Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
13/03/2023
Data da divulgação do
extrato:
15/03/2023
Data da
ratificação:
13/03/2023
Data da divulgação da
ratificação:
13/03/2023
Valor estimado: R$
17.235,00 (dezessete mil, duzentos e trinta e cinco)
Informações do objeto
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LAVAGEM DA FROTA DE VEÍCULOS DO MUNICÍPIO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS/MA
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo de Pedreiras/MA possui uma frota de veículos automotores próprios e locados que são utilizados para deslocamentos de servidores em geral e para atendimento dos trabalhos inerentes às atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo. Justifica-se a presente solicitação tendo em vista a necessidade de lavagem dos veículos que compõe a frota desta Secretaria, com a finalidade de promover a otimização e conservação contínua e ininterrupta, garantindo desta forma, o funcionamento dos serviços de forma satisfatória garantindo deste modo, controle de gerenciamento do fluxo, tendo em vista que os serviços prestados serão de suma importância para a secretaria desenvolver os trabalhos com zelo e cuidado, reunindo todas as informações necessárias de forma transparente, eficiente e eficaz.
Justificativa do preço
Os valores de referência foram levantados através de fornecedores potenciais, tendo em vista que os valores apresentados em proposta pela possível contratada encontram-se com o menor valor ofertado a Infraestrutura Municipal que justifica efetivar a devida contratação em favor da urgência na aquisição dos referidos produtos de acordo com dispositivo previsto na Lei Federal nº 8.666/93.
Fundamentação legal
De acordo com o artigo 24, inciso II da lei 8.666/93 II, alterado pelo Decreto Federal 9.412/2018, para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648/1998), assim sendo solicitamos que seja procedido o processo de Dispensa de Licitação, conforme preceitua o artigo supracitado.