Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
19/10/2021
Data da divulgação do
extrato:
19/10/2021
Data da
ratificação:
19/10/2021
Data da divulgação da
ratificação:
19/10/2021
Valor estimado: R$
17.000,00 (dezessete mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM EVENTOS COM SERVIÇO DE BUFFET E ORNAMENTAÇÃO, EM COMEMORAÇÃO AOS DIAS DOS PROFESSORES DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS-MA
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em observância à administração, tem importância para a capacitação/atualização dos atos em que se verifique a dispensa de licitações são atos que fogem ao princípio constitucional da obrigatoriedade de licitação, consagrando-se como exceções a este princípio. Assim, este tipo de ato trata-se de ato discricionário, mas que devido a sua importância e necessidade extrema de idoneidade, se submete ao crivo de devida Justificativa que ateste o referido ato. No caso em questão se verifica a análise dos incisos II e III, do parágrafo único, do art. 26 da Lei 8.666/93. Inobstante o fato da presente contratação estar dentro dos limites estabelecidos no art. 24, II da Lei 8.666/93, alterado pelo Decreto Federal 9.412/2018, o que justifica a contratação direta, vale tecer alguns comentários a despeito de eventual fragmentação de despesa, o que ensejaria afronta a Lei de Licitações. Aquela, para ser oferecida com qualidade e eficiência a Educação exige que a máquina administrativa disponha de pessoal capacitado e atualizado.
Justificativa do preço
Os valores de referência foram levantados através de fornecedores potenciais, tendo em vista que os valores apresentados em proposta pelo possível contratado encontram-se com o menor valor ofertado ao Fundo De Desenvolvimento Da Educação Básica que justifica efetivar a devida contratação em favor da urgência na aquisição dos referidos serviços de acordo com dispositivo previsto na lei federal nº 8.666/93.
Fundamentação legal
De acordo com o artigo 24, inciso II da lei 8.666/93 alterado pelo Decreto Federal 9.412/2018, para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648/1998), assim sendo solicitamos que seja procedido o processo de Dispensa de Licitação