PARECER PRÉVIO PLTCE Nº 726/2023, 1. Emitir parecer prévio pela abstenção de opinião das contas anuais da administração direta do Município de Pedreiras/MA, no exercício financeiro de 2016, de responsabilidade do Senhor Francisco Antônio Fernandes da Silva,Prefeito e ordenador de despesas, em conformidade com o art. 1º da Resolução TCE/MA nº 335/2020, art. 12 da Resolução TCE/MA nº 383/2023 e com base na tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 848.826/DF;
PROCESSO NÃO ADCIONADO NO SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO 'SPE" DO TCE -
Prestação de Contas Anual do Prefeito, referente ao exercício financeiro de 2022, Processo Nº: 1549/2023 TCE - MA, parecer não emitido até a presente data.
Prestação de Contas Anual do Prefeito, referente ao exercício financeiro de 2020, Processo Nº: 3060/2021 TCE - MA, parecer não emitido até a presente data.
Prestação de Contas Anual do Prefeito, referente ao exercício financeiro de 2021, Processo Nº: 2751/2022 TCE - MA, parecer não emitido até a presente data.
PARECER PRÉVIO PLTCE Nº 726/2023 - O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso da competência que lhes conferem o artigo 172, inciso I, daConstituição do Estado do Maranhão e o artigo 1º, inciso I, c/c o artigo 10, inciso I, da Lei nº 8.258/2005 (Lei Orgânica do TCE/MA), decide, por unanimidade, em sessão plenária ordinária, nos termos do relatório e voto do Relator, acolhido o Parecer nº 1062/2023/GPROC4/DPS do Ministério Público de Contas: 1. Emitir parecer prévio pela abstenção de opinião das contas anuais da administração direta do Município de Pedreiras/MA, no exercício financeiro de 2016, de responsabilidade do Senhor Francisco Antônio Fernandes da Silva,Prefeito e ordenador de despesas, em conformidade com o art. 1º da Resolução TCE/MA nº 335/2020, art. 12 da Resolução TCE/MA nº 383/2023 e com base na tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 848.826/DF; 2. Determinar a publicação deste parecer prévio no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, para que produza os devidos efeitos legais, especialmente quanto à notificação do responsável, nos termos do art. 141 da Lei nº 8.258/2005; 3. Encaminhar os autos, após o trânsito em julgado, acompanhado de uma via original deste parecer prévio, à CâmaraMunicipal de Pedreiras/MA, para julgamento, com base, também, na tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 848.826/DF; 4. Arquivar cópia dos autos neste Tribunal por meio eletrônico para os fins legais, após o trânsito em julgado. Presentes à Sessão os Conselheiros João Jorge Jinkings Pavão (Presidente em exercício), Raimundo Oliveira Filho, Álvaro César de França Ferreira, Joaquim Washington Luiz de Oliveira e Daniel Itapary Brandão (Relator), os Conselheiros-Substitutos Antônio Blecaute Costa Barbosa, Melquizedeque Nava Neto e Osmário Freire Guimarães e a Procuradora Flávia Gonzalez Leite, membro do Ministério Público de Contas. Publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís/MA, 06 de dezembro de 2023. Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão Presidente em exercícioConselheiro Daniel Itapary Brandão Relator Flávia Gonzalez Leite Procuradora de Contas
PARECER PRÉVIO PL-TCE Nº 265/2023, Processo nº 3868/2018TCE/MA Natureza: Prestação de Contas Anual de Governo Exercício financeiro: 2017 Entidade: Município de Pedreiras Responsável: Antonio França de Sousa, Prefeito, Emissão de Parecer Prévio Pela Aprovação das Contas.
PARECER PRÉVIO PL-TCE/MA N.º 144/2023, Prestação de Contas Anual do Prefeito de Pedreiras/MA, de responsabilidade do Senhor Antonio França de Sousa (Prefeito). Exercício financeiro de 2019. Emissão de Parecer Prévio Pela Aprovação das Contas.
PARECER PRÉVIO PLTCE Nº152/2022, Processo nº 3814/2019 TCE/MA Natureza: Prestação de Contas Anual de Governo Exercício financeiro: 2018 Entidade: Município de Pedreiras/MA Responsável: Antônio França de Sousa, ex-Prefeito, Emissão de Parecer Prévio Pela Aprovação das Contas.
Prestação de Contas Anual do Prefeito, referente ao exercício financeiro de 2014, Processo nº 3066/2015 TCE - MA, com PARECER PRÉVIO PL-TCE Nº. 168/2019.
Prestação de Contas Anual do Prefeito, referente ao exercício financeiro de 2013 Processo Nº: 3853/2014 TCE - MA, com Apreciação de Julgamento Pela Aprovação com Ressalvas.
Prestação de Contas Anual do Prefeito, referente ao exercício financeiro de 2016, Processo nº 4874/2017 TCE - MA, com PARECER PRÉVIO PLTCE Nº 6/2019.
PARECER PRÉVIO PLTCE Nº 2022017, PARECER PRÉVIO PLTCE Nº 2472019, ACÓRDÃO PLTCE/MA Nº 313/2019, Processo nº 3674/2011-TCE/MA Natureza: Prestação de Contas Anual do Prefeito Exercício financeiro: 2010 Entidade: Município de Pedreiras Recorrente: Lenoilson Passos da Silva, Prefeito
Prestação de Contas Anual do Prefeito, referente ao exercício financeiro de 2015, rocesso nº 5375/2016 TCE - MA, com PARECER PRÉVIO PL-TCE N. º 233/2019.
PARECER PRÉVIO PL-TCE Nº 178/2013, Processo nº 2760/2009TCE Natureza: Contas Anuais do Prefeito Exercício financeiro: 2008 Entidade: Município de Pedreiras Responsável: Lenoilson Passos da Silva.
DECISÃO CS-TCE Nº 1454/2024 - Vistos, relatados e discutidos estes autos, que tratam da análise e julgamento da prestação de contas anual de gestores do Instituto Municipal de Previdência Própria de Pedreiras/MA, no exercício financeiro de 2018, de responsabilidade da Senhora Luciana de Souza Castro (Presidente), os Conselheiros integrantes da Segunda Câmarado Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 71, inciso II, c/c o art. 75 da Constituição Federal de 1988; o art. 172, inciso II, da Constituição do Estado do Maranhão e art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, c/c o art. 144 da Lei nº 8.258/2005 e a Resolução TCE/MA nº 383/2023, em sessão ordinária da Segunda Câmara, por unanimidade, nos termos do relatório e voto do Relator, acolhida manifestação proferida em Sessão pelo Ministério Público de Contas, decidem reconhecer a prescrição da pretensão punitiva e ressarcitória no âmbito deste Tribunal de Contas, determinando o arquivamento dos autos.