| Descrição |
Categoria |
Valor(R$) |
Data inicio |
Data fim |
Mais |
PREFEITO E VICE PREFEITO
Decreto nº049/2023 de 15 de dezembro de 2023. anexo i - tabela de diárias - valores para o exterior |
FORA DO PAÍS |
3.000,00 |
15/12/2023 |
31/12/2024 |
|
PREFEITO
Lei municipal n.° 1.625, de 27 de novembro de 2024. art. 3.
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FORA DO ESTADO |
2.000,00 |
01/01/2025 |
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VICE- PREFEITO, SCRETÁRIO E DEMAIS SERVIDORES
Lei municipal n.° 1.625, de 27 de novembro de 2024. art. 3. |
FORA DO PAÍS |
2.000,00 |
01/01/2025 |
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|
PREFEITO
Lei municipal n.° 1.625, de 27 de novembro de 2024. art. 3. |
FORA DO PAÍS |
2.000,00 |
01/01/2025 |
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SCRETÁRIO E DEMAIS SERVIDORES
Decreto nº049/2023 de 15 de dezembro de 2023. anexo i
tabela de diárias - valores para o exterior |
FORA DO PAÍS |
2.000,00 |
15/12/2023 |
31/12/2024 |
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DIÁRIAS PREFEITO E VICE PREFEITO
Lei n.º 1.503 de 31 de dezembro de 2020 - art. 3º o prefeito, o vice-prefeito e os secretários e / ou diretores equivalentes auferirão diárias, nos seus deslocamentos, a serviços de interesse do município correspondente a: |
FORA DO ESTADO |
1.400,00 |
01/01/2021 |
31/12/2024 |
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PREFEITO
Lei municipal n.° 1.625, de 27 de novembro de 2024. art. 3.
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DENTRO DO ESTADO |
1.000,00 |
01/01/2025 |
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VICE-PREFEITO
Lei municipal n.° 1.625, de 27 de novembro de 2024. art. 3.
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FORA DO ESTADO |
800,00 |
01/01/2025 |
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SECRETÁRIO
Lei municipal n.° 1.625, de 27 de novembro de 2024.
|
FORA DO ESTADO |
800,00 |
01/01/2025 |
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DIÁRIAS PREFEITO E VICE PREFEITO
Lei n.º 1.503 de 31 de dezembro de 2020
art. 3º o prefeito, o vice-prefeito e os secretários e / ou diretores equivalentes auferirão diárias, nos seus deslocamentos, a serviços de interesse do município correspondente a: |
DENTRO DO ESTADO |
700,00 |
01/01/2021 |
31/12/2024 |
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DIÁRIAS PARA SECRETÁRIOS
Lei n.º 1.503 de 31 de dezembro de 2020
art. 3º o prefeito, o vice-prefeito e os secretários e / ou diretores equivalentes auferirão diárias, nos seus deslocamentos, a serviços de interesse do município correspondente a: |
FORA DO ESTADO |
700,00 |
01/01/2021 |
31/12/2024 |
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CONTADOR, ASSESSOR ESPECIAL, ASSESSOR TÉCNICO, ASSESSOR JURÍDICO E CONTÁBIL
Lei n.º 1.515 de 27 de julho de 2021; anexo i |
FORA DO ESTADO |
562,20 |
27/07/2021 |
31/12/2024 |
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DIRETOR DE UNIDADE HOSPITALAR E DEPARTAMENTOS, ADMINISTRATIVOS
Lei n.º 1.515 de 27 de julho de 2021; anexo i |
FORA DO ESTADO |
468,90 |
27/07/2021 |
31/12/2024 |
|
VICE-PREFEITO
Lei municipal n.° 1.625, de 27 de novembro de 2024. art. 3.
