Tabela de Valores

Tabela dos Valores das Diárias do Município.

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Lista de valores de diárias Foram encontradas 36 registros Informações atualizadas em: 10/07/2026 - 09:06:57
Descrição Categoria Valor(R$) Data inicio Data fim Mais
PREFEITO E VICE PREFEITO
Decreto nº049/2023 de 15 de dezembro de 2023. anexo i - tabela de diárias - valores para o exterior
FORA DO PAÍS 3.000,00 15/12/2023 31/12/2024
PREFEITO
Lei municipal n.° 1.625, de 27 de novembro de 2024. art. 3.
FORA DO ESTADO 2.000,00 01/01/2025
VICE- PREFEITO, SCRETÁRIO E DEMAIS SERVIDORES
Lei municipal n.° 1.625, de 27 de novembro de 2024. art. 3.
FORA DO PAÍS 2.000,00 01/01/2025
PREFEITO
Lei municipal n.° 1.625, de 27 de novembro de 2024. art. 3.
FORA DO PAÍS 2.000,00 01/01/2025
SCRETÁRIO E DEMAIS SERVIDORES
Decreto nº049/2023 de 15 de dezembro de 2023. anexo i tabela de diárias - valores para o exterior
FORA DO PAÍS 2.000,00 15/12/2023 31/12/2024
DIÁRIAS PREFEITO E VICE PREFEITO
Lei n.º 1.503 de 31 de dezembro de 2020 - art. 3º o prefeito, o vice-prefeito e os secretários e / ou diretores equivalentes auferirão diárias, nos seus deslocamentos, a serviços de interesse do município correspondente a:
FORA DO ESTADO 1.400,00 01/01/2021 31/12/2024
PREFEITO
Lei municipal n.° 1.625, de 27 de novembro de 2024. art. 3.
DENTRO DO ESTADO 1.000,00 01/01/2025
VICE-PREFEITO
Lei municipal n.° 1.625, de 27 de novembro de 2024. art. 3.
FORA DO ESTADO 800,00 01/01/2025
SECRETÁRIO
Lei municipal n.° 1.625, de 27 de novembro de 2024.
FORA DO ESTADO 800,00 01/01/2025
DIÁRIAS PREFEITO E VICE PREFEITO
Lei n.º 1.503 de 31 de dezembro de 2020 art. 3º o prefeito, o vice-prefeito e os secretários e / ou diretores equivalentes auferirão diárias, nos seus deslocamentos, a serviços de interesse do município correspondente a:
DENTRO DO ESTADO 700,00 01/01/2021 31/12/2024
DIÁRIAS PARA SECRETÁRIOS
Lei n.º 1.503 de 31 de dezembro de 2020 art. 3º o prefeito, o vice-prefeito e os secretários e / ou diretores equivalentes auferirão diárias, nos seus deslocamentos, a serviços de interesse do município correspondente a:
FORA DO ESTADO 700,00 01/01/2021 31/12/2024
CONTADOR, ASSESSOR ESPECIAL, ASSESSOR TÉCNICO, ASSESSOR JURÍDICO E CONTÁBIL
Lei n.º 1.515 de 27 de julho de 2021; anexo i
FORA DO ESTADO 562,20 27/07/2021 31/12/2024
DIRETOR DE UNIDADE HOSPITALAR E DEPARTAMENTOS, ADMINISTRATIVOS
Lei n.º 1.515 de 27 de julho de 2021; anexo i
FORA DO ESTADO 468,90 27/07/2021 31/12/2024
VICE-PREFEITO
Lei municipal n.° 1.625, de 27 de novembro de 2024. art. 3.
DENTRO DO ESTADO 400,00 01/01/2025
SECRETÁRIO
Lei municipal n.° 1.625, de 27 de novembro de 2024. art. 3.
DENTRO DO ESTADO 400,00 01/01/2025
CHEFE DE SETOR, DIRETORES ESCOLARES, ASSESSORES DIVERSOS, COORDENADORES, E DEMAIS SERVIDORES
Lei n.º 1.515 de 27 de julho de 2021; anexo i
FORA DO ESTADO 374,80 27/07/2021 31/12/2024
CHEFE DE SETOR, DIRETORES ESCOLARES, ASSESSORES DIVERSOS, COORDENADORES, E DEMAIS SERVIDORES
Lei n.º 1.515 de 27 de julho de 2021; anexo i
DENTRO DO ESTADO 350,00 27/07/2021 31/12/2024
AGENTE DE CONTROLE INTERNO
Lei n.º 1.515 de 27 de julho de 2021; anexo i
DENTRO DO ESTADO 350,00 01/01/2021 31/12/2024
DIÁRIAS PARA SECRETÁRIOS
Lei n.º 1.503 de 31 de dezembro de 2020 art. 3º o prefeito, o vice-prefeito e os secretários e / ou diretores equivalentes auferirão diárias, nos seus deslocamentos, a serviços de interesse do município correspondente a:
DENTRO DO ESTADO 350,00 01/01/2021 31/12/2024
COORDENADOR MUNICIPAL DA DEFESA CIVIL
Lei n.º 1.503 de 31 de dezembro de 2020 art. 3º o prefeito, o vice-prefeito e os secretários e / ou diretores equivalentes auferirão diárias, nos seus deslocamentos, a serviços de interesse do município correspondente a:
DENTRO DO ESTADO 350,00 01/01/2021 31/12/2024
DIÁRIAS PARA SECRETARIOS
Lei n.º 1.503 de 31 de dezembro de 2020 art. 3º o prefeito, o vice-prefeito e os secretários e / ou diretores equivalentes auferirão diárias, nos seus deslocamentos, a serviços de interesse do município correspondente a:
FORA DO ESTADO 350,00 01/01/2021 31/12/2024
Contador, Assessor Especial, Assessor Técnico, Assessores Jurídicos e Contábil
Lei municipal n.° 1.625, de 27 de novembro de 2024. art. 2º.
DENTRO DO ESTADO 300,00 01/01/2025
CONTADOR, ASSESSOR ESPECIAL, ASSESSOR TECNICO, ASSESSOR JJURÍDICO E CONATBIL
Lei n.º 1.515 de 27 de julho de 2021; anexo i
FORA DO ESTADO 281,10 27/07/2021 31/12/2024
CONTADOR, ASSESSOR ESPECIAL, ASSESSOR TÉCNICO, ASSESSOR JURÍDICO, ASSESSOR DA SAÚDE E CONTÁBIL
Lei n.º 1.515 de 27 de julho de 2021; anexo i
DENTRO DO ESTADO 281,10 27/07/2021 31/12/2024
Diretores de Unidades Hospitalares e Departamentos Administrativos
Lei municipal n.° 1.625, de 27 de novembro de 2024. art. 2º.
DENTRO DO ESTADO 250,00 01/01/2025
DIRETOR DE UNIDADE HOSPITALAR E DEPARTAMENTOS, ADMINISTRATIVOS
Lei n.º 1.515 de 27 de julho de 2021; anexo i
DENTRO DO ESTADO 234,45 27/07/2021 31/12/2024
CONSELHEIRO TUTELAR
Lei municipal n.° 1.625, de 27 de novembro de 2024. art. 2º.
FORA DO ESTADO 200,00 01/01/2025
Chefe do Setor, Diretores Escolares, Assessores Diversos, Coordenadores e Demais Servidores
Lei municipal n.° 1.625, de 27 de novembro de 2024. art. 2º.
DENTRO DO ESTADO 200,00 01/01/2025
CHEFE DE SETOR, DIRETORES ESCOLARES, ASSESSORES DIVERSOS, COORDENADORES, E DEMAIS SERVIDORES
Lei n.º 1.515 de 27 de julho de 2021; anexo i
FORA DO ESTADO 187,40 27/07/2021 31/12/2024
MOTORISTA
Lei n.º 1.515 de 27 de julho de 2021; anexo i
FORA DO ESTADO 187,40 27/07/2021 31/12/2024

7.2 - Divulga tabela ou relação que explicite os valores das diárias dentro do Estado, fora do Estado e fora do país, conforme legislação local?

DECLARAÇÃO: 2026 09/07/2026 NOVO Atualizado em: 09/07/2026

09/07/2026

A Prefeitura Municipal de Pedreiras - MA, em observância aos princípios da legalidade, da publicidade, da transparência, da eficiência e do acesso à informação, bem como em atendimento à legislação vigente e aos critérios de fiscalização dos órgãos de controle, declara, para os devidos fins, o que segue: 1. Legislação vigente A Lei Municipal nº 1.625/2024 é a legislação atualmente vigente que regulamenta o regime de concessão de diárias no âmbito da Administração Pública Municipal, permanecendo em vigor até a presente data. As Leis Municipais nº 1.503/2020 e nº 1.515/2021, bem como o Decreto Municipal nº 049/2023, permanecem disponibilizados neste Portal da Transparência exclusivamente para compor a série histórica da legislação municipal, permitindo a consulta à evolução normativa sobre a matéria. 2. Diárias para viagens ao exterior Nos exercícios de 2021 e 2022, não houve regulamentação específica para a concessão de diárias destinadas a viagens ao exterior, em razão da inexistência de demanda administrativa que justificasse a edição de norma específica sobre essa modalidade. A regulamentação das diárias para deslocamentos fora do território nacional foi instituída por meio do Decreto Municipal nº 049/2023 e, posteriormente, incorporada e consolidada pela Lei Municipal nº 1.625/2024, atualmente vigente. Dessa forma, a Lei Municipal nº 1.625/2024 permanece como a norma vigente que disciplina a concessão de diárias no âmbito da Administração Pública Municipal, inexistindo, até a presente data, novas alterações legislativas ou atos normativos passíveis de divulgação referentes ao objeto deste item.

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