Convênios de receita

Transferências recebidas a partir da celebração de convênios/acordos

CONVÊNIO: 960987/2024 - INICIADO
Principais informações

Esfera: FEDERAL

Conta bancaria: 0767-60066473130

Número do instrumento: 23034017505202405

Vigência: 24/06/2028

Data da publicação: 26/06/2024

Data da celebração: 21/05/2024

Informações do concedente/convenente

Concedente: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Responsável: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO

Convenente: MUNICÍPIO DE PEDREIRAS

Responsável: MUNICIPIO DE PEDREIRAS

CONTRAPARTIDA
R$ 57.606,78
TRANSFERÊNCIA
R$ 5.574.637,19
PACTUADA
R$ 5.632.243,97

Informações do objeto

Construção de Creche Tipo I, no Bairro Engenho, no Município de PEDREIRAS - MA – FNDE.

Justificativa

A presente proposta faz parte de iniciativa do Município de Pedreiras/MA para expansão da rede pública educacional, avançando no cumprimento das metas do Plano Nacional de Educação (PNE), por meio da ampliação do número de vagas para a etapa Infantil, da educação básica. A futura creche pretende atender a demanda de expansão de novas vagas de 376 crianças do Bairro Engenho.

Plano de aplicação

O Plano de Trabalho aprovado no Transferegov.br e suas alterações, é parte integrante
do presente Termo de Compromisso, independente de transcrição.

Metas

Atendimento às metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação – PNE, universalizar educação infantil na pré-escola para
as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta em creches de forma a atender, no mínimo, 50%
(cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos, pelo Município de PEDREIRAS; Aumento da demanda escolar e
proporcionar uma melhor qualidade educacional na Rede.

Links adicionais

SIAFI/SICONV - 960987
Informações do andamento
  • DATA: 24/06/2024 - - SITUAÇÃO: INICIADO

Sem informações até o momento
Informações do repasse
Data pagamento proponente Valor proponente Data pagamento concedente Valor concedente
Obrigações
Titulo Descrição
4.1. DAS OBRIGAÇÕES DA MANDATÁRIA I. Analisar e aceitar a documentação técnica, institucional e jurídica das propostas selecionadas; II. publicar no Diário Oficial da União (DOU), o extrato do Termo de Compromisso, e respectivas alterações, quando houver, no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar de sua assinatura; III. acompanhar e aferir a execução físico-financeira do objeto pactuado, assim como verificar a regular aplicação das parcelas de recursos; IV. transferir ao RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA os recursos financeiros para a execução deste Termo de Compromisso, na forma do cronograma de desembolso aprovado, observado o disposto no art. 68 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023; V. comunicar a assinatura e liberação de recursos ao Poder Legislativo na forma disposta na legislação; VI. monitorar e acompanhar a conformidade física e financeira durante a execução do presente instrumento; VII. analisar eventuais solicitações de reprogramação dos Anteprojetos, Projetos Técnicos ou Termos de Referência, submetendo-as, quando for o caso, ao Gestor do Programa, mediante o pagamento de tarifa extraordinária; VIII. verificar a realização do procedimento licitatório pelo RECEBEDOR, atendo-se à documentação no que tange: a contemporaneidade do certame, aos preços do licitante vencedor e sua compatibilidade com os preços de referência, ao respectivo enquadramento do objeto ajustado com o efetivamente licitado, ao fornecimento de declaração expressa firmada por representante legal do RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis, ou registro no Transferegov.br que a substitua; IX. verificar a existência da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e/ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT ou, quando aplicável, Termo de Responsabilidade Técnica – TRT, quando se tratar de obras e serviços de engenharia; X. designar, em 10 dias contados da assinatura do instrumento, os servidores ou empregados responsáveis pelo seu acompanhamento; XI. divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de não execução total do objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento; XII. fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle externo e nos limites de sua competência específica, informações relativas ao Termo de Compromisso independente de autorização judicial; XIII. notificar previamente o RECEBEDOR a inscrição como inadimplente no Transferegov.br, quando detectadas impropriedades ou irregularidades no acompanhamento da execução do objeto do instrumento, devendo ser incluída no aviso a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, e o Poder Legislativo do órgão responsável pelo instrumento; XIV. receber e analisar a prestação de contas encaminhada pelo RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA, bem como notificá-lo(a) quando da não apresentação
4.2. DAS OBRIGAÇÕES DO RECEBEDOR I. executar e fiscalizar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado, adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste Termo de Compromisso; II. executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no Termo de Compromisso, observando prazos e custos, designando profissional habilitado e com experiência necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços com a respectiva ART, RRT ou, quando aplicável, TRT da prestação de serviços de fiscalização a serem realizados, utilizando os aplicativos disponibilizados pelo órgão central do Transferegov.br, para registro da execução física do objeto e quando da realização das atividades de fiscalização; III. consignar no Orçamento do exercício corrente ou, em lei que autorize sua inclusão, os recursos necessários para executar o objeto do Termo de Compromisso e, no caso de investimento que extrapole o exercício, consignar no Plano Plurianual os recursos para atender às despesas em exercícios futuros que, anualmente constarão do seu Orçamento; IV. observar as condições para inscrição em restos a pagar estabelecidas pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; V. comprometer-se, nos casos em que couber a instituição da contribuição de melhoria, nos termos do Código Tributário Nacional, a não efetuar cobrança que resulte em montante superior à contrapartida aportada ao Termo de Compromisso; VI. definir o regime de execução do objeto do Termo de Compromisso, conforme legislação vigente; VII. definir, por metas e etapas a forma de execução do objeto, observando: a) a forma e a metodologia de comprovação do cumprimento do objeto estabelecidas pelo Gestor, conforme diretrizes programáticas ou normas complementares; e b) a descrição dos parâmetros objetivos de referência para a avaliação do cumprimento do objeto estabelecidos pelo Gestor, conforme diretrizes programáticas ou normas complementares.
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
COMUNICADO AO LEGISLATIVO PDF 98KB
PUBLICACAO DOU PDF 193KB
TERMO DE COMPROMISSO Nm9609872024FNDECAIXA PDF 429KB
   

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