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DECRETO DE EXONERAÇÃO : 032/2024 Arquivos PDF
Informações da portaria
Data da portaria: 30/12/2024
Detalhamento da portaria
DECRETO Nº032, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024. DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DOS SERVIDORES OCUPANTES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E SERVIDORES CONTRATADOS TEMPORARIAMENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no art. 65, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o final do mandato correspondente ao quadriênio 2021/2024; CONSIDERANDO que os ocupantes de Cargos Comissionados podem ser exonerados ad nutum; CONSIDERANDO a exigência de servidores abrangidos pela Contratação por Tempo Determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público na forma do art. 37, IX da Constituição Federal; CONSIDERANDO o término do contrato de trabalho temporário dos servidores contratados desta administração; CONSIDERANDO que o término do contrato de trabalho temporário é justa causa para rescisão contratual do servidor contratado; CONSIDERANDO ainda que e´ dever do Administrador Público defender e zelar pelo bom e regular funcionamento dos bens e serviços públicos em prol da coletividade,DECRETA: Art. 1º. Fica rescindido os contratos, a partir de 31 de dezembro de 2024, todos os Servidores contratados, integrantes da estrutura administrativa do Município de Pedreiras/MA. Art. 2º. Ficam exonerados, a partir de 31 de dezembro de 2024, todos os Servidores ocupantes de Cargo de Provimento em Comissão, integrantes da estrutura administrativa do Município de Pedreiras/MA. Parágrafo único. Ficam também, destituídos de funções comissionadas, os servidores efetivos que se encontram no exercício da referida função designada. Art. 3º. Fica vedada a exoneração de agente em cargo/função que importe à omissão, paralisação ou entraves à promoção de serviços públicos essenciais, definido como aqueles necessários para manutenção do atendimento dos serviços essenciais prestados à população. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
   
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