CREDENCIAMENTO DE PESSOA FÍSICA E JURÍDICA DE CARÁTER CULTURAL PARA RECEBIMENTO DO SUBSÍDIO DE QUE TRATA O INCISO II DO ARTIGO 2° DA LEI FEDERAL N° 14.017/2020 (LEI ALDIR BLANC, REGULAMENTADA PE-LO DECRETO N° 10.464/2020. RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE CULTURA)
O Prêmio é uma realização da Prefeitura Municipal de Pedreiras por meio da FUP FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO e, tem por finalidade, selecionar e premiar propostas artísticas e culturais, nas mais diversas linguagens, para exibição em plataformas digitais durante e pós-período de pandemia do Coronavírus (Covid-19). Criando um mecanismo de apoio a atuações artísticas e culturais por meio de recursos públicos, colaborando também para reforçar a formação de público e incentivar o isolamento social tão necessário neste momento.
Prestação de Contas Anual do Prefeito, referente ao exercício financeiro de 2014, Processo nº 3066/2015 TCE - MA, com PARECER PRÉVIO PL-TCE Nº. 168/2019.
DECLARAÇÃO DA EMPRESA COMUNICANDO RETORMADA DA OBRA DE PAVIMENTAÇÃO EM BLOQUETES NAS RUAS DE PEDREIRAS
RECEITA REFERENTE AO INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE, PORTARIA Nº 720, VALOR R$ 250.000,00, DATA DO RECEBIMENTO 29/04/2020.
A Secretaria Municipal de Sáude de Pedreiras através do Grupo Técnico de Enfretamento a Doença pelo Coronavírus (COVID-19) GTM COVID-19 vem por meio desta ORIENTAR quanto a realização do teste rápido de COVID-19.
valor que se empenha para fazer face as despesas com a ajuda de custo concedida ao colaborador josefran de sousa Diniz, junto ao Fundo Municipal de Saúde, para custeio de despesas com os planos e ações em combate ao CORONAVIRUS,INFLUENZA AH1N1,H3N2 e as demais pneumonias.Necessidade de deslocamento de Pedreiras a São Luis.Para construção de fluxograma de atendimento,entrega de amotras biologicas e recebimento.
Decisão - ACP MINISTÉRIO PÚBLICO - 1ª VARA DE PEDREIRAS - mantendo a suspensão do funcionamento do comércio
Prestação de Contas Anual do Prefeito, referente ao exercício financeiro de 2013 Processo Nº: 3853/2014 TCE - MA, com Apreciação de Julgamento Pela Aprovação com Ressalvas.
Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de Pedreiras MA, inscrita no CNPJ: 06.184.253/0001-49, não existem previsões de isenções, anistias, remissões, subsídios, créditos presumidos e benefício de natureza financeira, tributária e creditícia bem como das medidas de compensações a renúncia de receitas e o aumento de despesas obrigatória de caráter contínuo, e nem realizou incentivos a patrocinador/ doador, ou beneficiários no que tange às renúncias fiscais amparados em lei. Logo, não existem dados a serem publicados em conformidade com a lei de responsabilidade fiscal (lei complementarnº101 de 04 de maio de 2000), nos últimos 3 anos e até a presente data.
Prestação de Contas Anual do Prefeito, referente ao exercício financeiro de 2016, Processo nº 4874/2017 TCE - MA, com PARECER PRÉVIO PLTCE Nº 6/2019.
PARECER PRÉVIO PLTCE Nº 2022017, PARECER PRÉVIO PLTCE Nº 2472019, ACÓRDÃO PLTCE/MA Nº 313/2019, Processo nº 3674/2011-TCE/MA Natureza: Prestação de Contas Anual do Prefeito Exercício financeiro: 2010 Entidade: Município de Pedreiras Recorrente: Lenoilson Passos da Silva, Prefeito
Prestação de Contas Anual do Prefeito, referente ao exercício financeiro de 2015, rocesso nº 5375/2016 TCE - MA, com PARECER PRÉVIO PL-TCE N. º 233/2019.
Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de Pedreiras MA, inscrita no CNPJ: 06.184.253/0001-49, não existem previsões de isenções, anistias, remissões, subsídios, créditos presumidos e benefício de natureza financeira, tributária e creditícia bem como das medidas de compensações a renúncia de receitas e o aumento de despesas obrigatória de caráter contínuo, e nem realizou incentivos a patrocinador/ doador, ou beneficiários no que tange às renúncias fiscais amparados em lei. Logo, não existem dados a serem publicados em conformidade com a lei de responsabilidade fiscal (lei complementarnº101 de 04 de maio de 2000), nos últimos 3 anos e até a presente data.
JULGA EM CONFORMIDADE, AS OBSERVAÇÕES RELATIVAS ÀS NORMAS DE FINANÇAS PÚBLICAS, DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009, DE RESPONSABILIDADE DO CIDADÃO LENOILSON PASSOS DA SILVA, ORDENADOR DA DESPESA, OPONDO, RESSALVAS, EM FACE DA OCORRÊNCIA DE FALHAS FORMAIS APURADAS, CULMINANDO EM SUA APROVAÇÃO.
CADASTRO DE AGREMIAÇÕES CARNAVALESCAS, MANIFESTAÇÕES CULTURAIS, POPULARES E TRADICIONAIS PARA O PERÍODO CARNAVALESCO DE PEDREIRAS MARANHÃO, QUE SERÃO REALIZADOS NOS DIAS 09 A 13 DE FEVEREIRO DE 2018, PROMOVIDO PELA FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO.
Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de Pedreiras MA, inscrita no CNPJ: 06.184.253/0001-49, não existem previsões de isenções, anistias, remissões, subsídios, créditos presumidos e benefício de natureza financeira, tributária e creditícia bem como das medidas de compensações a renúncia de receitas e o aumento de despesas obrigatória de caráter contínuo, e nem realizou incentivos a patrocinador/ doador, ou beneficiários no que tange às renúncias fiscais amparados em lei. Logo, não existem dados a serem publicados em conformidade com a lei de responsabilidade fiscal (lei complementarnº101 de 04 de maio de 2000), nos últimos 3 anos e até a presente data.
SEJUV, faz saber que estarão abertas as inscrições para os cursos profissionalizantes do Programa Qualifica Jovem.
EDITAL CONCURSO REI MOMO E RAINHA DO CARNAVAL DO POVO 2018.2: PROMOVIDO PELA FUP FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO, NO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS,/MA.
REGULAMENTO CONCURSO ESTADUAL DE MARCHINHAS CARNAVALESCAS, COMO PARTE DA PROGRAMAÇÃO DAS FESTIVIDADES DO CARNAVAL DO POVO 2018.2 XIII FESTIVAL DE MARCHINHAS CARNAVALESCA.
PARECER PRÉVIO PL-TCE Nº 178/2013, Processo nº 2760/2009TCE Natureza: Contas Anuais do Prefeito Exercício financeiro: 2008 Entidade: Município de Pedreiras Responsável: Lenoilson Passos da Silva.