DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E RESPONSABILIDADE FISCAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica criado o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Responsabilidade Fiscal do Município de Pedreiras - MA, com objetivo de garantir o assessoramento direto do Prefeito(a) com relação à gestão municipal, nas áreas de atuação do Poder Executivo local, relacionadas ao desenvolvimento econômico e responsabilidade fiscal.
Art. 2º São atribuições do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Responsabilidade Fiscal da Prefeitura - CONDERF:
I - realizar debates, proposições e deliberações sobre a discussão de políticas públicas e a proposição de medidas que estimulem o crescimento econômico, o desenvolvimento e a equidade social;
II - assegurar o cumprimento dos princípios, objetivos e metas das leis orçamentárias municipais;
III elaborar e aprovar seu Regimento Interno;
IV - garantir a consonância do Plano Plurianual Municipal com os Planos e Programas nacionais e estaduais;
V - apreciar propostas de políticas públicas e de reformas estruturais e de desenvolvimento econômico que lhe sejam submetidas pelo presidente, para articulação das relações de governo com representantes da sociedade;
VI - promover o alinhamento entre o Plano Plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual;
VII acompanhamento da política fiscal;
VIII fazer recomendações sobre as questões fiscais do município.
Art. 3.º O Conselho de Desenvolvimento Econômico e Responsabilidade Fiscal da Prefeitura - CONDERF é composto por 08 (oito) membros, sendo 07 (sete) conselheiros e 01 (um) secretario, de livre nomeação do Prefeito(a), dentre os Secretários e/ou Servidores Municipais efetivos ou comissionados.
'a7 1º O Conselho é presidido pelo Prefeito(a) Municipal, a quem cabe exonerar cada Conselheiro.
'a7 2º Nas ausências e impedimentos do Prefeito(a) Municipal, o Conselho será presidido pelo Vice-Prefeito
Art. 4.º O Conselho de Desenvolvimento Econômico e Responsabilidade Fiscal da Prefeitura reunir-se-á:
I - mensalmente, em caráter ordinário;
II - por determinação do seu Presidente e por convocação de pelo menos de um terço de seus membros, em caráter extraordinário, sempre que, a juízo destes, exista circunstância que justifique a realização.
Art. 5.º Os membros do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Responsabilidade Fiscal da Prefeitura perceberão Jeton cujo valor será de R$ 2.000,00 (dois mil reais) liquido, livre de qualquer desconto sobre referida gratificação.
Art. 6.º O detalhamento das competências, para alcance da finalidade, e as normas de funcionamento e atuação do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Responsabilidade Fiscal da Prefeitura - CONDERF, poderão ser estabelecidas em Decreto do Poder Executivo.
Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA DE PEDREIRAS – MA, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 13 DE NOVEMBRO DE 2024.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOSPrefeita Municipal