Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
16/06/2023
Data da divulgação do
extrato:
16/06/2023
Data da
ratificação:
16/06/2023
Data da divulgação da
ratificação:
16/06/2023
Valor estimado: R$
16.578,40 (dezesseis mil, quinhentos e setenta e oito REAIS e quarenta centavos)
Informações do objeto
CONTRATO TEM POR OBJETO A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE REPOSIÇÃO DE PEÇAS E TONER DE IMPRESSORAS PARA ATENDER SOLICITAÇÃO DO FUNDO DE DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em observância à administração Pública, tem importância para a capacitação/atualização dos atos em que se verifique a dispensa de licitações são atos que fogem ao princípio constitucional da obrigatoriedade de licitação, consagrando-se como exceções a este princípio. Assim, este tipo de ato trata-se de ato discricionário, mas que devido a sua importância e necessidade extrema de idoneidade, se submete ao crivo de devida justifi-cativa que ateste o referido ato. No caso em questão se verifica a análise dos incisos II e III, do parágrafo único, do art. 26 da Lei 8.666/93. Inobstante o fato de a presente con-tratação estar dentro dos limites estabelecidos no art. 24, II da Lei 8.666/93, alterado pelo Decreto Federal 9.412/2018, o que justifica a contratação direta, vale tecer alguns comentários a despeito de eventual fragmentação de despesa, o que ensejaria afronta a Lei de Licitações.
Justificativa do preço
Os valores de referência foram levantados através de fornecedores potenciais, tendo em vista que os valores apresentados em proposta pela possível contratada encontram-se com o menor valor ofertado o Fundo de Desenv. da Educação Básica que justifica efe-tivar a devida contratação em favor da urgência na aquisição dos referidos produtos de acordo com dispositivo previsto na Lei Federal nº 8.666/93.
Fundamentação legal
De acordo com o artigo 24, inciso II da lei 8.666/93 II, alterado pelo Decreto Federal 9.412/2018, para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previs-tos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alie-nação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648/1998), assim sendo solicitamos que seja procedido o processo de Dispensa de Li-citação, conforme preceitua o artigo supracitado.