Pelo presente instrumento, de um lado, o F E MOTA LIMA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 49.515.862/0001-46, com sede na Rodovia João Do Vale - Ma 381, KM 2, Povoado Trindade, Pedreiras, MA, CEP: 65.725-000, doravante denominado "CONVENIADO", e, de outro lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 06.184.253/0001-49, com sede na Av. Rio Branco, 111, Pedreiras - MA, 65725-000, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Administração, Damião Felipe Barbosa, doravante denominada "CONVENENTE", celebram o presente TERMO DE CONVÊNIO, mediante as seguintes cláusulas e condições, com o devido embasamento legal e técnico.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto a concessão de descontos exclusivos aos servidores da Prefeitura Municipal de Pedreiras e seus dependentes, devidamente cadastrados, para acesso ao Acqua Park Mearim, proporcionando-lhes condições vantajosas para usufruto das instalações e serviços do parque, fomentando o lazer e a qualidade de vida dos servidores públicos municipais.
O presente convênio fundamenta-se nos princípios da eficiência e da moralidade administrativa, conforme preconiza o artigo 37 da Constituição Federal, garantindo benefícios coletivos sem comprometer os cofres públicos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS BENEFÍCIOS
O CONVENIADO oferecerá aos servidores da Prefeitura Municipal de Pedreiras e seus dependentes cadastrados os seguintes benefícios:
a)O preço normal de entrada no parque é de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por visita;
b)Com a adesão ao convênio, o servidor e seus dependentes cadastrados pagarão uma mensalidade fixa de R$ 28,00 (vinte e oito reais) por pessoa, garantindo acesso ilimitado ao parque durante a vigência do convênio;
c)O pagamento da mensalidade será realizado mediante desconto direto na folha de pagamento do servidor, garantindo maior praticidade e segurança financeira para ambas as partes;
d)O benefício será extensível exclusivamente aos dependentes diretos do servidor, conforme definido na Cláusula Terceira.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS REQUISITOS PARA A ADESÃO
Para usufruir dos benefícios previstos neste convênio, o servidor deverá:
a)Comprovar vínculo ativo com a Prefeitura Municipal de Pedreiras por meio de contracheque atualizado ou declaração emitida pelo setor de Recursos Humanos;
b)Preencher o cadastro junto ao CONVENIADO, indicando seus dependentes diretos, compreendidos como cônjuge e filhos menores de 18 anos ou universitários até 24 anos;
c)Autorizar formalmente o desconto da mensalidade em sua folha de pagamento, mediante assinatura de termo de autorização específico, garantindo a efetivação dos pagamentos;
d)Manter seus dados cadastrais atualizados junto ao CONVENIADO e à Prefeitura Municipal de Pedreiras.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
O presente convênio terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado mediante anuência de ambas as partes e formalização de termo aditivo, conforme o interesse das partes e a conveniência administrativa.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
ØDO CONVENIADO:
a)Disponibilizar o benefício conforme descrito na Cláusula Segunda, assegurando a qualidade dos serviços prestados;
b)Manter um cadastro atualizado dos servidores e seus dependentes habilitados ao desconto, garantindo o controle adequado dos beneficiários;
c)Emitir mensalmente os boletos ou meios de cobrança adequados para conferência pela Prefeitura Municipal de Pedreiras;
d)Garantir que todas as dependências e serviços do parque estejam disponíveis para os servidores e seus dependentes durante o período de vigência do convênio, respeitando eventuais períodos de manutenção programada;
e)Responsabilizar-se pela manutenção das instalações e pela segurança dos visitantes.
ØDO CONVENENTE:
a)Divulgar o convênio entre seus servidores e prestar esclarecimentos sobre os benefícios concedidos, incentivando a adesão ao programa;
b)Disponibilizar lista atualizada de servidores ativos, conforme necessário, assegurando que apenas aqueles em situação regular possam usufruir dos descontos;
c)Proceder com o desconto da mensalidade diretamente na folha de pagamento dos servidores aderentes ao convênio, repassando os valores ao CONVENIADO em prazo razoável;
d)Informar ao CONVENIADO eventuais desligamentos ou mudanças de status de servidores aderentes ao programa, a fim de evitar a cobrança indevida.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
O presente convênio poderá ser rescindido a qualquer momento por qualquer das partes, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias, sem ônus para ambas as partes. A rescisão deverá ser formalizada por escrito e assinada pelos representantes legais das partes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESPONSABILIDADE
As partes reconhecem que este convênio não configura vínculo empregatício entre os servidores da Prefeitura Municipal de Pedreiras e o Acqua Park Mearim, sendo cada parte responsável por suas respectivas obrigações legais, administrativas e tributárias.
O CONVENIADO se compromete a manter em pleno funcionamento suas instalações e serviços, garantindo a segurança e bem-estar dos usuários, cumprindo todas as normas sanitárias e de segurança aplicáveis.
CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA
O presente convênio deverá ser amplamente divulgado pelos canais institucionais da Prefeitura Municipal de Pedreiras, garantindo a transparência e permitindo o acesso público às suas condições, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
CLÁUSULA NONA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Pedreiras/MA para dirimir quaisquer dúvidas ou conflitos oriundos do presente convênio, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e acordados, as partes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Pedreiras, MA, 14 de fevereiro de 2025.
F E MOTA LIMA
DAMIÃO FELIPE BARBOSA
Secretário Municipal de Administração