Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de Pedreiras MA, inscrita no CNPJ: 06.184.253/0001-49, não existem previsões de isenções, anistias, remissões, subsídios, créditos presumidos e benefício de natureza financeira, tributária e creditícia bem como das medidas de compensações a renúncia de receitas e o aumento de despesas obrigatória de caráter contínuo, e nem realizou incentivos a patrocinador/ doador, ou beneficiários no que tange às renúncias fiscais amparados em lei. Logo, não existem dados a serem publicados em conformidade com a lei de responsabilidade fiscal (lei complementarnº101 de 04 de maio de 2000), nos últimos 3 anos e até a presente data.
JULGA EM CONFORMIDADE, AS OBSERVAÇÕES RELATIVAS ÀS NORMAS DE FINANÇAS PÚBLICAS, DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009, DE RESPONSABILIDADE DO CIDADÃO LENOILSON PASSOS DA SILVA, ORDENADOR DA DESPESA, OPONDO, RESSALVAS, EM FACE DA OCORRÊNCIA DE FALHAS FORMAIS APURADAS, CULMINANDO EM SUA APROVAÇÃO.
CADASTRO DE AGREMIAÇÕES CARNAVALESCAS, MANIFESTAÇÕES CULTURAIS, POPULARES E TRADICIONAIS PARA O PERÍODO CARNAVALESCO DE PEDREIRAS MARANHÃO, QUE SERÃO REALIZADOS NOS DIAS 09 A 13 DE FEVEREIRO DE 2018, PROMOVIDO PELA FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO.
Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de Pedreiras MA, inscrita no CNPJ: 06.184.253/0001-49, não existem previsões de isenções, anistias, remissões, subsídios, créditos presumidos e benefício de natureza financeira, tributária e creditícia bem como das medidas de compensações a renúncia de receitas e o aumento de despesas obrigatória de caráter contínuo, e nem realizou incentivos a patrocinador/ doador, ou beneficiários no que tange às renúncias fiscais amparados em lei. Logo, não existem dados a serem publicados em conformidade com a lei de responsabilidade fiscal (lei complementarnº101 de 04 de maio de 2000), nos últimos 3 anos e até a presente data.
SEJUV, faz saber que estarão abertas as inscrições para os cursos profissionalizantes do Programa Qualifica Jovem.
EDITAL CONCURSO REI MOMO E RAINHA DO CARNAVAL DO POVO 2018.2: PROMOVIDO PELA FUP FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO, NO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS,/MA.
REGULAMENTO CONCURSO ESTADUAL DE MARCHINHAS CARNAVALESCAS, COMO PARTE DA PROGRAMAÇÃO DAS FESTIVIDADES DO CARNAVAL DO POVO 2018.2 XIII FESTIVAL DE MARCHINHAS CARNAVALESCA.
PARECER PRÉVIO PL-TCE Nº 178/2013, Processo nº 2760/2009TCE Natureza: Contas Anuais do Prefeito Exercício financeiro: 2008 Entidade: Município de Pedreiras Responsável: Lenoilson Passos da Silva.
DECISÃO CS-TCE Nº 1454/2024 - Vistos, relatados e discutidos estes autos, que tratam da análise e julgamento da prestação de contas anual de gestores do Instituto Municipal de Previdência Própria de Pedreiras/MA, no exercício financeiro de 2018, de responsabilidade da Senhora Luciana de Souza Castro (Presidente), os Conselheiros integrantes da Segunda Câmarado Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 71, inciso II, c/c o art. 75 da Constituição Federal de 1988; o art. 172, inciso II, da Constituição do Estado do Maranhão e art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, c/c o art. 144 da Lei nº 8.258/2005 e a Resolução TCE/MA nº 383/2023, em sessão ordinária da Segunda Câmara, por unanimidade, nos termos do relatório e voto do Relator, acolhida manifestação proferida em Sessão pelo Ministério Público de Contas, decidem reconhecer a prescrição da pretensão punitiva e ressarcitória no âmbito deste Tribunal de Contas, determinando o arquivamento dos autos.