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DENTRO DO ESTADO |
400,00 |
01/01/2025 |
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|
SECRETÁRIO
Lei municipal n.° 1.625, de 27 de novembro de 2024. art. 3.
|
DENTRO DO ESTADO |
400,00 |
01/01/2025 |
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CHEFE DE SETOR, DIRETORES ESCOLARES, ASSESSORES DIVERSOS, COORDENADORES, E DEMAIS SERVIDORES
Lei n.º 1.515 de 27 de julho de 2021; anexo i |
FORA DO ESTADO |
374,80 |
27/07/2021 |
31/12/2024 |
|
CHEFE DE SETOR, DIRETORES ESCOLARES, ASSESSORES DIVERSOS, COORDENADORES, E DEMAIS SERVIDORES
Lei n.º 1.515 de 27 de julho de 2021; anexo i |
DENTRO DO ESTADO |
350,00 |
27/07/2021 |
31/12/2024 |
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AGENTE DE CONTROLE INTERNO
Lei n.º 1.515 de 27 de julho de 2021; anexo i |
DENTRO DO ESTADO |
350,00 |
01/01/2021 |
31/12/2024 |
|
DIÁRIAS PARA SECRETÁRIOS
Lei n.º 1.503 de 31 de dezembro de 2020
art. 3º o prefeito, o vice-prefeito e os secretários e / ou diretores equivalentes auferirão diárias, nos seus deslocamentos, a serviços de interesse do município correspondente a:
|
DENTRO DO ESTADO |
350,00 |
01/01/2021 |
31/12/2024 |
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COORDENADOR MUNICIPAL DA DEFESA CIVIL
Lei n.º 1.503 de 31 de dezembro de 2020 art. 3º o prefeito, o vice-prefeito e os secretários e / ou diretores equivalentes auferirão diárias, nos seus deslocamentos, a serviços de interesse do município correspondente a: |
DENTRO DO ESTADO |
350,00 |
01/01/2021 |
31/12/2024 |
|
DIÁRIAS PARA SECRETARIOS
Lei n.º 1.503 de 31 de dezembro de 2020 art. 3º o prefeito, o vice-prefeito e os secretários e / ou diretores equivalentes auferirão diárias, nos seus deslocamentos, a serviços de interesse do município correspondente a: |
FORA DO ESTADO |
350,00 |
01/01/2021 |
31/12/2024 |
|
Contador, Assessor Especial, Assessor Técnico, Assessores Jurídicos e Contábil
Lei municipal n.° 1.625, de 27 de novembro de 2024. art. 2º.
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DENTRO DO ESTADO |
300,00 |
01/01/2025 |
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|
CONTADOR, ASSESSOR ESPECIAL, ASSESSOR TECNICO, ASSESSOR JJURÍDICO E CONATBIL
Lei n.º 1.515 de 27 de julho de 2021; anexo i |
FORA DO ESTADO |
281,10 |
27/07/2021 |
31/12/2024 |
|
CONTADOR, ASSESSOR ESPECIAL, ASSESSOR TÉCNICO, ASSESSOR JURÍDICO, ASSESSOR DA SAÚDE E CONTÁBIL
Lei n.º 1.515 de 27 de julho de 2021; anexo i |
DENTRO DO ESTADO |
281,10 |
27/07/2021 |
31/12/2024 |
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Diretores de Unidades Hospitalares e Departamentos Administrativos
Lei municipal n.° 1.625, de 27 de novembro de 2024. art. 2º. |
DENTRO DO ESTADO |
250,00 |
01/01/2025 |
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|
DIRETOR DE UNIDADE HOSPITALAR E DEPARTAMENTOS, ADMINISTRATIVOS
Lei n.º 1.515 de 27 de julho de 2021; anexo i |
DENTRO DO ESTADO |
234,45 |
27/07/2021 |
31/12/2024 |
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CONSELHEIRO TUTELAR
Lei municipal n.° 1.625, de 27 de novembro de 2024. art. 2º.
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FORA DO ESTADO |
200,00 |
01/01/2025 |
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Chefe do Setor, Diretores Escolares, Assessores Diversos, Coordenadores e Demais Servidores
Lei municipal n.° 1.625, de 27 de novembro de 2024. art. 2º.
|
DENTRO DO ESTADO |
200,00 |
01/01/2025 |
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CHEFE DE SETOR, DIRETORES ESCOLARES, ASSESSORES DIVERSOS, COORDENADORES, E DEMAIS SERVIDORES
Lei n.º 1.515 de 27 de julho de 2021; anexo i |
FORA DO ESTADO |
187,40 |
27/07/2021 |
31/12/2024 |
|
MOTORISTA
Lei n.º 1.515 de 27 de julho de 2021; anexo i |
FORA DO ESTADO |
187,40 |
27/07/2021 |
31/12/2024 |
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