Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
27/03/2023
Data da divulgação do
extrato:
27/03/2023
Data da
ratificação:
27/03/2023
Data da divulgação da
ratificação:
27/03/2023
Valor estimado: R$
12.225,00 (doze mil, duzentos e vinte e cinco)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE BORRACHARIA E VULCANIZAÇÃO DE PNEUS DOS VEÍCULOS PERTENCENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS-MA
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em observância à contratação para prestação de serviços especificados no objeto faz-se necessário para atender a demanda da Secretaria de Saúde, contribuindo para que os veículos utilizados pela Secretaria estejam em perfeitas condições de uso e bom estado de conservação a qualquer tempo, a fim de que os serviços desenvolvidos, dependentes dos veículos, proporcionando assim a continuidade e a ampliação na prestação dos serviços públicos essenciais ao Município de Pedreiras/MA De acordo com o artigo 24, inciso II da lei 8.666/93 II, alterado pelo Decreto Federal 9.412/2018, para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648/1998), assim sendo solicitamos que seja procedido o processo de Dispensa de Licitação, conforme preceitua o artigo supracitado.
Justificativa do preço
Os valores de referência foram levantados através de fornecedores potenciais, tendo em vista que os valores apresentados em proposta pelo possível contratado encontram-se com o menor valor ofertado a Secretaria Municipal de Saúde que justifica efetivar a devida contratação em favor da urgência na aquisição dos referidos serviços de acordo com dispositivo previsto na lei federal nº 8.666/93.
Fundamentação legal
De acordo com o artigo 24, inciso II da lei 8.666/93 II, alterado pelo Decreto Federal 9.412/2018, para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648/1998), assim sendo solicitamos que seja procedido o processo de Dispensa de Licitação, conforme preceitua o artigo supracitado.