Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
13/05/2024
Data da divulgação do
extrato:
14/05/2024
Data da
ratificação:
13/05/2024
Data da divulgação da
ratificação:
13/05/2024
Valor estimado: R$
628.715,45 (seiscentos e vinte e oito mil, setecentos e quinze REAIS e quarenta e cinco centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE UM ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE ASSESSORIA JURÍDICA NO TOCANTE AO AJUIZAMENTO DE UMA AÇÃO CONTRA A UNIÃO FEDERAL A FIM DE PROCEDER COM A ADEQUAÇÃO DA TABELA DE PROCEDIMENTOS DO SUS, COM BASE NOS ÍNDICES ESTABELECIDOS NA TABELA TUNEP OU IVR, QUE GARANTA O NECESSÁRIO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO ENTRE O MUNICÍPIO E A UNIÃO FEDERAL, ATENDENDO O INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS/MA
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
justifica por inexigibilidade de licitação, levando-se em conta a especialidade dos serviços e singula-ridade dos mesmos, bem como, a pessoalidade e confiança do profissional a realizar os serviços, em concordância com o Art. 74, III, alínea e, na Lei Federal n' 14.133/21 e na Lei 14.039/2020, data de 17 de agosto de 2020, que alterou a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da OAB), e o Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, para dispor sobre a natureza técnica e singular dos serviços prestados por advogados e por profissionais de contabilidade. Portanto, Justifica-se a Contratação de um escritório de advocacia para prestação de serviços profis-sionais de assessoria jurídica no tocante ao ajuizamento de uma Ação contra a União Federal a fim de proceder com a adequação da tabela de procedimentos do SUS, com base nos índices estabeleci-dos na Tabela TUNEP ou IVR, que garanta o necessário equilíbrio econômico-financeiro entre o Município e a União Federal, atendendo o interesse da Secretaria Municipal de Saúde do município de Pedreiras/MA e, virtude da impossibilidade da realização do serviço por um profissional padrão,
Justificativa do preço
Os critérios e valores para a remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assistencial são estabelecidos pela direção nacional do Sistema Único de Saúde - SUS, aprovados no Conselho Na-cional de Saúde. Na fixação dos critérios, valores, formas de reajuste e de pagamento da remunera-ção pela prestação de serviços, a direção nacional do Sistema Único de Saúde - SUS fundamentam seu ato em demonstrativo econômico-financeiro que garanta a efetiva eficiência na execução dos serviços contratados.
Fundamentação legal
com base no inciso III, alínea e) do artigo 74 da Nova Lei de Licitações 14.133/2021.