Sequencial:
0473
Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
03/09/2025
Data da divulgação do
extrato:
03/09/2025
Data da
ratificação:
03/09/2025
Data da divulgação da
ratificação:
03/09/2025
Valor estimado: R$
152.000,00 (cento e cinquenta e dois mil)
Informações do objeto
CONTRATO TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ASSESSORIA E CONSULTORIA ESPECIALIZADA NA ATUAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PARA O MUNICÍPIO DE PEDREIRAS/MA
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A empresa ALESSA ULM PESSOA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.166.913/0001-95, sediada na Rua José Antônio Damasceno, o. 105, Bairro Rua Nova, Catu/BA, CEP 48110-000, foi escolhida com base em sua notória especialização e comprovada experiência na prestação de serviços de assessoria e consultoria voltada à atuação na administração tributária e à recuperação de créditos tributários, atendendo à necessidade da Prefeitura Municipal de Pedreiras. A empresa se destaca por seu histórico positivo na prestação de serviços para órgãos públicos, demonstrando qualidade, eficiência e conformidade com a legislação vigente. Sua atuação na área de consultoria jurídica é amplamente reconhecida, o que garante a confiança da Administração Pública em sua capacidade técnica e em sua competência para atender a demanda específica do Município de Pedreiras/MA.
Justificativa do preço
O preço proposto pela empresa ALESSA ULM PESSOA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA para a prestação dos serviços foi considerado adequado e vantajoso para a Administração Pública, estando conforme demonstrado no Termo de Referência anexo ao processo. A proposta da empresa apresenta uma despesa mensal de R$ 20.000,00, totalizando R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) em 04 meses, e a remuneração variável por êxito fixada em 18% sobre os valores recuperados, estima-se um custo adicional de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), resultando em um montante global de R$ 152.000,00 (cento e cinquenta e dois mil reais), esta compatíveis com os serviços a serem prestados e com o orçamento do Município, atendendo, assim, aos princípios da economicidade e da vantajosidade para a Administração Pública. A empresa, ao submeter sua proposta, demonstrou não apenas a conformidade com os requisitos técnicos, mas também ofereceu preços justos e competitivos em relação ao mercado, o que reforça a sua escolha.
Fundamentação legal
justifica-se plenamente a contratação direta por inexigibilidade, nos termos do inciso III, alínea "c", do artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021