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PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS: CSTCE N 15402024/2018

DECISÃO CS-TCE Nº 1540/2024 - Vistos, relatados e discutidos estes autos, que tratam da análise e julgamento da prestação de contas anual de gestores do Fundo de Desenvolvimento Municipal (FDM) de Pedreiras/MA, no exercício financeiro de 2018, de responsabilidade da Senhora Mylena Krause Rodrigues (Gestora), os Conselheiros integrantes da Segunda Câmarado Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 71, inciso II, c/c o art. 75 da Constituição Federal de 1988; o art. 172, inciso II, da Constituição do Estado do Maranhão e art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, c/c o art. 144 da Lei nº 8.258/2005 e a Resolução TCE/MA nº 383/2023, em sessão ordinária da Segunda Câmara, por unanimidade, nos termos do relatório e voto do Relator, acolhido o Parecer nº 6722/2024/GPROC3/PHAR do Ministério Público de Contas, decidem reconhecer a prescrição da pretensão punitiva e ressarcitória no âmbito deste Tribunal de Contas, determinando o arquivamento dos autos.

12/02/2025 - COMPETÊNCIA: ANUAL MYLENA KRAUSE RODRIGUES 4

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