Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
16/04/2024
Data da divulgação do
extrato:
19/04/2024
Data da
ratificação:
16/04/2024
Data da divulgação da
ratificação:
16/04/2024
Valor estimado: R$
180.000,00 (cento e oitenta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA ASSESSORIA E CONSULTORIA ESPECIALIZADA NA ATUAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS/MA
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Singularidade do objeto: A contratação da empresa especializada em assessoria e consultoria tributária destina-se ao aprimoramento e à otimização da gestão dos tributos municipais, abordando aspectos técnicos e jurídicos específicos que requerem um nível avançado de conhecimento e experiência na área tributária. Essa natureza especializada e complexa da tarefa sublinha a importância de escolher um fornecedor que possua credenciais comprovadas e especialização reconhecida em questões fiscais municipais, incluindo, mas não limitado a, a análise e recuperação de receitas potencialmente subavaliadas ou não arrecadadas, ajustes na legislação tributária e implementação de práticas fiscais mais eficazes. A singularidade do objeto justifica plenamente a necessidade de contratação por inexigibilidade, dada a demanda por competências que vão além do escopo do conhecimento geral tributário, exigindo especialização em áreas específicas da gestão fiscal municipal.
Justificativa do preço
Prefeitura Municipal de Pedreiras/MA, visando contratar serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria na área de administração tributária, realizou uma pesquisa prévia de preços. Essa pesquisa foi conduzida mediante consulta aos valores praticados em contratos públicos similares, cumprindo com as diretrizes estabelecidas pela Lei 14.133/21, que orienta sobre a estimativa de valores para contratações públicas. Conforme orientação do TCE-PR, a realização de pesquisa de preços, mesmo que extensiva a diversos fornecedores, não exclui a possibilidade de contratação por inexigibilidade de licitação, desde que atendidos simultaneamente os requisitos legais: serviços técnicos especializados previstos em lei, fornecedor de notória especialização e a natureza singular do serviço a ser prestado. Os serviços requeridos pela Prefeitura possuem características específicas que demandam conhecimento técnico avançado e experiência comprovada na área de administração tributária, configurando a notória especialização do fornecedor. Além disso, a natureza singular dos serviços, essenciais para a eficiência e a eficácia da gestão tributária municipal, reforça a viabilidade da inexigibilidade de licitação para essa contratação.
Fundamentação legal
A inexigibilidade de licitação é uma modalidade prevista pela Lei nº 14.133/21. O fundamento principal que reza por esta iniciativa é o artigo. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, no qual determina que as obras, os serviços, compras e alienações devem ocorrer por meio de licitações.