Data do decreto: 18/10/2024
Descrição: REGULAMENTA O ARTIGO 43, § 2º, DA LEI N. 1.286, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009, DISPONDO SOBRE O PROCESSO SELETIVO DEMOCRÁTICO PARA A FUNÇÃO DE GESTOR ESCOLAR DAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Secretaria: GABINETE DO (A) PREFEITO (A)