Data da portaria: 07/12/2022
Agente: ANTONIO DE SÁ BARRETO
Cargo: MEMBRO DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
CONCESSÃO DE DIÁRIA DESTINADA AO SERVIDOR(A) A CIMA CITADO, PARA FAZER FACE AS DESPESAS COM DESLOCAMENTO A CIDADE DE /, NO DIA 30/12/1899, AFIM DE CONCESSÃO DE 01 (UMA) PARA CUSTEAR DESPESAS DE VIAGEM PARA A VISITA AO CENTRO AMBIENTAL RIBEIRA QUE FICA LOCALIZADA NA VILA MARANHÃO EM SÃO LUÍS - MA, NO DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2022, A PARTIR DAS 9H, COM A FINALIDADE DE VERIFICAR O FUNCIONAMENTO DO REFERIDO CENTRO AMBIENTAL TENDO EM VISTA QUE O MUNICÍPIO ESTÁ FAZENDO O PLANEJAMENTO, EM ATENDIMENTO AO NOVO MARCO ESTABELECIDO PELA LEI 14.026/2022, PARA ELIMINAR O LIXÃO, PORTARIA Nº012/2022.
Orgão\Empresa: SÃO LUÍS
Cidade: SÃO LUÍS
Estado: MA
Início da viagem
13/12/2022
* DIÁRIAS PREFEITO E VICE PREFEITO (Lei n.º 1.503 de 31 de dezembro de 2020
Art. 3º O Prefeito, o vice-prefeito e os secretários e / ou diretores equivalentes auferirão diárias, nos seus deslocamentos, a serviços de interesse do Município correspondente a:)
concessão de 01 (uma) para custear despesas de viagem
para a visita ao Centro Ambiental Ribeira que fica
localizada na vila Maranhão em São Luís - MA, no dia
13 de dezembro de 2022, a partir das 9h, com a
finalidade de verificar o funcionamento do referido
centro ambiental tendo em vista que o município está
fazendo o planejamento, em atendimento ao novo marco
estabelecido pela lei 14.026/2022, para eliminar o
lixão, portaria nº012/2022.
CONCESSÃO DE DIÁRIA DESTINADA AO SERVIDOR(A) A CIMA CITADO, PARA FAZER FACE AS DESPESAS COM DESLOCAMENTO A CIDADE DE /, NO DIA 30/12/1899, AFIM DE CONCESSÃO DE 01 (UMA) PARA CUSTEAR DESPESAS DE VIAGEM PARA A VISITA AO CENTRO AMBIENTAL RIBEIRA QUE FICA LOCALIZADA NA VILA MARANHÃO EM SÃO LUÍS - MA, NO DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2022, A PARTIR DAS 9H, COM A FINALIDADE DE VERIFICAR O FUNCIONAMENTO DO REFERIDO CENTRO AMBIENTAL TENDO EM VISTA QUE O MUNICÍPIO ESTÁ FAZENDO O PLANEJAMENTO, EM ATENDIMENTO AO NOVO MARCO ESTABELECIDO PELA LEI 14.026/2022, PARA ELIMINAR O LIXÃO, PORTARIA Nº012/2022.