Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
25/04/2023
Data da divulgação do
extrato:
25/04/2023
Data da
ratificação:
25/04/2023
Data da divulgação da
ratificação:
25/04/2023
Valor estimado: R$
13.675,48 (treze mil, seiscentos e setenta e cinco REAIS e quarenta e oito centavos)
Informações do objeto
CONTRATO TEM POR OBJETO A AQUISIÇÃO DE LUMINÁRIAS EM LED COM INTUITO DE ATENDER SOLICITAÇÃO DA FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA DE PEDREIRAS MA.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em observância à administração, tem importância para a capacitação/atualização dos atos em que se verifique a dispensa de licitações são atos que fogem ao princípio consti-tucional da obrigatoriedade de licitação, consagrando-se como exceções a este princípio. Assim, este tipo de ato trata-se de ato discricionário, mas que devido a sua importância e necessidade extrema de idoneidade, se submete ao crivo de devida justificativa que ateste o referido ato. No caso em questão se verifica a análise dos incisos II e III, do pa-rágrafo único, do art. 26 da Lei 8.666/93. Inobstante o fato de a presente contratação estar dentro dos limites estabelecidos no art. 24, II da Lei 8.666/93, alterado pelo Decre-to Federal 9.412/2018, o que justifica a contratação direta, vale tecer alguns comentários a despeito de eventual fragmentação de despesa, o que ensejaria afronta a Lei de Licita-ções. Aquela, para ser oferecida com qualidade e eficiência que exige a máquina admi-nistrativa. Tendo a necessidade da aquisição de luminárias em LED, pois a Fundação Pedreirense De Cult. E Turismo não disponibiliza dos itens.
Justificativa do preço
Os valores de referência foram levantados através de fornecedores potenciais, tendo em vista que os valores apresentados em proposta pela possível contratada encontram-se com o menor valor ofertado a Fundação Pedreirense De Cult. E Turismo que justifica efetivar a devida contratação em favor da urgência na aquisição dos referidos produtos de acordo com dispositivo previsto na Lei Federal nº 8.666/93.
Fundamentação legal
De acordo com o artigo 24, inciso II da lei 8.666/93 II, alterado pelo Decreto Federal 9.412/2018, para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alie-nação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648/1998), assim sendo solicitamos que seja procedido o processo de Dispensa de Licitação, conforme preceitua o artigo supracitado.