Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
10/09/2021
Data da divulgação do
extrato:
10/09/2021
Data da
ratificação:
10/09/2021
Data da divulgação da
ratificação:
10/09/2021
Valor estimado: R$
12.000,00 (doze mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMISSORA DE TV, DEVIDAMENTE OUTORGADA PELO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE SE REFERE À INSERÇÃO POR MEIO DE SINAL DE TELEVISÃO ABERTA (ÁUDIO E VÍDEO) DE PROGRAMAÇÃO PRODUZIDA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS/MA NA GRADE DE PROGRAMAÇÃO DA EMISSORA, DESTINADOS A SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS MA.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em virtude do valor estimado para os serviços em pauta, que é de aproximadamente R$ 14.000,00 (quatorze mil reais). tem-se que justifica-se a contratação através da dispensa de licitação focada no art. 24, II da Lei 8666/93 posto que conveniente ao interesse do serviço que carece de rapidez na contratação do objeto, sem maiores formalidades observadas da modalidades licitatórias típicas, uma vez que, estimada a quantidade e especificação do objeto, este não ultrapassará o limite da contratação direta para o exercício orçamentário corrente. Como se verifica em folhas do processo, a empresa, Difusora Comunicação S/A, portadora do CNPJ nº 08.661.220/0001-78, ofertou valores dentro dos limites estabelecidos no art. 24, II da Lei 8666/93 e alterações, sendo a mesma, inclusive contratada por inúmeros órgãos públicos conforme lista anexa, consignando-se o valor total de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Justificativa do preço
Os valores de referência foram levantados através de fornecedores potenciais, tendo em vista que os valores apresentados em proposta pela possível contratada encontram-se com o menor valor ofertado a Administração Municipal que justifica efetivar a devida contratação em favor da urgência na aquisição dos referidos produtos de acordo com dispositivo previsto na Lei Federal nº 8.666/93.
Fundamentação legal
De acordo com o artigo 24, inciso II da lei 8.666/93 II, alterado pelo Decreto Federal 9.412/2018, para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648/1998), assim sendo solicitamos que seja procedido o processo de Dispensa de Licitação