Quantidade total de membros titulares: 8
| Descrição | Data | Tipo | Detalhes |
| REUNIÃO ORDINÁRIA | 05 DE AGOSTO DE 2026 | 05/08/2026 | REUNIÃO | |
| REUNIÃO ORDINÁRIA | 06 DE MAIO DE 2026 | 06/05/2026 | REUNIÃO | |
| REUNIÃO ORDINÁRIA | 28 DE ABRIL DE 2026 | 28/04/2026 | REUNIÃO | |
| REUNIÃO ORDINÁRIA | 03 DE DEZEMBRO DE 2025 | 03/12/2025 | REUNIÃO | |
| REUNIÃO ORDINÁRIA | 03 DE JUNHO DE 2025 | 03/06/2025 | REUNIÃO |
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I - aprovar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), acompanhando e avaliando sua execução; II - deliberar sobre o Plano Municipal de Assistência Social, suas alterações e adequações, bem como acompanhar sua implementação; III - apreciar e aprovar a proposta orçamentária dos recursos destinados à assistência social, manifestando-se sobre sua compatibilidade com o Plano Municipal de Assistência Social e com o Plano Plurianual; IV - acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), bem como os ganhos sociais e o desempenho dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais; V - apreciar e aprovar os planos de aplicação, os demonstrativos e as prestações de contas dos recursos do FMAS, incluídos os oriundos dos cofundos federal e estadual; VI - normatizar, disciplinar, acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais prestados pela rede socioassistencial pública e privada no âmbito do Município; VII - inscrever, manter cadastro atualizado e fiscalizar as entidades e organizações de assistência social, bem como os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais por elas executados, nos termos do art. 9º da Lei Federal nº 8.742/1993 e das normas do Conselho Nacional de Assistência Social; VIII - zelar pela efetivação do SUAS no âmbito municipal, pela participação da população e pelo comando único da política de assistência social; IX - deliberar sobre a criação, o funcionamento e a organização das unidades públicas de atendimento socioassistencial (CRAS, CREAS e demais equipamentos), bem como sobre a definição dos territórios de abrangência; X - convocar, organizar e presidir a Conferência Municipal de Assistência Social, na periodicidade definida em lei e nas normas nacionais, encaminhando suas deliberações aos órgãos competentes; XI - eleger e acompanhar a atuação dos representantes do Município nas instâncias de pactuação e deliberação estaduais e nacionais, quando couber; XII - apreciar e aprovar os relatórios anuais de gestão do órgão gestor da assistência social, como condição para o repasse dos recursos, na forma da legislação aplicável; XIII - acompanhar e fiscalizar a concessão dos benefícios eventuais e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), bem como a regulação dos benefícios eventuais em âmbito municipal; XIV - estimular e apoiar a articulação intersetorial da política de assistência social com as demais políticas públicas, especialmente saúde, educação, trabalho, habitação e direitos humanos; XV - propor a adoção de medidas para o aperfeiçoamento da gestão da assistência social e para a qualificação e valorização dos trabalhadores do SUAS; XVI - manifestar-se sobre convênios, contratos, acordos, termos de colaboração, de fomento e demais instrumentos de parceria firmados na área da assistência social; XVII - receber, apurar e dar o devido encaminhamento a denúncias e representações relativas a irregularidades na prestação dos serviços socioassistenciais; XVIII - divulgar suas deliberações e dar ampla publicidade às suas resoluções, atas e demais atos, assegurando o acesso da população às informações, nos termos da Lei Federal nº 12.527/2011; XIX - elaborar, aprovar e alterar seu Regimento Interno, definindo a estrutura, o funcionamento e as regras de deliberação do colegiado; XX - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pela legislação federal, estadual e municipal aplicável.