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PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS: CSTCE N 14562024/2018

DECISÃO CS-TCE Nº 1456/2024 - Vistos, relatados e discutidos estes autos, que tratam da análise e julgamento da Prestação de contas anual de gestores do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Pedreiras/MA, no exercício financeiro de 2018, de responsabilidade do Senhor Simão Cirineu Lima Reis (Ordenador de Despesa), os Conselheiros integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 71, inciso II, c/c o art. 75 da Constituição Federal de 1988; o art. 172, inciso II, da Constituição do Estado do Maranhão e art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, c/c o art. 144 da Lei nº 8.258/2005 e a Resolução TCE/MA nº 383/2023, em sessão ordinária da Segunda Câmara, por unanimidade, nos termos do relatório e voto do Relator, acolhido o Parecer nº 6671/2024, da lavra do Procurador Paulo Henrique Araújo dos Reis, decidem reconhecer a prescrição da pretensão punitiva e ressarcitória no âmbito deste Tribunal de Contas, determinando o arquivamento dos autos.

12/02/2025 - COMPETÊNCIA: ANUAL SIMÃO CIRINEU LIMA REIS 2

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