Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
22/03/2023
Data da divulgação do
extrato:
22/03/2023
Data da
ratificação:
22/03/2023
Data da divulgação da
ratificação:
22/03/2023
Valor estimado: R$
78.000,00 (setenta e oito mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE UMA PESSOA FÍSICA PARA FORNECIMENTO DE PÃO (FRANCÊS) PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITAS A PESSOAS DESABRIGADAS PELAS INUNDAÇÕES DO RIO MEARIM NO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS MA
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O Estado do Maranhão decretou Situação de Emergência em várias cidades, e entre elas a cidade Pedreiras/MA, conforme Decreto 38.177 de 17 de março de 2023 e publicado em no diário Oficial do Estado em 17 de março de 2023. O município de Pedreiras/MA., em 18 de março de 2023 declarou situação de emergência nas áreas atingida pelas inundações do Rio Mearim, através do Decreto Municipal de 020/2023, publicano no diário do município em 18 de março 2023. Justificamos a despesa devido a necessidade de fornecimento de pão (francês) para distribuição gratuitas a pessoas desabrigadas pelas inundações do Rio Mearim no Município de Pedreiras MA. Justifica-se a presente solicitação tendo em vista a necessidade atender os munícipes afetados pelas enchentes, e garantindo desta forma, mais conforto a pessoas afetadas.
Justificativa do preço
Os valores de referência foram levantados através de fornecedores potenciais para tal objeto, tendo em vista que os valores apresentados em proposta pela possível contratada encontram-se com o valor ofertado a Administração Municipal que justifica efetivar a devida contratação em favor da urgência dos serviços, de acordo com dispositivo previsto na Lei Federal nº 8.666/93.
Fundamentação legal
De acordo com o artigo 24, inciso IV da lei 8.666/93 nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos