Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
19/10/2021
Data da divulgação do
extrato:
19/10/2021
Data da
ratificação:
19/10/2021
Data da divulgação da
ratificação:
19/10/2021
Valor estimado: R$
14.500,00 (quatorze mil, quinhentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMAS DE CADEIRAS ODONTOLÓGICAS ATENDENDO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS/MA.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em virtude do valor estimado para serviços prestados em pauta, que é de R$ 15.666,65 (quinze mil seiscentos e sessenta seis reais e sessenta e cinco centavos) tem-se que justifica-se a contratação atra-vés da dispensa de licitação focada no art. 24, II da Lei 8666/93 posto que conveniente ao interesse do serviço que carece de rapidez na contratação do objeto, sem maiores formalidades observadas da modalidades licitatórias típicas, uma vez que, estimada a quantidade e especificação do objeto, este não ultrapassará o limite da contratação direta para o exercício orçamentário corrente. Como se veri-fica em folhas do processo, a empresa, G.F. MESQUITA MARCHÃO LTDA, portadora do CNPJ: 15.742.177/0001-30, ofertou valores dentro dos limites estabelecidos no art. 24, II da Lei 8.666/93 e alterações, sendo a mesma, inclusive contratada por inúmeros órgãos públicos conforme lista anexa, consignando-se o valor total de R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais).
Justificativa do preço
Os valores de referência foram levantados através de fornecedores potenciais, tendo em vista que os valores apresentados em proposta pela possível contratada encontram-se com o menor valor ofertado a Secretaria Municipal de Saúde que justifica efetivar a devida contratação em favor da urgência na aquisição dos referidos produtos de acordo com dispositivo previsto na Lei Federal nº 8.666/93.
Fundamentação legal
De acordo com o artigo 24, inciso II da lei 8.666/93 II, alterado pelo Decreto Federal 9.412/2018, para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648/1998), assim sendo solicitamos que seja procedido o pro-cesso de Dispensa de Licitação.