Diário oficial

NÚMERO: 22/2025

Volume: 13 - Número: 22 de 14 de Março de 2025

14/03/2025 Publicações: 1 extras Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - CONVÊNIO - TERMO DE CONVÊNIO: 001/2025
TERMO DE CONVÊNIO
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ACQUA PARK MEARIM E A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS/MA

Pelo presente instrumento, de um lado, o F E MOTA LIMA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 49.515.862/0001-46, com sede na Rodovia João Do Vale - Ma 381, KM 2, Povoado Trindade, Pedreiras, MA, CEP: 65.725-000, doravante denominado "CONVENIADO", e, de outro lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 06.184.253/0001-49, com sede na Av. Rio Branco, 111, Pedreiras - MA, 65725-000, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Administração, Damião Felipe Barbosa, doravante denominada "CONVENENTE", celebram o presente TERMO DE CONVÊNIO, mediante as seguintes cláusulas e condições, com o devido embasamento legal e técnico.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente convênio tem por objeto a concessão de descontos exclusivos aos servidores da Prefeitura Municipal de Pedreiras e seus dependentes, devidamente cadastrados, para acesso ao Acqua Park Mearim, proporcionando-lhes condições vantajosas para usufruto das instalações e serviços do parque, fomentando o lazer e a qualidade de vida dos servidores públicos municipais.

O presente convênio fundamenta-se nos princípios da eficiência e da moralidade administrativa, conforme preconiza o artigo 37 da Constituição Federal, garantindo benefícios coletivos sem comprometer os cofres públicos.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS BENEFÍCIOS

O CONVENIADO oferecerá aos servidores da Prefeitura Municipal de Pedreiras e seus dependentes cadastrados os seguintes benefícios:

a)O preço normal de entrada no parque é de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por visita;

b)Com a adesão ao convênio, o servidor e seus dependentes cadastrados pagarão uma mensalidade fixa de R$ 28,00 (vinte e oito reais) por pessoa, garantindo acesso ilimitado ao parque durante a vigência do convênio;

c)O pagamento da mensalidade será realizado mediante desconto direto na folha de pagamento do servidor, garantindo maior praticidade e segurança financeira para ambas as partes;

d)O benefício será extensível exclusivamente aos dependentes diretos do servidor, conforme definido na Cláusula Terceira.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS REQUISITOS PARA A ADESÃO

Para usufruir dos benefícios previstos neste convênio, o servidor deverá:

a)Comprovar vínculo ativo com a Prefeitura Municipal de Pedreiras por meio de contracheque atualizado ou declaração emitida pelo setor de Recursos Humanos;

b)Preencher o cadastro junto ao CONVENIADO, indicando seus dependentes diretos, compreendidos como cônjuge e filhos menores de 18 anos ou universitários até 24 anos;

c)Autorizar formalmente o desconto da mensalidade em sua folha de pagamento, mediante assinatura de termo de autorização específico, garantindo a efetivação dos pagamentos;

d)Manter seus dados cadastrais atualizados junto ao CONVENIADO e à Prefeitura Municipal de Pedreiras.

CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO E VIGÊNCIA

O presente convênio terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado mediante anuência de ambas as partes e formalização de termo aditivo, conforme o interesse das partes e a conveniência administrativa.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

ØDO CONVENIADO:

a)Disponibilizar o benefício conforme descrito na Cláusula Segunda, assegurando a qualidade dos serviços prestados;

b)Manter um cadastro atualizado dos servidores e seus dependentes habilitados ao desconto, garantindo o controle adequado dos beneficiários;

c)Emitir mensalmente os boletos ou meios de cobrança adequados para conferência pela Prefeitura Municipal de Pedreiras;

d)Garantir que todas as dependências e serviços do parque estejam disponíveis para os servidores e seus dependentes durante o período de vigência do convênio, respeitando eventuais períodos de manutenção programada;

e)Responsabilizar-se pela manutenção das instalações e pela segurança dos visitantes.

ØDO CONVENENTE:

a)Divulgar o convênio entre seus servidores e prestar esclarecimentos sobre os benefícios concedidos, incentivando a adesão ao programa;

b)Disponibilizar lista atualizada de servidores ativos, conforme necessário, assegurando que apenas aqueles em situação regular possam usufruir dos descontos;

c)Proceder com o desconto da mensalidade diretamente na folha de pagamento dos servidores aderentes ao convênio, repassando os valores ao CONVENIADO em prazo razoável;

d)Informar ao CONVENIADO eventuais desligamentos ou mudanças de status de servidores aderentes ao programa, a fim de evitar a cobrança indevida.

CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO

O presente convênio poderá ser rescindido a qualquer momento por qualquer das partes, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias, sem ônus para ambas as partes. A rescisão deverá ser formalizada por escrito e assinada pelos representantes legais das partes.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESPONSABILIDADE

As partes reconhecem que este convênio não configura vínculo empregatício entre os servidores da Prefeitura Municipal de Pedreiras e o Acqua Park Mearim, sendo cada parte responsável por suas respectivas obrigações legais, administrativas e tributárias.

O CONVENIADO se compromete a manter em pleno funcionamento suas instalações e serviços, garantindo a segurança e bem-estar dos usuários, cumprindo todas as normas sanitárias e de segurança aplicáveis.

CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA

O presente convênio deverá ser amplamente divulgado pelos canais institucionais da Prefeitura Municipal de Pedreiras, garantindo a transparência e permitindo o acesso público às suas condições, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).

CLÁUSULA NONA - DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Pedreiras/MA para dirimir quaisquer dúvidas ou conflitos oriundos do presente convênio, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justos e acordados, as partes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Pedreiras, MA, 14 de fevereiro de 2025.

F E MOTA LIMA

DAMIÃO FELIPE BARBOSA

Secretário Municipal de Administração

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