Esfera: FEDERAL
Conta bancaria: 0767-60066473130
Número do instrumento: 23034017505202405
Vigência: 24/06/2028
Data da publicação: 26/06/2024
Data da celebração: 21/05/2024
Concedente: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Responsável: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
Convenente: MUNICÍPIO DE PEDREIRAS
Responsável: MUNICIPIO DE PEDREIRAS
Informações do objeto
Construção de Creche Tipo I, no Bairro Engenho, no Município de PEDREIRAS - MA FNDE.
Justificativa
A presente proposta faz parte de iniciativa do Município de Pedreiras/MA para expansão da rede pública educacional, avançando no cumprimento das metas do Plano Nacional de Educação (PNE), por meio da ampliação do número de vagas para a etapa Infantil, da educação básica. A futura creche pretende atender a demanda de expansão de novas vagas de 376 crianças do Bairro Engenho.
Plano de aplicação
O Plano de Trabalho aprovado no Transferegov.br e suas alterações, é parte integrante
do presente Termo de Compromisso, independente de transcrição.
Metas
Atendimento às metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação PNE, universalizar educação infantil na pré-escola para
as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta em creches de forma a atender, no mínimo, 50%
(cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos, pelo Município de PEDREIRAS; Aumento da demanda escolar e
proporcionar uma melhor qualidade educacional na Rede.
Links adicionais
SIAFI/SICONV - 960987DATA: 24/06/2024 - - SITUAÇÃO: INICIADO
| Data pagamento proponente | Valor proponente | Data pagamento concedente | Valor concedente |
| Titulo | Descrição |
| 4.1. DAS OBRIGAÇÕES DA MANDATÁRIA | I. Analisar e aceitar a documentação técnica, institucional e jurídica das propostas selecionadas; II. publicar no Diário Oficial da União (DOU), o extrato do Termo de Compromisso, e respectivas alterações, quando houver, no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar de sua assinatura; III. acompanhar e aferir a execução físico-financeira do objeto pactuado, assim como verificar a regular aplicação das parcelas de recursos; IV. transferir ao RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA os recursos financeiros para a execução deste Termo de Compromisso, na forma do cronograma de desembolso aprovado, observado o disposto no art. 68 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023; V. comunicar a assinatura e liberação de recursos ao Poder Legislativo na forma disposta na legislação; VI. monitorar e acompanhar a conformidade física e financeira durante a execução do presente instrumento; VII. analisar eventuais solicitações de reprogramação dos Anteprojetos, Projetos Técnicos ou Termos de Referência, submetendo-as, quando for o caso, ao Gestor do Programa, mediante o pagamento de tarifa extraordinária; VIII. verificar a realização do procedimento licitatório pelo RECEBEDOR, atendo-se à documentação no que tange: a contemporaneidade do certame, aos preços do licitante vencedor e sua compatibilidade com os preços de referência, ao respectivo enquadramento do objeto ajustado com o efetivamente licitado, ao fornecimento de declaração expressa firmada por representante legal do RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis, ou registro no Transferegov.br que a substitua; IX. verificar a existência da Anotação de Responsabilidade Técnica ART e/ou Registro de Responsabilidade Técnica RRT ou, quando aplicável, Termo de Responsabilidade Técnica TRT, quando se tratar de obras e serviços de engenharia; X. designar, em 10 dias contados da assinatura do instrumento, os servidores ou empregados responsáveis pelo seu acompanhamento; XI. divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de não execução total do objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento; XII. fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle externo e nos limites de sua competência específica, informações relativas ao Termo de Compromisso independente de autorização judicial; XIII. notificar previamente o RECEBEDOR a inscrição como inadimplente no Transferegov.br, quando detectadas impropriedades ou irregularidades no acompanhamento da execução do objeto do instrumento, devendo ser incluída no aviso a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, e o Poder Legislativo do órgão responsável pelo instrumento; XIV. receber e analisar a prestação de contas encaminhada pelo RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA, bem como notificá-lo(a) quando da não apresentação |
| 4.2. DAS OBRIGAÇÕES DO RECEBEDOR | I. executar e fiscalizar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado, adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste Termo de Compromisso; II. executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no Termo de Compromisso, observando prazos e custos, designando profissional habilitado e com experiência necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços com a respectiva ART, RRT ou, quando aplicável, TRT da prestação de serviços de fiscalização a serem realizados, utilizando os aplicativos disponibilizados pelo órgão central do Transferegov.br, para registro da execução física do objeto e quando da realização das atividades de fiscalização; III. consignar no Orçamento do exercício corrente ou, em lei que autorize sua inclusão, os recursos necessários para executar o objeto do Termo de Compromisso e, no caso de investimento que extrapole o exercício, consignar no Plano Plurianual os recursos para atender às despesas em exercícios futuros que, anualmente constarão do seu Orçamento; IV. observar as condições para inscrição em restos a pagar estabelecidas pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; V. comprometer-se, nos casos em que couber a instituição da contribuição de melhoria, nos termos do Código Tributário Nacional, a não efetuar cobrança que resulte em montante superior à contrapartida aportada ao Termo de Compromisso; VI. definir o regime de execução do objeto do Termo de Compromisso, conforme legislação vigente; VII. definir, por metas e etapas a forma de execução do objeto, observando: a) a forma e a metodologia de comprovação do cumprimento do objeto estabelecidas pelo Gestor, conforme diretrizes programáticas ou normas complementares; e b) a descrição dos parâmetros objetivos de referência para a avaliação do cumprimento do objeto estabelecidos pelo Gestor, conforme diretrizes programáticas ou normas complementares. |