Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
19/04/2022
Data da divulgação do
extrato:
19/04/2022
Data da
ratificação:
19/04/2022
Data da divulgação da
ratificação:
19/04/2022
Valor estimado: R$
723.186,80 (setecentos e vinte e três mil, cento e oitenta e seis REAIS e oitenta centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA MONTAGEM DE CESTAS BÁSICAS, PRODUTOS DE LIMPEZA, HIGIENE PESSOAL, AGUA MINERAL (EMBALAGEM DE 20 LITROS) E COLCHÃO, DESTINADOS A DISTRIBUIÇÃO PARA AS PESSOAS AFETADAS PELO DESASTRE DE INUNDAÇÕES COBRADE 1.2.1.0.0 POR OCASIÃO DA ENCHENTE DO RIO MEARIM NO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS MA.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O município de Pedreiras/MA., em 19 de janeiro de 2022 declarou situação de emergência nas áreas atingida pelas inundações do Rio Mearim, através do Decreto Municipal de 001/2022. Justificamos a despesa devido a necessidade de Contratação de empresa para Aquisição de gêneros alimentícios para montagem de cestas básicas, produtos de limpeza, higiene pessoal, Agua mineral (embalagem de 20 litros) e colchão, destinados a distribuição para as pessoas afetadas pelo desastre de inundações COBRADE 1.2.1.0.0 por ocasião da enchente do Rio Mearim no Município de Pedreiras MA. Justifica-se a presente solicitação tendo em vista a necessidade atender os munícipes afetados pelas enchentes, e garantindo desta forma, o funcionamento dos serviços de forma satisfatória garantindo mais conforto a pessoas afetadas.
Justificativa do preço
Os valores de referência foram levantados através de fornecedores potenciais para tal objeto, tendo em vista que os valores apresentados em proposta pela possível contratada encontram-se com o valor ofertado a Administração Municipal que justifica efetivar a devida contratação em favor da urgência dos serviços, de acordo com dispositivo previsto na Lei Federal nº 8.666/93.
Fundamentação legal
De acordo com o artigo 24, inciso IV da lei 8.666/93 nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; Conforme se observa do texto legal, não passou despercebido pelo legislador Infraconstitucional a possibilidade de ocorrência de situações excepcionais, fora do cotidiano dos administrados, dentre elas. Aquelas em que haja o efetivo comprometimento da segurança de pessoas, de obras, de equipamentos e de outros bens públicos, estendendo o seu alcance, nesses específicos casos a contratação direta para a aquisição de materiais permanentes e de consumo, bem como para a realização de obras e serviços. Contudo, buscando preservar o interesse público, estabeleceu parâmetros para a elaboração do processo de dispensa de licitação.