIFICAÇÃO PDF 91KB
DISPENSA PDF 16MB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
25/03/2021 CONTRATO ORIGINAL 20210148 2021 P A ALVES DA SILVA EIREL I- ME 30.102,70 25/03/2021
31/12/2021

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