Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
22/03/2023
Data da divulgação do
extrato:
22/03/2023
Data da
ratificação:
22/03/2023
Data da divulgação da
ratificação:
22/03/2023
Valor estimado: R$
17.000,00 (dezessete mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS PARA ANIMAIS ABANDONADOS NO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS - MA
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A contratação em epígrafe encontra justificativa na crescente quantidade de animais abandonados. Ficando a cargo da Administração Pública o acolhimento e cuidados para com destes. Tal ação visa coibir acidentes de trânsito envolvendo os animais. Deve-se considerar, ainda, o fato destes animais poderem contrair doenças e parasitas, tornando-se vetores transmissores para a população. Diante do exposto, fica justificada a contrata-ção desejada. De acordo com o artigo 24, inciso II da lei 8.666/93 II, alterado pelo Decreto Federal 9.412/2018, para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previs-tos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alie-nação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648/1998), assim sendo solicitamos que seja procedido o processo de Dispensa de Li-citação, conforme preceitua o artigo supracitado.
Justificativa do preço
Os valores de referência foram levantados através do sistema eletrônico Banco de Preço e de fornecedor potencial, tendo em vista que os valores apresentados em proposta pela possível contratada são menores que os encontrados no Banco de Preço, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente que justifica efetivar a devida contratação em favor da urgência na aquisição dos referidos produtos de acordo com dispositivo previsto na Lei Federal nº 8.666/93.
Fundamentação legal
De acordo com o artigo 24, inciso II da lei 8.666/93 II, alterado pelo Decreto Federal 9.412/2018, para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alie-nação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648/1998), assim sendo solicitamos que seja procedido o processo de Dispensa de Licitação, conforme preceitua o artigo supracitado.