LEI MUNICIPAL 1503 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020
Art. 3º o prefeito, o vice-prefeito e os secretários e / ou diretores equivalentes auferirão diárias, nos seus deslocamentos, a serviços de interesse do município correspondente a: i - setecentos reais (r$ 700,00). |
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700,00 |
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