REGULAMENTA A DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, CONFIGURANDO-SE A CONSECUÇÃO DAS CONTAS DE GESTÃO E DE GOVERNO, NA FORMA DO ART.47 DA LEI FEDERAL Nº 4.320/64 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EXONERA TODOS OS SERVIDORES CONTRATADOS E COMISSIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dispõe sobre regras de funcionamento de atividades econômicas e do serviço público no Município de Pedreiras em razão da prevenção e combate a COVID-19 e dá outras p r o v i d ê n c i a s .
"Dispõe sobre a suspensão pelo prazo de 15 dias e fechamento dos serviços não essenciais, tais como bares, restaurantes e similares também Toque de Recolher da população em geral, das 20:00 horas às 6:00 horas, durante o mesmo período e dá outras providências."
Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção da transmissão e enfrentamento às Doenças pelo Coronavírus (COVID-19), institui o Comitê Municipal de Prevenção e Combate à COVID-19, e o Grupo Técnico (GT), para o enfrentamento, prevenção e combate ao COVID-19, declara Estado de Calamidade Pública em face do COVID-19 e das fortes chuvas e enchente do Rio Mearim e dá outras providências.
Dispõe sobre a suspensão, por 15 dias, das aulas presenciais nas unidades de ensino da Rede Municipal da Educação de Pedreiras, em razão do combate e prevenção ao vírus COVID-19 e dá outras providências.
Dispõe sobre a realização do Recadastramento Geral dos servidores ativos titulares de cargo efetivo à disposição do Município de Pedreiras MA.