CMAS

CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: CMAS
Informações principais
Data criação: 25/08/2005
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Telefone: (99) 98112-1556
E-mail: cmas.pedreiras97@gmail.com
Site conselho: https://www.pedreiras.ma.gov.br/conselhos.php?id=6&tp=0
Informações do conselho
O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) é órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo, normativo, fiscalizador e de composição paritária entre Poder Público e sociedade civil, integrante do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência Social, criado pela Lei Municipal nº 1.192, de 25 de agosto de 2005, e reestruturado pela Lei Municipal nº 1.522, de 23 de novembro de 2021, nos termos da Lei Federal nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social). Compete ao CMAS, entre outras atribuições: aprovar a Política Municipal de Assistência Social e acompanhar sua execução; deliberar sobre o Plano Municipal de Assistência Social e suas alterações; apreciar e aprovar a proposta orçamentária da assistência social e acompanhar a execução dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS); inscrever e fiscalizar as entidades e organizações de assistência social atuantes no Município, bem como os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais; zelar pela efetivação do SUAS no âmbito municipal; convocar e organizar a Conferência Municipal de Assistência Social; e apreciar e aprovar os relatórios de gestão e as prestações de contas do órgão gestor. O Conselho é composto por representantes governamentais e da sociedade civil, na forma paritária, com mandato, funcionamento e organização definidos na legislação municipal de regência e em seu Regimento Interno. O exercício da função de conselheiro não é remunerado, sendo considerado serviço público relevante. As deliberações do CMAS são formalizadas por meio de resoluções, publicadas nos termos da legislação aplicável. A legislação de criação e reestruturação do Conselho encontra-se disponível para consulta no Portal da Transparência do Município.
Titulares
GESTÃO
CINTIA PACHÊCO VIANA
PRESIDENTE
JOSÉ WADSON DOS SANTOS SALES
SECRETÁRIO EXECUTIVO
RAIMUNDA NONATA PEREIRA DA COSTA
MEMBRO
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO
KRISNA CRISTINA MOREIRA DA SILVA
MEMBRO
REPRESENTANTES DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL
ADRINALDO SILVA BEZERRA
MEMBRO
EMANUELE FIGUEREDO CARVALHO
MEMBRO
FRANCIELLE SILVA MORAIS
MEMBRO
REPRESENTANTES DE PAIS DO COLEGIADO OU CONSELHO ESCOLAR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL E ESTADUAL
LIENE SOUZA FERREIRA
MEMBRO

Quantidade total de membros titulares: 8

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Descrição Data Tipo Detalhes
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REUNIÃO ORDINÁRIA | 06 DE MAIO DE 202606/05/2026REUNIÃO
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REUNIÃO ORDINÁRIA | 28 DE ABRIL DE 202628/04/2026REUNIÃO
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REUNIÃO ORDINÁRIA | 03 DE DEZEMBRO DE 202503/12/2025REUNIÃO
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REUNIÃO ORDINÁRIA | 03 DE JUNHO DE 202503/06/2025REUNIÃO
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Ver mais ações Número total de ações: 5 até o momento.

Atribuições

I - aprovar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), acompanhando e avaliando sua execução; II - deliberar sobre o Plano Municipal de Assistência Social, suas alterações e adequações, bem como acompanhar sua implementação; III - apreciar e aprovar a proposta orçamentária dos recursos destinados à assistência social, manifestando-se sobre sua compatibilidade com o Plano Municipal de Assistência Social e com o Plano Plurianual; IV - acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), bem como os ganhos sociais e o desempenho dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais; V - apreciar e aprovar os planos de aplicação, os demonstrativos e as prestações de contas dos recursos do FMAS, incluídos os oriundos dos cofundos federal e estadual; VI - normatizar, disciplinar, acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais prestados pela rede socioassistencial pública e privada no âmbito do Município; VII - inscrever, manter cadastro atualizado e fiscalizar as entidades e organizações de assistência social, bem como os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais por elas executados, nos termos do art. 9º da Lei Federal nº 8.742/1993 e das normas do Conselho Nacional de Assistência Social; VIII - zelar pela efetivação do SUAS no âmbito municipal, pela participação da população e pelo comando único da política de assistência social; IX - deliberar sobre a criação, o funcionamento e a organização das unidades públicas de atendimento socioassistencial (CRAS, CREAS e demais equipamentos), bem como sobre a definição dos territórios de abrangência; X - convocar, organizar e presidir a Conferência Municipal de Assistência Social, na periodicidade definida em lei e nas normas nacionais, encaminhando suas deliberações aos órgãos competentes; XI - eleger e acompanhar a atuação dos representantes do Município nas instâncias de pactuação e deliberação estaduais e nacionais, quando couber; XII - apreciar e aprovar os relatórios anuais de gestão do órgão gestor da assistência social, como condição para o repasse dos recursos, na forma da legislação aplicável; XIII - acompanhar e fiscalizar a concessão dos benefícios eventuais e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), bem como a regulação dos benefícios eventuais em âmbito municipal; XIV - estimular e apoiar a articulação intersetorial da política de assistência social com as demais políticas públicas, especialmente saúde, educação, trabalho, habitação e direitos humanos; XV - propor a adoção de medidas para o aperfeiçoamento da gestão da assistência social e para a qualificação e valorização dos trabalhadores do SUAS; XVI - manifestar-se sobre convênios, contratos, acordos, termos de colaboração, de fomento e demais instrumentos de parceria firmados na área da assistência social; XVII - receber, apurar e dar o devido encaminhamento a denúncias e representações relativas a irregularidades na prestação dos serviços socioassistenciais; XVIII - divulgar suas deliberações e dar ampla publicidade às suas resoluções, atas e demais atos, assegurando o acesso da população às informações, nos termos da Lei Federal nº 12.527/2011; XIX - elaborar, aprovar e alterar seu Regimento Interno, definindo a estrutura, o funcionamento e as regras de deliberação do colegiado; XX - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pela legislação federal, estadual e municipal aplicável.

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Documentos relacionados
Data Documento Descrição Arquivos
23/11/2021 LEI MUNICIPAL Nº.1.522 DE 23 NOVEMBRO DE 2021. Modifica a Composição do Conselho Municipal de AssistÊncia Social - CMAS.
25/08/2005 LEI MUNICIP Nº 1.192/2005 DE 25 DE AGOSTO DE 2005. Modifica a Composição do Conselho Municipal de AssistÊncia Social - CMAS.
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