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Lista de licitações.

DISPENSA: DISPENSA 005/2023 GP - EXERCÍCIO: 2023 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 19/04/2023
Data da divulgação do extrato: 25/04/2023
Data da ratificação: 19/04/2023
Data da divulgação da ratificação: 19/04/2023
Valor estimado: R$ 575.606,00 (quinhentos e setenta e cinco mil, seiscentos e seis)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE COLCHÃO, DESTINADOS A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA AS FAMÍLIAS AFETADAS PELO INUNDAÇÕES (1.2.1.0.0, COBRADE), POR OCASIÃO DA ENCHENTE DO RIO MEARIM NO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS – MA, CONFORME DECRETO ESTADUAL 38.177 DE 17 DE MARÇO DE 2023, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO EM 17 DE MARÇO DE 2023, DECRETO MUNICIPAL 020/2023, PUBLICADO NO DIÁRIO DO MUNICÍPIO EM 18 DE MARÇO 2023, E PORTARIA Nº 1.397/2023 DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS ESTABELECIDOS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O Município de Pedreiras/MA, em 18 de março de 2023 decretou situação de emergência pública em virtude de danos causados por chuvas intensas, inundações, de acordo com a Classificação Brasileira de Desastres nº 1.2.1.0.0, Cobrade, em conformidade com a Portaria Federal nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional. Justifica-se a presente solicitação tendo em vista a necessidade atender os munícipes afetados por tais inundações naturais e garantindo desta forma, o funcionamento dos serviços de forma satisfatória garantindo distribuição gratuitas de colchões para as famílias afetadas inundações do Rio Mearim.
Justificativa do preço
Em virtude da distribuição gratuita de 2078 (dois mil e setenta e oito) colchões, cujo o valor estimado unitário é R$ 401,08 – (quatrocentos e um reais e oito centavos), ficando o valor total de R$ 833.444,24 – oitocentos trinta e três mil, quatrocentos quarenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), tem-se que se justifica a contratação através da dispensa de licitação focada no art. 24, inciso IV da Lei 8666/93 posto que conveniente ao interesse do serviço que carece de rapidez na contratação do objeto, sem maiores formalidades observadas das modalidades licitatórias típicas, uma vez que, estimada a quantidade e especificação do objeto, o processo de escolha do(s) fornecedor(es) se dará através de solicitação junto a empresas cadastradas no município com ramo de atividade econômica compatível ao objeto que ofertem a proposta mais vantajosa.
Fundamentação legal
De acordo com o artigo 24, inciso IV da lei 8.666/93 nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos. Conforme se observa do texto legal, não passou despercebido pelo legislador Infraconstitucional a possibilidade de ocorrência de situações excepcionais, fora do cotidiano dos administrados, dentre elas. Aquelas em que haja o efetivo comprometimento da segurança de pessoas, de obras, de equipamentos e de outros bens públicos, estendendo o seu alcance, nesses específicos casos a contratação direta para a aquisição de materiais permanentes e de consumo, bem como para a realização de obras e serviços. Contudo, buscando preservar o interesse público, estabeleceu parâmetros para a elaboração do processo de dispensa de licitação, fundamentado em emergências ou calamidades, artigo 26. Parágrafo único, e seus incisos, todos da Lei Federal n" 8.666/93.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
19/04/2023 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO MURAL DO MUNICIPIO
11/05/2023 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DOM
Responsáveis
Responsável pela Informação MARIA VANUSA INÁCIO PEREIRA LEITE Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico FABRÍCIO COSTA SAMPAIO Responsável pela Ratificação MARIA VANUSA INÁCIO PEREIRA LEITE
Órgãos
Código Orgão Ordenador
GABINETE DO (A) PREFEITO (A) MARIA VANUSA INÁCIO PEREIRA LEITE
Participantes
Participante Cnpj Resultado Valor
J L SAMPAIO BATISTA - MOVEIS E ELETROS 01.662.989/0001-61 VENCEDOR 575.606,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
FISCAL DE CONTRATO PDF 2MB
DISPENSA PDF 14MB
PUBLICAÇÃO PDF 624KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
25/04/2023 CONTRATO ORIGINAL 20230309 2023 J L SAMPAIO BATISTA - MOVEIS E ELETROS 575.606,00 25/04/2023
31/12/2023

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