Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
22/06/2022
Data da divulgação do
extrato:
22/06/2022
Data da
ratificação:
22/06/2022
Data da divulgação da
ratificação:
22/06/2022
Valor estimado: R$
5.000,00 (cinco mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE UMA PESSOA FÍSICA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMAS EM EQUIPAMENTOS PERMANENTES PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS MA.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em observância à contratação para prestação dos serviços especificados no objeto faz-se necessário para atender a demanda da Secretaria de Meio Ambiente, contribuindo para que os equipamentos utilizados pela Secretaria estejam em perfeitas condições de uso e bom estado de conservação a qualquer tempo, a fim de que os serviços desenvolvidos, dependentes dos equipamentos estejam proporcionando assim a continuidade e a ampliação na prestação dos serviços públicos essenciais ao Município de Pedreiras/MA. De acordo com o artigo 24, inciso II da lei 8.666/93 II, alterado pelo Decreto Federal 9.412/2018, para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648/1998), assim sendo solicitamos que seja procedido o processo de Dispensa de Licitação, conforme preceitua o artigo supracitado.
Justificativa do preço
Os valores de referência foram levantados através de fornecedores potenciais, tendo em vista que os valores apresentados em proposta pelo possível contratado encontram-se com o menor valor ofertado a Secretaria Municipal de Meio Ambiente que justifica efetivar a devida contratação em favor da urgência na aquisição dos referidos serviços de acordo com dispositivo previsto na lei federal nº 8.666/93.
Fundamentação legal
De acordo com o artigo 24, inciso II da lei 8.666/93 II, alterado pelo Decreto Federal 9.412/2018, para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648/1998), assim sendo solicitamos que seja procedido o processo de Dispensa de Licitação.